Neste artigo pretendo, de forma simples, explicar como você deve calcular o valor que sua empresa paga de Simples Nacional.
O Simples Nacional para que não conhece é um regime tributário diferenciado, simplificado e favorecido previsto na Lei Complementar nº 123/06 e regulamentado pela Instrução Normativa nº 140/18.
Vou tentar explicar este cálculo em etapas para melhor facilitar o seu entendimento.
Então Vamos lá!
1ª ETAPA
Primeiramente você precisa saber, antes de calcular o valor do Simples Nacional, qual o anexo da Lei Complementar nº 123/06 sua empresa se enquadra. O Simples Nacional tem 5 anexos, sendo o primeiro comércio, o segundo indústria e os demais, III, IV e V, serviços. No caso de transportadoras, há mistura Anexo I e Anexo III, pois envolve ICMS do Anexo I e demais tributos do Anexo III.
Os anexos do Simples Nacional apresentam as alíquotas nominais e as parcelas de deduzir (PD), que serão utilizadas para calcular a alíquota efetiva, que incidirá sobre a receita bruta do mês anterior.
Para saber qual faixa de alíquota nominal e parcela a deduzir sua empresa se enquadra, você precisará obter junto a contabilidade a receita operacional bruta dos últimos 12 meses.
Finalizado esta parte, vamos para segunda etapa.
2ª ETAPA
Então, definido qual anexo sua empresa se enquadra, a alíquota nominal e a parcela a deduzir, é hora de calcular a alíquota efetiva que deverá ser aplicada sobre a receita operacional bruta que a empresa auferiu no mês anterior.
Mas antes de apurar o valor que sua empresa deverá pagar de Simples Nacional, precisa reiterar alguns conceitos para facilitar seu entendimento.
O que é alíquota Nominal?
São alíquotas constantes nos Anexos I a V da Lei Complementar nº 123/06, que mencionei acima.
O levantamento da alíquota nominal em um dos anexos da lei, conforme mencionado, deverá considerar a receita dos últimos 12 meses da empresa. Esta informação você poderá levantar solicitando a declaração ou o extrato do Simples Nacional ao seu contador.
Com base nestas informações, você irá calcular a alíquota efetiva.
Alíquota efetiva:
O cálculo da alíquota efetiva é o resultado da seguinte fórmula: ((RBT12 × Alíquota nominal) – PD) / RBT12, em que:
- RBT12: receita bruta acumulada nos doze meses anteriores ao período de apuração
- Aliq: alíquota nominal constante dos Anexos I a V Lei Complementar nº 123/06
- PD: parcela a deduzir constante dos Anexos I a V Lei Complementar nº 123/06
Conforme retro mencionado, a alíquota nominal e parcela a deduzir consta nos anexos da lei e serão considerando de acordo com a receita bruta operacional auferida pela empresa nos últimos 12 meses.
Encontrado a alíquota efetiva, passamos a terceira etapa, que é levantamento da base de cálculo para incidência da alíquota efetiva.
3ª ETAPA
A base de cálculo para fins de incidência do Simples Nacional é a receita operacional bruta decorrente da venda de bens e serviços nas operações de conta própria e o resultado nas operações em conta alheia, excluídas as vendas canceladas e os descontos incondicionais concedidos, auferidas em determinado período (mês).
Em outras palavras, é a receita bruta total mensal auferida (Regime de Competência) ou recebida (Regime de Caixa), conforme opção feita pelo contribuinte.
Na hipótese da empresa ter estabelecimentos filiais, deverá ser considerado o somatório das receitas brutas de todos os estabelecimentos.
Compõem a receita bruta:
- o custo do financiamento nas vendas a prazo, contido no valor dos bens ou serviços ou destacado no documento fiscal
- as gorjetas recebidas (exemplo: restaurantes), sejam elas compulsórias ou não
- os royalties, aluguéis
- demais receitas decorrentes de cessão de direito de uso ou gozo e
- as verbas de patrocínio.
Por outro lado, não compõem a receita bruta:
- a venda de bens do ativo imobilizado (tributado pelo IR com ganho de capital)
- encargos moratórios cobrados em decorrência do atraso no pagamento de operações ou prestações
- a remessa de mercadorias a título de bonificação, doação ou brinde, desde que seja incondicional e não haja contraprestação por parte do destinatário
- a remessa de amostra grátis
- os valores recebidos a título de multa ou indenização por rescisão contratual, desde que não corresponda à parte executada do contrato
- os rendimentos ou ganhos líquidos auferidos em aplicações de renda fixa ou variável.
Incide Simples Nacional sobre a troca de mercadorias?
O adimplemento das obrigações comerciais por meio de troca de mercadorias, prestação de serviços, compensação de créditos ou qualquer outra forma de contraprestação é considerado receita bruta para as partes envolvidas.
Finalizado as 3 etapas, passamos então a 4ª etapa, que é o cálculo efetivo do valor a pagar.
4ª ETAPA
O valor devido mensalmente pelas empresas optantes pelo Simples Nacional será determinado mediante a aplicação das alíquotas efetivas calculadas sobre a receita bruta total mensal, conforme explicado na 3ª etapa.
A título de exemplo:
O Comércio A auferiu receita bruta de R$100.000,00 no mês de janeiro de 2022, portanto, deverá pagar, até o 20º dia do mês de fevereiro de 2022, o valor de:
R$100.000,00 x Alíquota Efetiva (RBT12 × Aliq – PD) / RBT12) = Valor a pagar de Simples Nacional
A título de exemplo, podemos citar:
- O Comércio A auferiu nos últimos 12 meses o valor de R$1.200.000,00 de receitas. Este comércio enquadraria, portanto, na 4ª faixa do Simples Nacional, cuja alíquota nominal é 14,30% e a parcela de dedução é R$87.300,00. Neste caso, o cálculo da alíquota efetiva seria da seguinte forma: (((R$1.200.000,00*10,70%) – R$22.500,00)/ R$1.200.000,00) = 8,83%. Considerando que o valor auferido pelo Comércio A em janeiro de 2022 foi de R$100.000,00, o valor a pagar de simples nacional seria de: R$100.000,00 x 8,83% = R$8.830,00.
CONCLUSÃO
O cálculo do valor que a empresa tem que pagar de Simples Nacional não é uma tarefa fácil, mas é importante que você saiba calcular para evitar pagamento indevido de tributos e, com isto, menor lucro na sua empresa.