O Simples Nacional é um regime tributário que busca simplificar e aliviar a carga tributária para micro e pequenas empresas. No entanto, muitos empreendedores ainda têm dúvidas sobre o aproveitamento e a transferência de créditos de ICMS nesse regime.
O que diz a legislação?
Segundo a Lei Complementar nº 123/06 e regulamentado pela Instrução Normativa nº 140/18, as empresas optantes pelo Simples Nacional em regra geral não fazem jus à apropriação nem transferem créditos relativos a impostos ou contribuições. No entanto, existem exceções que permitem o crédito de ICMS.
Como funciona o crédito de ICMS no Simples Nacional?
Empresas comerciais e industriais optantes pelo Simples Nacional podem gerar crédito de ICMS. O limite de crédito de ICMS que poderá ser gerado, será o efetivamente devido por estas empresas relativas as vendas de produtos que realizarem. Isto é, o crédito de ICMS será baseado no percentual de ICMS que a empresa pagou no mês anterior.
Ao emitir uma nota fiscal que permita o crédito de ICMS, a empresa deverá incluir no campo de informações complementares ou, na sua falta, no corpo da nota fiscal, a expressão: “PERMITE O APROVEITAMENTO DO CRÉDITO DE ICMS NO VALOR DE R$…; CORRESPONDENTE À ALÍQUOTA DE…%, NOS TERMOS DO ART. 23 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123, DE 2006”.
Cálculo do Crédito de ICMS
O cálculo da alíquota do crédito de ICMS, corresponderá ao percentual efetivo devido de ICMS. Este percentual deverá ser calculado com base na seguinte forma: {[(RBT12 × alíquota nominal) – (menos) Parcela a Deduzir]/RBT12} × Percentual de Distribuição do ICMS.
Lembrando que a RB12 você poderá obter no PGDAS, a alíquota nominal, a parcela a deduzir e o percentual de distribuição do ICMS, você encontra nos Anexos I e II da Lei Complementar nº 123/06.
Restrições e Exceções
É fundamental que as empresas estejam cientes das situações em que não poderão consignar o crédito de ICMS na nota fiscal. Essas situações incluem, mas não se limitam a empresas sujeitas à tributação do ICMS por valores fixos mensais e operações de venda ou revenda em que o ICMS não é devido.
O adquirente da mercadoria não poderá se creditar do ICMS consignado em nota fiscal quando:
- a alíquota estabelecida não for informada na nota fiscal;
- a mercadoria adquirida não se destinar à comercialização ou à industrialização.
Consequências da Utilização Indevida de Créditos
Na hipótese de utilização de crédito, de forma indevida ou a maior, o destinatário da operação estornará o crédito respectivo conforme a legislação de cada ente, sem prejuízo de eventuais sanções ao emitente, nos termos da legislação do Simples Nacional.
Conclusão
Entender a complexa legislação tributária é fundamental para a saúde financeira e operacional de qualquer empresa. O entendimento adequado sobre o crédito de ICMS para empresas optantes pelo Simples Nacional pode trazer benefícios significativos.
Para um melhor aproveitamento dos créditos de ICMS, é recomendável que as empresas busquem consultoria jurídica especializada para avaliar a sua situação particular.