A EVOLUÇÃO DO CONSUMO DIGITAL E A RESPONSABILIDADE DOS BANCOS EM INDENIZAR
A transição para o consumo digital, marcada pela facilidade de contratar serviços e adquirir produtos online, representa um marco na história do comércio. Contudo, essa evolução traz desafios jurídicos significativos, notadamente no que concerne à validade de contratos eletrônicos, as fraudes e à segurança em transações bancárias digitais.
De acordo com a pesquisa de 2022 da Kantar IBOPE Media, 87% dos brasileiros fazem transações financeiras via celular, evidenciando a predominância do digital no cotidiano financeiro. Entretanto, a praticidade oferecida por essas tecnologias vem acompanhada de um aumento no risco de fraudes e golpes digitais, potencializados pelo uso avançado de ferramentas como inteligência artificial e tecnologias de deepfake.
As instituições financeiras enfrentam desafios legais no tocante à segurança das transações online. A jurisprudência brasileira vem se debruçando sobre a responsabilidade destas instituições em casos de fraudes e golpes digitais, com decisões divergentes em diferentes instâncias judiciais.
Precedentes Jurisprudenciais Relevantes
Tribunais Estaduais: Há decisões em tribunais estaduais que atribuem responsabilidade objetiva às instituições financeiras em casos de fraude. Por exemplo, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) no caso da Apelação Cível n. 1008973-66.2020.8.26.0602, sob relatoria de Marino Neto, reconheceu a responsabilidade de um banco por não identificar transações fora do perfil do correntista. De maneira semelhante, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), na Apelação Cível n. 1.0000.23.037104-9/001, relatada por Baeta Neves, seguiu essa linha de entendimento.
Tribunais com Perspectiva Diferenciada: Outros tribunais, como o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) na Apelação n. 5007020-13.2021.8.24.0022 e o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), no Acórdão 1773526, entenderam que a culpa é exclusiva da vítima por não tomar precauções adequadas.
Posicionamento do Superior Tribunal de Justiça (STJ): O STJ, em decisões como o REsp n. 2.077.278/SP, relatado pela Ministra Nancy Andrighi, estabeleceu que o armazenamento inadequado de dados pessoais pelas instituições financeiras, permitindo a terceiros acessarem informações sigilosas, configura defeito na prestação do serviço, ensejando a responsabilidade objetiva, conforme o art. 14 do CDC e o art. 44 da LGPD.
A decisão do STJ, trouxe luz sobre a responsabilização das instituições financeiras. Ela estabelece que não basta a ocorrência do golpe, é necessário um vínculo claro entre o vazamento de dados pela instituição e o prejuízo sofrido pelo consumidor. Esta decisão, embora não seja aplicável a todos os tipos de golpes, fornece um norte sobre a necessidade de investigar a origem dos vazamentos e estabelecer o nexo causal para determinar a responsabilidade.
A Importância da Prevenção e Responsabilidade Compartilhada
Enquanto as decisões judiciais fornecem um entendimento sobre a responsabilidade após a ocorrência de golpes, há uma necessidade evidente de focar também na prevenção. As instituições financeiras devem adotar medidas de segurança, enquanto os consumidores devem exercer cautela ao realizar transações financeiras, evitando assim fraudes e golpes.
O direito, ao lidar com as inovações tecnológicas, não requer necessariamente a criação de novas leis para cada avanço tecnológico. Em vez disso, requer a interpretação e complementação das normas existentes, considerando as peculiaridades de cada caso. A jurisprudência tem se mostrado flexível e adaptável, buscando equilibrar a responsabilidade entre as instituições financeiras e os consumidores.
Conclusão
A evolução para um ambiente de consumo cada vez mais digital exige uma abordagem jurídica dinâmica e adaptativa. As decisões dos tribunais, embora variadas, caminham no sentido de estabelecer uma responsabilidade mais clara e justa tanto para as instituições financeiras quanto para os consumidores. É essencial que todos os envolvidos estejam atentos e preparados para os desafios que surgem com o avanço da tecnologia, garantindo assim um equilíbrio entre a praticidade e a segurança jurídica nas transações online.