GUIA DEFINITIVO SOBRE O SIMPLES NACIONAL E ICMS-ST: O QUE SUA EMPRESA PRECISA SABER AGORA!

Compartilhar
Facebook
LinkedIn
WhatsApp
Email

Você já ouviu falar do Simples Nacional, certo? Um regime tributário que muitos empreendedores adotam, buscando simplificação e economia. Mas, será que você está aproveitando todos os benefícios que ele pode oferecer?

Descubra como otimizar seu pagamento de impostos, principalmente se você comercializa produtos sujeitos a ICMS por substituição tributária (ICMS-ST).

Simples Nacional: A Facilitação que Sua Empresa Precisa

Segundo a Lei Complementar nº 123/06 e regulamentada pela Instrução Normativa nº 140/18, o Simples Nacional é um regime tributário diferenciado, simplificado e favorecido.

Mas como ele realmente impacta seu negócio?

Para entender melhor, já explorei em detalhes em artigos anteriores: “Como deve ser a apuração do Simples Nacional” e “Qual é a Base de Cálculo para fins de Incidência do Simples Nacional?”. (Recomendo a leitura!)

ICMS-ST e o Simples Nacional

Empresas que comercializam produtos com ICMS-ST precisam estar atentas! Por que?

Porque há uma particularidade na forma como a receita destes produtos é considerada no cálculo do Simples Nacional. E é aí que muitos se perdem. O contribuinte substituído no recolhimento do ICMS deve separar a receita desses produtos, pois no Simples Nacional, o percentual do ICMS deverá ser descontado na hora de pagar o Simples Nacional.

Decodificando a Substituição Tributária (ST)

Vamos simplificar: A ST é um pagamento antecipado do ICMS, garantindo que o imposto seja coletado antes de todas as transações até que o produto alcance o consumidor final, conforme estabelecido no artigo 150, §7 º da Constituição.

O Impacto Real na Prática

A título de exemplo, podemos citar a Autopeças Gavino, que comercializa somente peças sujeitos a ICMS-ST. Nos últimos 12 meses ela auferiu receitas no valor de R$1.500.000,00 e no último mês auferiu R$100.000,00 de receitas.

  • Receita Bruta 12 meses = R$1.500.000,00
  • Receita Mês = R$100.000,00

Apuração Simples Nacional – Anexo I: Comércio – ICMS ST (vide anexo I da Lei Complementar nº 123/06)

Alíquota Nominal (Anexo I): 10,7%

Parcela a Deduzir (Anexo I) = R$22.500,00

Fórmula para encontrar alíquota efetiva: ((RB12 x Alíquota Nominal) – Parcela deduzir)/RB12

Cálculo Alíquota Efetiva (Anexo I): ((R$1.500.000,00 x 10,7%)- R$22.500,00)/R$1.500.000,00 = 9,20%

Reduzir ICMS pagos antecipadamente:

Cálculo ICMS = 9,20% x 33,50% = 3,08%

Cálculo do Simples Nacional da Autopeças Gavino:

Alíquota Efetiva Anexo I = 9,20%

Alíquota Efetiva do ICMS do Anexo I = 3,08%

Alíquota Efetiva a ser paga pela Empresa de Comunicação = 9,20% – 3,08% = 6,118%

Valor a Pagar de Simples Nacional

SIMPLES NACIONAL ANEXO I (9,20% – 3,08% = 6,118%)

Total Simples Nacional = (R$100.000,00 x 6,118% = R$6.118,00)

Como se percebe acima, o cálculo do Simples Nacional da Autopeças Gavino dar-se—á mediante a apuração do valor do Simples Nacional pelo Anexo I, reduzido do percentual de ICMS. Com isto, o total que a Autopeças Gavino pagará de Simples Nacional, para um faturamento de R$100.000,00 no mês, é o valor de R$6.118,00.

A maioria das empresas, optantes pelo Simples Nacional e sujeitas ao regime de ICMS-ST, pagam o Simples Nacional indevidamente, ou seja, não descontam o ICMS na apuração de Simples Nacional de venda de mercadorias sujeitas a ICMS ST.

Estes pagamentos indevidos muitas vezes surgem de erros da contabilidade ou da própria empresa, que, ao cadastrar os produtos de maneira equivocada no sistema, induz a contabilidade a cometer erros na apuração.

Diante dessas falhas, proliferaram empresas de consultoria e escritórios de advocacia especializados em recuperar tributos do Simples Nacional. Quando as empresas pagam tributos indevidamente e buscam recuperar esses montantes, acabam desembolsando de 20% a 30% desse valor para remunerar tais consultorias.

A realidade é que muitas empresas, ao invés de se anteciparem e investirem em contabilidades capacitadas, optam por economizar nesse aspecto. O resultado? Pagam tributos indevidamente ou contratam consultorias para reaver créditos pagos a mais. É preciso refletir sobre uma mudança nesta estratégia, não concorda?

Para concluir, deixo uma dica valiosa: antes de recorrer a consultorias para reaver tributos, priorize a prevenção. Ajuste seus sistemas, invista em uma contabilidade competente e esteja sempre bem-informado. Seu bolso, com certeza, sentirá a diferença!