O Simples Nacional é um regime tributário instituído pela Lei Complementar nº 123/06 e regulamentado pela Resolução CGSN nº 140/18, que simplifica e favorece a tributação para pequenas e médias empresas.
Conceito de Infração
Constitui infração qualquer ato, seja por ação ou omissão, deliberado ou não, praticado por empresas do Simples Nacional que desrespeite o estabelecido na Lei Complementar nº 123/06 ou na Resolução CGSN nº 140/18.
As infrações incluem:
- Omissão de receitas;
- Divergências na base de cálculo;
- Recolhimento insuficiente de tributos referentes ao Simples Nacional.
Encargos Moratórios
Empresas no Simples Nacional em atraso com seus tributos são submetidas a: Multas e juros moratórios equivalentes às regras aplicadas ao imposto de renda, considerando também o ICMS e ISS. Estes encargos, conforme art. 61 da Lei nº 9.430/96, são de até 20% de multa moratório e juros de mora calculados pela taxa Selic.
Além disso, ao serem inscritas em dívida ativa, são adicionados encargos de 20%, conforme Decreto-lei nº 1.025/69.
Multas de Ofício
O art. 96 da Resolução CGSN nº 140/18 determina multas para descumprimento de obrigações:
- 75% sobre a dívida em caso de não pagamento;
- 150% para sonegação, fraude ou conluio, conforme arts. 71, 72 e 73 da Lei nº 4.502/64;
- 112,50% para não atendimento de intimações ou apresentações de documentações;
- 225% em situações que combinam sonegação, fraude, conluio e não atendimento de intimações.
Essas multas podem ter descontos de 50% ou 30% se o pagamento ocorrer em até 30 dias após notificação ou decisão administrativa.
Penalidades pela Falta de Entrega da DASN
Empresas que não entregarem, entregarem com erros ou fora do prazo a DASN enfrentam multas que variam conforme a gravidade e o tempo de atraso. Tais multas podem ser reduzidas se a declaração for apresentada antes de qualquer ação oficial ou conforme prazo estipulado em intimação.
Penalidades pela Falta de Entrega da PGDAS-D
Falhas na entrega mensal do PGDAS-D à RFB resultam em multas baseadas no montante dos impostos e no número de informações omitidas ou incorretas. Assim como no caso da DASN, essas multas podem ser reduzidas sob certas condições.
Multa por Não Comunicar Exclusão do Simples Nacional
Empresas que não comunicarem sua exclusão do Simples Nacional serão penalizadas com multa de 10% sobre os tributos devidos no mês anterior à exclusão, com valor mínimo de R$200,00.
O regime do Simples Nacional, apesar de ser uma opção benéfica para facilitar a tributação de pequenas e médias empresas, traz consigo uma série de responsabilidades. Infrações, sejam por omissão ou não, podem resultar em significativas penalidades financeiras para as empresas optantes. Assim, é essencial que os empresários e gestores estejam cientes e atualizados sobre todas as obrigações legais vinculadas a esse regime, garantindo a conformidade e evitando surpresas indesejadas relacionadas a multas e encargos. A prudência na gestão tributária pode fazer a diferença entre o sucesso e a dificuldade financeira de uma empresa no Simples Nacional.