IMPACTO DA REFORMA TRIBUTÁRIA NO PLANEJAMENTO SUCESSÓRIO: UMA ANÁLISE DA PEC 45/2019 E AS ALÍQUOTAS DO ITCMD

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IMPACTO DA REFORMA TRIBUTÁRIA NO PLANEJAMENTO SUCESSÓRIO: UMA ANÁLISE DA PEC 45/2019 E AS ALÍQUOTAS DO ITCMD

A proposta de Emenda Constitucional (PEC) 45/2019, inserida no contexto da Reforma Tributária brasileira, tem desencadeado discussões profundas no âmbito do planejamento patrimonial e sucessório. Este artigo busca analisar o impacto potencial desta reforma, com especial foco nas alterações propostas nas alíquotas do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD).

A questão central é compreender como essas mudanças podem afetar as estratégias de planejamento sucessório e a eficiência e equidade do sistema tributário em relação às transferências patrimoniais e doações.

A PEC 45/2019 é uma tentativa ambiciosa de simplificar e modernizar o sistema tributário brasileiro, buscando uma maior racionalidade e eficiência na cobrança de impostos. Uma das mudanças propostas se relaciona diretamente com o ITCMD, o imposto estadual cobrado sobre heranças e doações. Atualmente, as alíquotas variam significativamente entre os estados, gerando um cenário de desigualdades e ineficiências.

O ITCMD incide sobre a doação e tem como base de cálculo o valor venal dos bens ou direitos transmitidos. Atualmente, as alíquotas são fixadas por cada Estado, respeitando um teto fixado pelo Senado. A Reforma Tributária propõe a adoção de um modelo único de alíquotas para todo o território nacional, tornando a progressividade do ITCMD obrigatória conforme o valor da doação.

Essa mudança na legislação, se aprovada, exigirá que os Estados adaptem suas legislações internas para respeitar a progressividade e o teto federal. Os impactos dessa alteração serão distintos em cada Estado, dependendo das alíquotas cobradas até o momento.

Diante da potencial majoração das alíquotas em determinados Estados com a progressividade proposta, torna-se essencial para os contribuintes, bem como para os profissionais que prestam serviços de consultoria jurídica, analisar estrategicamente as possibilidades de manejo do planejamento sucessório utilizando a doação. Em certos casos, pode ser vantajoso formalizar esse procedimento antes da aprovação da reforma, especialmente nos Estados em que a imposição da progressividade resultará em aumento da carga tributária.

Com este novo cenário, famílias devem buscar alternativas legais para minimizar o impacto tributário, como a antecipação de doações ou a reestruturação de suas holdings familiares.

A doação é uma ferramenta comum no planejamento sucessório, frequentemente utilizada para a transferência antecipada de patrimônio. Com as mudanças nas alíquotas do ITCMD, este mecanismo pode se tornar menos atrativo, exigindo novas abordagens e estratégias.

Para pequenas e médias empresas familiares, a reforma pode significar um aumento considerável nos custos associados à sucessão patrimonial. Isso pode afetar a continuidade e a sustentabilidade dessas empresas, exigindo uma reavaliação de suas estruturas e planos sucessórios.

A uniformização das alíquotas do ITCMD também levanta questões de justiça e equidade. Embora a padronização possa reduzir disparidades regionais, ela também pode aumentar a carga tributária para aqueles em estados com alíquotas atualmente mais baixas.

O planejamento patrimonial e sucessório no Brasil está diante de um cenário de mudanças significativas com a proposta da PEC 45/2019. Profissionais, famílias e empresas devem estar atentas e preparadas para adaptar suas estratégias ao novo contexto tributário. É fundamental que este planejamento seja feito de maneira cuidadosa e com a orientação de profissionais especializados, visando não apenas a economia tributária, mas também a preservação e a transmissão eficiente do patrimônio familiar.

O debate sobre a reforma tributária e o planejamento sucessório deve continuar evoluindo, sempre com o objetivo de alcançar um sistema mais eficiente, justo e equilibrado.