O REGIME DE BENS E O PLANEJAMENTO SUCESSÓRIO FAMILIAR EMPRESARIAL

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Sacada Patrimonial

O Regime de Bens e o Planejamento Sucessório Familiar Empresarial

Quando falamos em casamento ou união estável, a questão do regime de bens muitas vezes é deixada em segundo plano, ofuscada pelas emoções e pelo romantismo do momento.

Contudo, essa escolha possui implicações profundas que vão além do pessoal, alcançando o universo empresarial de maneira significativa.

Impacto do Regime de Bens na Gestão Empresarial

A escolha do regime de bens em um casamento ou união estável não é apenas uma decisão de âmbito pessoal, ela tem implicações diretas e significativas na gestão e sustentabilidade de negócios familiares.

O regime de bens é um acordo pré-estabelecido que define como os bens do casal serão geridos durante o casamento e como serão divididos em caso de dissolução do matrimônio. Os regimes mais comuns incluem a comunhão parcial, a comunhão universal e a separação total de bens. Cada um destes regimes tem nuances específicas que podem impactar a operação e a estrutura financeira de uma empresa familiar.

Na comunhão parcial de bens, todos os ativos adquiridos conjuntamente após o casamento são considerados propriedade do casal. Este regime pode gerar complicações na gestão empresarial, especialmente se um dos cônjuges investir recursos compartilhados em uma empresa. Em caso de divórcio, a empresa pode ter que ser avaliada e, possivelmente, parte de seu capital ser dividido, o que pode afetar a liquidez e a operação da empresa.

Sob o regime da comunhão universal, todos os bens, anteriores e adquiridos durante o casamento, são de propriedade comum do casal. Isso significa que até mesmo participações empresariais detidas antes do casamento entram automaticamente na partilha em caso de separação ou divórcio, o que pode levar a situações complexas de gestão, particularmente se o cônjuge não estiver envolvido ou não tiver interesse na empresa.

A separação total de bens é frequentemente vista como o regime mais seguro para empresários, pois garante que os ativos empresariais sejam mantidos separados dos bens pessoais e, portanto, protegidos de disputas matrimoniais. Este regime é ideal para aqueles que desejam evitar qualquer risco de interrupção ou interferência na gestão e operações empresariais devido a questões familiares.

Muitas pessoas presumem que simplesmente optar pelo regime de separação de bens é suficiente para blindar as empresas familiares contra riscos. No entanto, essa suposição não abrange todas as complexidades envolvidas, como será discutido a seguir.

A Separação Total de Bens na Gestão de Empresas Familiares

O regime de separação total de bens é muitas vezes escolhido por empresários que desejam manter a gestão e a propriedade de suas empresas estritamente delimitadas em relação ao seu patrimônio pessoal.

Este regime é particularmente relevante em situações onde um dos cônjuges participa de uma empresa familiar, oferecendo uma camada adicional de proteção e clareza para as operações e o planejamento sucessório da empresa.

Ocorre que, quando um sócio de uma empresa familiar falece, o impacto dessa perda transcende o emocional, ele penetra profundamente nas estruturas operacionais e na governança da empresa, caso não haja um planejamento antecipado.

No regime de separação total de bens, os ativos do sócio falecido, incluindo suas participações na empresa familiar, não são automaticamente transferidos ao cônjuge sobrevivente, mas sim aos herdeiros legais, conforme o testamento ou, na sua ausência, as leis de sucessão.

Melhor explicando, na ausência de um testamento, a herança é distribuída de acordo com as regras de sucessão legítima. O cônjuge sobrevivente é considerado herdeiro necessário, junto com os descendentes (filhos, netos etc.) e ascendentes (pais, avós) do falecido. Se o falecido deixar cônjuge e filhos (comuns ou do falecido com outra pessoa), o cônjuge tem direito a uma parte igual à dos filhos, não menos de ¼ da herança. Se não houver filhos, mas existirem pais ou outros ascendentes, o cônjuge compartilha a herança com eles, não ficando com menos de 1/3 herança. Na ausência de descendentes e ascendentes, o cônjuge herda toda a herança. Portanto, o regime universal de bens não protege totalmente o acesso do cônjuge as participações societárias ou do valor decorrente da liquidação da participação societária.

A principal vantagem desse regime, conforme falado, é a proteção dos ativos empresariais contra reclamações que poderiam ser feitas pelo cônjuge em casos de divórcio ou morte. Isso assegura que a gestão e controle da empresa familiar permaneçam com os indivíduos designados, geralmente membros da família ou herdeiros especificados, sem a interferência direta do cônjuge não envolvido na gestão empresarial.

O regime de separação total de bens é uma ferramenta estratégica essencial para a proteção patrimonial e a continuidade das operações em empresas familiares. No entanto, é importante reconhecer que este regime não oferece proteção automática nos casos de falecimento de um sócio. Assim, torna-se imperativo estabelecer critérios claros para a liquidação de quotas ou ações quando ocorre a morte de herdeiros, garantindo que os cônjuges não sejam automaticamente incluídos no quadro societário. Essa medida é essencial para manter a integridade e a intenção original da estrutura societária da empresa familiar.

Planejamento Empresarial e Proteção Patrimonial

Empresas familiares, em particular, precisam de uma abordagem cuidadosa em relação ao regime de bens dos sócios. Em muitos casos, observa-se a implementação de cláusulas em contratos sociais ou estatutos que limitam as implicações de uma partilha de bens decorrente de divórcio ou morte, protegendo assim a integridade e continuidade da gestão empresarial.

Além disso, acordos pré-nupciais e protocolos familiares que especificam o regime de bens ajudam a mitigar futuros conflitos e garantir que as transições patrimoniais ocorram de maneira suave e previsível.

As consequências de não se ter um regime de bens claramente definido e alinhado com os interesses empresariais são amplamente documentadas.

Processos de dissolução conjugal podem não apenas forçar a divisão de ativos empresariais, mas também abrir a porta para a entrada de sócios indesejados, afetando a harmonia e a direção estratégica da empresa.

Litígios societários, além de caros, são desgastantes emocionalmente e podem desviar o foco dos gestores do seu objetivo principal: a saúde e o crescimento do negócio.

Conclusão

A escolha do regime de bens, longe de ser apenas uma questão pessoal ou romântica, é uma decisão estratégica fundamental que requer cuidadosa consideração e planejamento, especialmente para aqueles envolvidos na gestão empresarial.

A integração do planejamento patrimonial com a estratégia empresarial não só protege ativos, mas também assegura a longevidade e estabilidade do negócio no futuro.

Portanto, é imperativo que essa escolha seja feita com prudência, visão de futuro e com o devido aconselhamento de profissionais competentes.