IPI NÃO INCIDE EM PRODUTOS ROUBADOS ANTES DA ENTREGA AO COMPRADOR

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IPI Não Incide em Produtos Roubados Antes da Entrega ao Comprador

A recente aprovação da Súmula nº 671 pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) representa um marco importante no direito tributário brasileiro, ao consolidar o entendimento de que não incide o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) quando o produto é furtado ou roubado após sua saída do estabelecimento industrial e antes de sua entrega ao adquirente. Essa decisão foi aprovada pela Primeira Seção do STJ, especializada em direito público, em 20 de junho de 2024, e publicada no Diário da Justiça Eletrônico em 24 de junho de 2024.

A súmula tem como base a interpretação dos dispositivos constitucionais e legais que regulam o IPI. O imposto é devido no momento em que ocorre a saída do produto do estabelecimento industrial, mas a súmula esclarece que, caso ocorra furto ou roubo antes da entrega ao comprador final, não se concretiza o fato gerador do imposto. Isso ocorre porque o tributo é associado ao consumo, e sem a entrega ao consumidor, não há consumo efetiv.

Na prática, essa decisão traz um alívio fiscal para empresas que enfrentam perdas devido a furtos ou roubos, evitando que sejam oneradas por um imposto sobre produtos que não chegaram ao seu destino final.

A súmula oferece maior segurança jurídica, uma vez que a orientação é vinculativa para casos semelhantes, permitindo que as empresas ajustem seus procedimentos fiscais conforme o entendimento consolidado pelo STJ​.

A criação da súmula foi baseada em decisões anteriores do tribunal, que já vinham reconhecendo a não incidência do IPI em casos de furto ou roubo nessas circunstâncias. Essas decisões destacavam a importância de se alinhar o fato gerador do imposto com o efetivo consumo ou disponibilização do produto ao consumidor final​.

A súmula nº 671 é um exemplo de como o STJ busca uniformizar a interpretação das normas tributárias, promovendo equidade e justiça fiscal. Essa orientação ajuda a mitigar riscos e incertezas para os contribuintes, garantindo que não sejam penalizados em situações onde o produto não gera o benefício esperado para o comprador.