IMPOSTO DE RENDA SOBRE O GANHO DE CAPITAL DECORRENTE DA VALORIZAÇÃO DE BENS TRANSMITIDOS POR HERANÇA

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Em decisão importante para os contribuintes, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, com relatoria do ministro Roberto Barroso, decidiu, no ARE 1.387.761, em 22/2/2023, que a incidência do Imposto de Renda sobre o ganho de capital decorrente da valorização de bens transmitidos por herança ou doação, que já está sujeito ao ITCMD, configura bitributação e transgressão à norma constitucional de repartição de competência tributária.

O ITCMD é um imposto estadual que incide na transferência da propriedade de bens e direitos decorrentes da herança ou doação. O contribuinte do imposto é o herdeiro ou o donatário, e as alíquotas variam de estado para estado, podendo chegar até 8%. Já o imposto de renda é um imposto federal que incide sobre o eventual ganho de capital auferido na atualização do valor do bem no momento da transferência da propriedade, e as alíquotas variam entre 15% e 22,5%. 

A Constituição Federal distribuiu as competências tributárias entre os entes federados, excluindo a competência dos demais quando um ente instituir impostos sobre determinado fato. 

Assim, se a Constituição atribui aos estados a competência tributária de instituir imposto sobre a transmissão de bens e direitos por herança ou doação, deve ser excluída a competência tributária da União instituir Imposto de Renda sobre os mesmos fatos, ainda que haja ganho de capital. 

A pretensão da Fazenda Nacional de tributar a diferença entre o valor de mercado e o valor da aquisição de bens encontra óbice intransponível na competência tributária definida na Constituição e na proibição da bitributação.

Portanto, cabe concluir que o STF entendeu que o recolhimento do ITCMD abrange o valor atualizado dos bens e direitos por herança ou doação, o que configura bitributação quando há incidência também do IR sobre o ganho de capital dos mesmos bens transmitidos pelos mesmos fatos. Essa decisão do STF está em linha com um precedente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que também entendeu que a incidência do IR sobre o ganho de capital decorrente da valorização de bens transmitidos por herança ou doação configura bitributação.