Sancionada Lei que Altera Código Civil e Padroniza Atualização Monetária e Juros
Em 1º de julho de 2024, foi sancionada pelo presidente Lula a Lei 14.905/24, que traz importantes mudanças ao Código Civil brasileiro, especialmente no que diz respeito à atualização monetária e aos juros. Essa nova lei busca regular e uniformizar essas questões, oferecendo maior clareza e segurança jurídica para os envolvidos em contratos e dívidas civis.
O que muda com a nova lei?
A principal mudança é a padronização dos critérios para atualização monetária e juros em casos onde isso não tenha sido previamente acordado pelas partes ou previsto em lei específica. Abaixo, destacamos os pontos mais importantes da nova legislação:
Atualização Monetária:
- Caso o índice de atualização monetária não tenha sido estabelecido pelas partes ou por lei, será utilizado o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), calculado pelo IBGE. O IPCA é um índice amplamente conhecido e utilizado para medir a inflação no Brasil.
Juros:
- Quando os juros não forem previamente acordados, ou quando forem estabelecidos sem uma taxa específica, a nova lei define que os juros serão fixados de acordo com a taxa legal.
- A taxa legal corresponderá à Selic (taxa básica de juros da economia brasileira), deduzida do índice de atualização monetária. Isso significa que a Selic será ajustada pela inflação medida pelo IPCA para calcular os juros devidos.
A metodologia de cálculo da taxa legal (Selic) e sua aplicação serão determinadas pelo Conselho Monetário Nacional e divulgadas pelo Banco Central. Isso garante que a forma de cálculo será clara e acessível a todos.
Um ponto interessante é que, se a aplicação da taxa legal resultar em um valor negativo, será considerado como zero para efeitos de cálculo dos juros. Isso evita complicações e distorções nos cálculos devidos.
Superando Debates Jurídicos
A lei também resolve um debate que estava em aberto no Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre a aplicação da Selic nas dívidas civis. Em março de 2024, a Corte Especial do STJ tinha decidido aplicar a Selic para corrigir dívidas civis, substituindo o modelo tradicional de correção monetária acrescida de juros de mora.
No entanto, essa decisão ainda estava em aberto devido a questões procedimentais e empates no julgamento. Com a nova lei, essa questão é superada, trazendo maior segurança jurídica.
Aplicações Práticas
A nova lei estabelece que o Banco Central disponibilizará uma ferramenta interativa, de acesso público, para simular o uso da taxa de juros legal em situações financeiras cotidianas. Isso ajudará tanto cidadãos quanto empresas a compreenderem e aplicarem corretamente as novas regras.
Conclusão
A sanção da Lei 14.905/24 representa um passo significativo na modernização e simplificação das normas que regulam a atualização monetária e os juros no Brasil.
Ao padronizar esses critérios, a lei traz mais clareza e segurança jurídica, beneficiando todas as partes envolvidas em contratos e dívidas civis.
Agora, tanto devedores quanto credores têm regras mais claras e previsíveis para seguir, facilitando o cumprimento das obrigações e a resolução de eventuais disputas.