CLÍNICAS MÉDICAS – SIMPLES NACIONAL OU LUCRO PRESUMIDO?

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Você é médico e possui uma clínica médica?

Se você é médico e não possui uma clínica médica provavelmente você está pagando mais tributos do que poderia pagar.

Mas vamos lá ao assunto principal deste artigo.

Qual é o regime tributário que as clínicas médicas pagam menos tributos no Brasil?

o Brasil, diferentemente do resto do mundo, possui regimes de tributação:

  • Simples Nacional
  • Lucro Presumido
  • Lucro Real

A análise do lucro real demanda levantamento informações de despesas e custos correntes da clínica, o que impede que eu faça uma análise mais assertiva.

Em regra, lucro não vale a pena para clínicas médicas.

Portanto, limitarei esta análise na tributação pelo Lucro Presumido e Simples Nacional.

A prestação de serviços de consultas e tratamento médico em clínicas ou consultórios poderá enquadrar no Simples Nacional e deverá tributar pelo Anexo III ou Anexo V da Lei Complementar nº 123/06, dependendo do ”fator r”.

“Fato r”, para fins de informação, trata-se de uma metodologia de cálculo de uma razão entre a folha de salários ou folha de pagamento (incluído o pró-labore) dos últimos 12 meses e a receita bruta da pessoa jurídica dos últimos 12 meses. Com base nesta razão é possível enquadrar a clínica no Anexo (III ou V) do Simples Nacional.

Será tributada pelo Anexo III, caso a razão entre a folha de salários e a receita bruta seja igual ou superior a 28%. Caso seja inferior a 28%, será tributada pelo Anexo V.

Em outras palavras, a relação de folha de salários dividida pela receita bruta do contribuinte deverá ser igual ou superior a 28% para justificar a tributação pelo Anexo III da Lei Complementar nº 123/06.

É de extrema importância e, viável economicamente, que a clínica médica tenha fator r igual ou superior a 28%, pois a tributação pelo Anexo III é muito inferior ao do Anexo V.

A título de comparação, uma clínica médica que aufere receita mensal de R$60.000,00 (R$720.000,00 ano), caso se enquadre no Anexo III, pagará o percentual de 11,05% de Simples Nacional. Caso se enquadre no Anexo V, pagará o percentual de 18,13%. Então, se esta clínica se enquadrar no Anexo III ao invés do Anexo V, terá uma economia mensal de R$4.245,00 (R$50.940,00 ano).

A primeira conclusão que se chega é que as clínicas médicas precisam ficar atentas e criarem estratégias para que seu fator r fique igual ou acima de 28% para, com isto, se enquadram no Anexo III.

Caso estejam enquadradas no Anexo V, importante analisar a viabilidade de optarem pelo lucro presumido.

A clínica médica, ao optar pelo Lucro Presumido, estará sujeita ao pagamento de imposto de renda – IRPJ, no percentual de 4,8%, contribuição social, no percentual de 2,88%, PIS e Cofins, no percentual de 3,65%, ISSQN, no percentual que varia de 2% a 5%, conforme regulamentar o município da sua sede. Com base nisto, a clínica médica estará sujeita a uma carga tributária no percentual de 11,33% de tributos federas, acrescido do ISSQN (2% a 5%).

Utilizando o mesmo exemplo acima, se a clínica médica, sediada em Belo Horizonte/MG, auferisse R$60.000,00 de receita mensal, estaria sujeita ao pagamento de 14,33% de carga tributária média (3% de ISSQN).

Cabe informar, antes de qualquer decisão, que as clínicas médicas, optantes pelo lucro presumido, diferentemente da opção pelo Simples Nacional, estarão sujeitas ao pagamento, incidente sobre o valor da folha de salário, da contribuição previdenciária patronal, SAT e contribuições a outras entidades. O percentual médio destas contribuições é de 27,8%.

Portanto, se a clínica médica optar pelo lucro presumido, é preciso considerar na sua análise, que o custo de mão de obra terá um aumento médio de 28%.

Finalizado o comparativo da tributação das clínicas médicas pelo Simples Nacional e Lucro Presumido, chega-se as seguintes conclusões:

  • A opção pelo Simples Nacional nem sempre será menos onerosa, pois depende do fator r;
  • Se a folha de salário for inferior a 28%, viável analisar a viabilidade de optar pelo lucro presumido;
  • A opção pelo lucro presumido deve ser precedida do levantamento do valor da folha de pagamento da clínica, pois terá uma grande influência na despesa com folha de pagamento.

Por fim, e não menos importante, as clínicas médicas, cujo quadro societário é composta somente por médicos, poderão analisar a viabilidade de pagar o ISSQN por valor fixo por profissional ao invés de percentual do faturamento.

Sobre este assunto falarei em outro vídeo para não me estender.

Então pessoal, vou aproveitar para vender meu jabá aqui no final, e falar que se você é médico e quer abrir uma clínica ou se você é clínica e quer reduzir tributos, saiba que o Grupo Ciatos, tem um equipe de contadores e advogados tributaristas especializados em tributação de médicos e clínicas médicas.