STF Empata em 5 a 5 no Julgamento sobre Inclusão do ISS na Base de Cálculo do PIS/COFINS: Impactos para Empresas Prestadoras de Serviços
O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou recentemente o julgamento de grande relevância para o setor empresarial, especialmente para as empresas prestadoras de serviços, optantes pelo Lucro Presumido ou Real. A discussão gira em torno da inclusão do Imposto sobre Serviços (ISS) na base de cálculo das contribuições sociais PIS e Cofins. Iniciado em 2020, o julgamento foi interrompido após pedido de destaque do ministro Luiz Fux, sendo retomado em 28 de agosto de 2024.
O caso envolve um embate de posições que reflete a complexidade do sistema tributário brasileiro. Atualmente, a situação encontra-se empatada, com 5 votos favoráveis à exclusão do ISS da base de cálculo e 5 votos contrários, cabendo ao ministro Luiz Fux o desempate.
Histórico do Julgamento
Antes de ser interrompido, o placar estava em 4 a 4. O relator do caso, o ministro aposentado Celso de Mello, votou pela exclusão do ISS da base de cálculo do PIS/COFINS, argumentando que o imposto não representa receita ou faturamento da empresa, mas um ingresso financeiro transitório, que não deve ser considerado para o cálculo dessas contribuições sociais. Ele foi acompanhado pelos ministros Ricardo Lewandowski, Rosa Weber, e Cármen Lúcia.
Nesta última sessão, o ministro André Mendonça também seguiu o relator, consolidando a posição de que o ISS não deve integrar a base de cálculo.
Na corrente divergente, o ministro Dias Toffoli havia defendido a inclusão do ISS na base de cálculo, acompanhado pelos ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin, e Luís Roberto Barroso. Agora, Gilmar Mendes se juntou a essa corrente.
Com o empate em 5 a 5, a decisão final depende do voto do ministro Luiz Fux.
Relevância Econômica
O impacto econômico dessa decisão é significativo. Caso o STF decida pela exclusão do ISS da base de cálculo, as empresas prestadoras de serviços, aquelas optantes pelo Lucro Presumido ou Real, poderão obter créditos tributários consideráveis.
De acordo com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2024, essa decisão pode gerar uma redução de R$ 35,4 bilhões nas arrecadações fiscais nos próximos cinco anos.
Esse potencial crédito tributário pode representar uma oportunidade para empresas prestadoras de serviços que pagam PIS e Cofins sobre uma base de cálculo que inclui o ISS.
Se o STF decidir a favor da exclusão, essas empresas terão a chance de, além de reduzir o valor que paga mensalmente de PIS e Cofins, solicitar a restituição dos valores pagos indevidamente ou utilizá-los como crédito tributário em compensações futuras.
Argumentos Jurídicos
O argumento central do relator Celso de Mello, e daqueles que o acompanharam, é que o ISS não possui natureza de receita ou faturamento. Como esse imposto é um simples ingresso financeiro que transita pelo caixa da empresa antes de ser repassado ao governo, não deve ser considerado na base de cálculo das contribuições sociais PIS/COFINS, que têm como critério de incidência o faturamento.
O ministro Mendonça reforçou esse ponto, defendendo que o ISS não se incorpora de forma definitiva ao patrimônio do contribuinte e, portanto, não pode ser tratado como receita para efeitos de tributação de PIS e Cofins. Ele sugeriu uma formulação mais concisa para a tese geral, afirmando que “O ISS não compõe a base de cálculo para a incidência do PIS e da Cofins”.
Já a corrente divergente, liderada por Dias Toffoli, argumenta que o ISS, embora diferente do ICMS, ainda deve ser considerado parte do preço final cobrado pelos serviços e, por isso, deveria integrar a base de cálculo do PIS e Cofins. Para Toffoli, a decisão histórica do STF sobre o ICMS — conhecida como a “tese do século” — não pode ser aplicada diretamente ao ISS, uma vez que os dois impostos possuem diferentes impactos na cadeia econômica.
Oportunidades para Empresas Prestadoras de Serviços
Para as empresas prestadoras de serviços, especialmente as que optam pelo Lucro Presumido ou Real, essa discussão no STF pode trazer uma oportunidade significativa de redução da carga tributária.
Em caso de uma decisão favorável, é importante que essas empresas estejam atentas para solicitar a compensação dos valores pagos a maior, ou mesmo para ajustar suas bases de cálculo futuras, de forma a garantir o cumprimento adequado da legislação sem pagamento excessivo de tributos.
Empresas que já pagaram PIS e Cofins sobre uma base de cálculo que incluía o ISS podem buscar assessoria jurídica para garantir seus direitos em eventuais pedidos de restituição.
Se a decisão do STF for favorável, esses contribuintes poderão obter créditos que podem ser usados para reduzir o valor de tributos a pagar em anos futuros.
Conclusão
O julgamento sobre a inclusão do ISS na base de cálculo do PIS/COFINS, atualmente empatado no STF, tem o potencial de alterar significativamente a forma como as empresas de serviços calculam essas contribuições. O desfecho, que depende do voto de desempate do ministro Luiz Fux, pode representar um alívio fiscal importante para o setor, com impactos estimados em bilhões de reais.
Para as empresas prestadoras de serviços, o momento é de cautela e preparação, com um olho no STF e outro na potencial recuperação de créditos tributários, que podem ajudar a melhorar a saúde financeira e competitividade dessas empresas no futuro próximo.