OMISSÃO NO PAGAMENTO DO SIMPLES NACIONAL: SAIBA COMO LIDAR COM ESSA SITUAÇÃO COM UM ESPECIALISTA.

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O Simples Nacional é um regime tributário diferenciado e favorecido que tem como principal objetivo simplificar o pagamento de tributos, tal como estabelecido na Lei Complementar nº 123/06 e detalhado na Resolução CGSN nº 140/18.

Entretanto, se você atrasou ou esqueceu de pagar o Simples Nacional, é necessário compreender as implicações desse ato. Primeiramente, empresas que se beneficiam do Simples Nacional e que, por qualquer motivo, não pagaram o imposto na data de vencimento, ficam sujeitas às normas de juros e multa de mora semelhantes às estabelecidas para o imposto de renda. Isso também é aplicável para o ICMS e o ISS, se relevante. Quando se falha em realizar o pagamento do Simples Nacional no prazo, as empresas são sujeitas a encargos moratórios, que também são aplicados aos outros regimes de tributação, como Lucro Presumido e Real. Esses encargos estão claramente definidos no art. 61 da Lei nº 9.430/96. Essa mesma lei estabelece que os débitos para com a União, que são geridos pela Secretaria da Receita Federal e que ocorreram após 1º de janeiro de 1997, se não pagos em tempo hábil, serão acrescidos de multa de mora. Essa multa é calculada à taxa de 0,33% por dia de atraso, começando no dia seguinte ao do vencimento, e é limitada a 20%. Além da multa de mora, há também juros de mora, que são calculados à taxa Selic. Eles começam a incidir a partir do primeiro dia do mês seguinte ao do vencimento, até o mês anterior ao do pagamento, com adicional de 1% no mês de pagamento. É importante notar que, caso os débitos sejam encaminhados para dívida ativa, serão acrescentados, além de multa e juros, um encargo legal de 20%, conforme estipulado pelo Decreto-lei nº 1.025/69. Portanto, se você é um beneficiário do Simples Nacional e não efetuou o pagamento no prazo, prepare-se para os seguintes encargos moratórios: uma multa diária de 0,33%, limitada a 20%, juros pela taxa Selic (atualmente em 13,75% ao ano), e um encargo legal de 20% se o débito for incluído na dívida ativa. Se esse cenário lhe parece complexo, saiba que você não precisa enfrentá-lo sozinho. Na Reduza Tributos, temos uma equipe altamente

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