GARANTA A ISENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA EM CASO DE DOENÇAS GRAVES COM A EQUIPE CIATOS

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Conquiste a isenção de imposto de renda, pois é seu direito!

Se você enfrenta doenças graves, saiba que a complexidade do nosso sistema tributário pode se tornar um aliado, ao invés de um inimigo. Muitos não sabem, mas existe um benefício fiscal vital para garantir mais equilíbrio financeiro aos pacientes: a isenção do Imposto de Renda.

Saiba como funciona:

Esse benefício fiscal, embasado na Lei nº 7.713/88, reconhece um conjunto específico de enfermidades que, muitas vezes, requerem cuidados constantes e representam desafios diários. O objetivo é aliviar o peso financeiro, levando em consideração os altos custos médicos e a necessidade de tratamentos frequentes.

As doenças:

As pessoas portadoras de doenças graves são isentas do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF) desde que se enquadrem no rol de doenças dispostas no art. 6º da Lei nº 7.713/88. São elas: a) AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida); b) Alienação Mental; c) Cardiopatia Grave; d) Cegueira (inclusive monocular); e) Contaminação por Radiação; f) Doença de Paget em estados avançados (Osteíte Deformante); g) Doença de Parkinson; h) Esclerose Múltipla; i) Espondiloartrose Anquilosante; j) Fibrose Cística (Mucoviscidose); k) Hanseníase; l) Nefropatia Grave; m) Hepatopatia Grave; n) Neoplasia Maligna; o) Paralisia Irreversível e Incapacitante; p) Tuberculose Ativa.

Documentos para Requerimento:

O Superior Tribunal de Justiça tem entendimento consolidado no sentido de que, não obstante o art. 30 da Lei nº 9.250 exigir documento oficial para fins de isenção do imposto de renda nos casos de moléstia grave, nada impede que o julgador, com base em outros elementos probatórios, oriente sua convicção no sentido de que bastem para ensejar o direito do contribuinte à isenção. Precedentes: AgRg no AREsp 198.795/PE, Rel. Ministro CASTRO MEIRA, DJe 09/04/2013; AgRg no REsp 1233845/PR, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, DJe 16/12/2011).

E não se engane:

Mesmo se os sintomas não estiverem ativos agora, você ainda pode ter direito a esse benefício. Afinal, como reforçou a Ministra Cármen Lúcia no ARE: 1.172.578/SP, a contemporaneidade dos sintomas não é um requisito para a isenção. Porém, a realidade é desafiadora.

Infelizmente, muitos contribuintes encontram barreiras, sobretudo quando lidam com órgãos como o INSS, que por vezes exige comprovações de sintomas atuais ou realizações de perícias médicas. Este cenário tem levado muitos ao judiciário, numa luta incessante para fazer valer seus direitos.

Mas há esperança!

Decisões judiciais recentes do Tribunal de Justiça de Minas Gerais e de estados como Bahia e São Paulo, têm ratificado o direito à isenção, mesmo para casos diagnosticados há décadas, como Neoplasia Maligna e HIV. E mais: Nos casos citados, contribuintes receberam restituições que ultrapassaram R$ 200.000,00, além do benefício contínuo de isenção. Uma vitória significativa!

Aqui entra a Equipe Ciatos:

Diante de tantos desafios e especificidades, é fundamental contar com um time experiente na área tributária. Estamos prontos para guiar você nessa jornada, garantindo que seus direitos sejam plenamente atendidos e que injustiças fiscais não prejudiquem ainda mais sua vida. Não espere mais. Com nossa expertise, podemos transformar uma trajetória desafiadora em uma história de sucesso.

Conclusão:

O sistema pode ser complexo, mas com a assistência adequada, você não precisa enfrentá-lo sozinho. A Equipe Ciatos está aqui para ser seu aliado, garantindo que cada contribuinte alcance o benefício fiscal que merece. Entre em contato agora e saiba como podemos ajudar!

Fale conosco: https://materiais.grupociatos.com.br/reduza-tributos-932fbfade750767b800e