Ao planejar uma estrutura de holding familiar, é crucial considerar todos os elementos necessários para garantir a gestão eficaz do patrimônio e a continuidade dos negócios da família.
Um dos elementos-chave nesse cenário é o direito de preferência, que é uma cláusula comum em contratos de sociedade e estatutos sociais de empresas.
ENTENDENDO O DIREITO DE PREFERÊNCIA
O direito de preferência é um direito legal ou contratual que permite aos sócios ou acionistas de uma sociedade adquirir as ações ou quotas que um dos sócios pretenda vender antes de serem oferecidas a terceiros.
Este direito, quando previsto no contrato ou estatuto social, ou em um acordo de sócios, proporciona uma salvaguarda à composição societária, pois garante aos sócios o controle sobre a entrada de novos membros na sociedade.
O principal objetivo do direito de preferência é proteger os interesses dos sócios existentes, garantindo que eles possam manter a proporção de suas participações e a continuidade da gestão do patrimônio caso um dos sócios decida alienar suas ações ou quotas.
O DIREITO DE PREFERÊNCIA NA HOLDING FAMILIAR
No contexto de uma holding familiar, o direito de preferência assume uma relevância ainda maior. Normalmente, a holding familiar é usada como um instrumento de planejamento sucessório, onde o controle dos ativos da família é transferido para a empresa holding, com os membros da família como sócios.
A cláusula de direito de preferência em uma holding familiar pode ajudar a prevenir disputas familiares, garantindo que as ações ou quotas permaneçam dentro da família. Se um membro da família, que é sócio, decidir vender suas
ações ou quotas, os demais membros da família terão a primeira opção de compra. Isso ajuda a manter a propriedade e o controle dos ativos dentro da família.
CONCLUSÃO
Portanto, ao estabelecer uma holding familiar, é recomendado que a cláusula de direito de preferência seja incluída no contrato ou estatuto social. Este direito pode ser essencial para manter a continuidade da gestão do patrimônio e evitar a entrada de sócios externos indesejados. Além disso, pode evitar disputas familiares que poderiam surgir se um membro da família decidisse vender suas ações ou quotas a terceiros. Porém, como toda cláusula contratual, o direito de preferência deve ser cuidadosamente elaborado e considerado, levando em conta as necessidades específicas e circunstâncias da família e da holding. Recomenda-se, portanto, procurar o aconselhamento de um advogado experiente em planejamento sucessório e em estruturas de holding familiar para garantir que todos os aspectos legais e práticos sejam adequadamente considerados.