ENTENDENDO A SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA DE ICMS PARA EMPRESAS NO SIMPLES NACIONAL

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ENTENDENDO A SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA DE ICMS PARA EMPRESAS NO SIMPLES NACIONAL

A compreensão da Substituição Tributária do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) é essencial para microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) optantes pelo Simples Nacional. Este regime tributário simplificado, estabelecido pela Lei Complementar nº 123/2006 e regulamentando pela Resolução CGSN nº 140/18, objetiva facilitar o cumprimento das obrigações tributárias por parte destas empresas. Neste artigo, exploraremos como a substituição tributária do ICMS se aplica às empresas do Simples Nacional, utilizando exemplos práticos para ilustrar os conceitos.

A substituição tributária é um mecanismo de arrecadação de impostos onde a responsabilidade pelo recolhimento do ICMS é transferida de uma empresa para outra. Na prática, um contribuinte (substituto tributário) recolhe o ICMS devido por outra empresa (substituída tributária) em operações subsequentes.  

No âmbito do Simples Nacional, a substituição tributária é regulamentada pela Resolução CGSN nº 140/18. Ela estabelece que as empresas optantes pelo Simples Nacional que são substitutas tributárias devem segregar as receitas relativas à operação própria e as que são substituídas tributárias devem também segregar suas receitas. Isso significa que as empresas do Simples Nacional devem calcular o ICMS-ST separadamente das suas operações normais. Esta segregação é essencial para o correto cálculo dos tributos devidos.

Em outras palavras, a substituta tributária é responsável por recolher, de forma separada, o ICMS devido nas operações subsequentes, enquanto a substituída tributária sofre a retenção do ICMS por parte de outro contribuinte, que é o substituto tributário. Em regra, o substituto tributário é a indústria ou a importadora, enquanto a substituída é a distribuidora ou o varejista.

As empresas enquadradas como substituídas tributárias — aquelas em que o imposto é retido por um terceiro ou que estão sujeitas à antecipação do ICMS com encerramento de tributação — devem ter suas receitas classificadas como “sujeitas à substituição tributária ou ao recolhimento antecipado do ICMS”. Este processo é importante, pois durante o cálculo do valor devido no âmbito do Simples Nacional, o percentual correspondente ao ICMS não será considerado (deve ser retirado do cálculo do Simples Nacional). Tal segregação garante uma maior precisão na apuração dos tributos devidos, evitando erros comuns que podem levar a pagamento indevido de tributos.

Por outro lado, para as empresas atuando como substitutas tributárias, isto é, aquelas responsáveis por reter e recolher o ICMS em nome de outras, as obrigações são duplas. Primeiramente, estas empresas devem recolher o ICMS referente às suas próprias operações através do Simples Nacional, classificando essas receitas como “não sujeitas à substituição tributária e não sujeitas ao recolhimento antecipado do ICMS”. Este passo assegura que a tributação sobre suas operações seja tratada de maneira distinta, mantendo a conformidade com as regras do regime simplificado. Em seguida, devem cumprir com a responsabilidade de recolher o ICMS referente à substituição tributária, que foi retido dos contribuintes substituídos.

Como se percebe, as empresas no Simples Nacional devem calcular o ICMS-ST separadamente das suas operações normais. Este cálculo envolve entender as alíquotas aplicáveis, base de cálculo, e a Margem de Valor Agregado (MVA). Este cenário pode ter um impacto significativo na gestão financeira destas empresas, pois o recolhimento antecipado do ICMS-ST pode afetar o fluxo de caixa, exigindo planejamento financeiro cuidadoso.

As regras de substituição tributária são complexas e variam de estado para estado, o que pode gerar confusão e aumentar o risco de não conformidade. Esta cálculo envolve a aplicação da alíquota interna sobre o preço máximo de venda a varejo ou sobre o preço habitual ao consumidor, subtração do valor do ICMS próprio da operação do substituto tributário. Além disso, quando não existem preços de referência, o ICMS-ST é calculado considerando a base de cálculo, a Margem de Valor Agregado (MVA), a alíquota interna e deduções específicas.

Por fim, importante mencionar que a lei determina que os Estados e o Distrito Federal devem estabelecer um prazo mínimo de 60 dias para o vencimento do ICMS-ST.

A substituição tributária de ICMS é um tema complexo, mas fundamental para as empresas do Simples Nacional. Entender suas regras, calcular corretamente o imposto e cumprir as obrigações acessórias são passos fundamentais para evitar problemas fiscais e financeiros. Esperamos que este artigo tenha esclarecido suas dúvidas e ajudado na gestão tributária de sua empresa.