OS IMPACTOS DA REFORMA TRIBUTÁRIA NO PLANEJAMENTO SUCESSÓRIO: DESAFIOS E OPORTUNIDADES

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Os Impactos da Reforma Tributária no Planejamento Sucessório: Desafios e Oportunidades

O sistema tributário brasileiro, conhecido por sua complexidade e altos custos, tem exigido cada vez mais atenção de empresas e famílias, especialmente na esfera do planejamento sucessório.

As recentes mudanças no Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), trazidas pela Emenda Constitucional 132/23 (EC 132/23), marcam um momento importante para avaliar e revisar estratégias de sucessão patrimonial.

Esse cenário se apresenta como um desafio, mas também oferece oportunidades para quem se adapta proativamente às novas normas.

O planejamento sucessório é uma ferramenta essencial para reduzir riscos e encargos financeiros durante a transmissão de bens e direitos entre gerações. Esse artigo aborda as principais alterações no ITCMD com a reforma tributária e sugere alternativas para otimizar a sucessão patrimonial e mitigar impactos fiscais.

Contexto Atual: A Importância do Planejamento Sucessório no Brasil

O sistema tributário no Brasil possui uma estrutura fragmentada, com tributos cobrados em diferentes esferas (federal, estadual e municipal), o que torna complexa a gestão patrimonial.

O ITCMD, imposto sobre heranças e doações, possui uma importância especial para grupos familiares, pois impacta diretamente o custo de transferência de patrimônio.

A reforma tributária, com a EC 132/23, altera de forma significativa a incidência do ITCMD, impactando diretamente o planejamento sucessório. Ao detalharmos cada uma dessas mudanças, fica evidente a necessidade de um estudo específico para garantir o melhor aproveitamento das oportunidades e a minimização dos custos fiscais.

Principais Mudanças no ITCMD com a EC 132/23

A reforma tributária trouxe quatro alterações fundamentais no ITCMD, que merecem destaque para um melhor entendimento sobre como cada uma delas influencia o planejamento sucessório:

1. Alteração de Competência

Uma das principais mudanças é a nova competência para a cobrança do ITCMD. A partir de agora, em se tratando de bens móveis, títulos e créditos, o imposto deve ser recolhido no Estado de domicílio do falecido ou do doador, ao invés do local do inventário ou arrolamento. No entanto, bens imóveis seguem tributados no Estado onde estão localizados.

Essa alteração exige um planejamento mais cuidadoso, já que o imposto poderá ter alíquotas e regras diferentes, dependendo da localização do doador ou falecido.

2. Heranças ou Doações no Exterior

Outra mudança significativa envolve doações e heranças no exterior. A nova emenda estabelece a necessidade de uma lei complementar para que o ITCMD possa incidir em casos em que o doador ou falecido resida fora do Brasil, possua bens no exterior, ou tenha inventário processado fora do país.

A EC 132/23 tenta resolver essa questão ao trazer um regramento de competência e aplicação imediata, embora haja controvérsias sobre a necessidade de regulamentação específica pelos Estados para validar essa cobrança.

O planejamento sucessório com bens no exterior exige um acompanhamento ainda mais atento das legislações estaduais e federais.

3. Progressividade de Alíquotas

A progressividade das alíquotas no ITCMD já é uma realidade em muitos Estados brasileiros, mas agora, com a reforma, torna-se obrigatória. Isso significa que a alíquota do imposto irá variar conforme o valor dos bens transmitidos, impactando de forma mais expressiva patrimônios elevados. Em termos de planejamento, uma possível estratégia para reduzir esse impacto é a antecipação de doações aos herdeiros, utilizando a reserva de usufruto ou outras condições que resguardem o patrimônio, mas aliviem a carga tributária no momento da sucessão.

4. Ampliação da Imunidade para Instituições Sem Fins Lucrativos

A reforma também amplia a imunidade para doações destinadas a ou realizadas por instituições sem fins lucrativos. Antes, essa imunidade estava restrita a entidades de educação e assistência social, mas agora ela se estende a uma variedade maior de instituições. Essa alteração pode representar uma vantagem fiscal para famílias que desejam destinar parte de seu patrimônio a instituições beneficentes, aumentando o impacto social de suas doações sem a carga do ITCMD.

Desafios do Novo ITCMD no Planejamento Sucessório

A implementação das novas regras do ITCMD apresenta diversos desafios para o planejamento sucessório, sendo essencial compreender o impacto das mudanças para a família ou grupo empresarial:

  • A Complexidade das Novas Competências: As novas regras de competência podem dificultar a previsão de alíquotas e isenções, especialmente em casos onde os bens estão localizados em múltiplas jurisdições.
  • Necessidade de Leis Complementares: A aplicação da reforma ainda depende de regulamentações estaduais. Isso gera incertezas sobre a efetiva vigência das novas regras, o que pode impactar a segurança jurídica.
  • Progressividade das Alíquotas: A introdução da progressividade de alíquotas para o ITCMD torna o imposto mais oneroso para grandes patrimônios, exigindo estratégias personalizadas para minimizar esse impacto.

Oportunidades com a Reforma Tributária no Planejamento Sucessório

Apesar dos desafios, a reforma tributária também traz oportunidades para uma gestão mais eficiente do patrimônio:

  • Antecipação da Sucessão: Com a nova progressividade, antecipar a sucessão pode ser vantajoso. Ao transferir bens de forma gradual, ainda em vida, com reserva de usufruto, por exemplo, é possível distribuir o impacto do ITCMD ao longo do tempo, evitando a aplicação de alíquotas elevadas sobre o montante total.
  • Uso de Estruturas Jurídicas Sofisticadas: Estruturas como holdings patrimoniais, trusts e fundações familiares ganham relevância, pois oferecem proteção ao patrimônio e permitem uma gestão mais eficiente da tributação. Além disso, tais estruturas facilitam a sucessão, evitando a necessidade de inventário.
  • Imunidade para Doações Filantrópicas: A ampliação da imunidade fiscal para instituições sem fins lucrativos abre portas para uma estratégia que alia planejamento sucessório a impacto social. Com isso, é possível destinar parte dos bens a instituições, beneficiando a sociedade sem o ônus tributário do ITCMD.

A Importância de um Planejamento Sucessório Detalhado

Neste novo cenário tributário, o planejamento sucessório assume uma importância fundamental para a preservação do patrimônio familiar. A abordagem adequada dependerá das particularidades de cada família e patrimônio, sendo crucial considerar fatores como localização dos bens, perfil dos herdeiros, e objetivos de longo prazo.

Profissionais de planejamento sucessório devem ser consultados para identificar as melhores alternativas, adaptando as estratégias aos interesses familiares e aproveitando as oportunidades tributárias. Em muitos casos, estruturas como holdings familiares e fundos de investimento podem contribuir para a otimização tributária.

Conclusão

As mudanças no ITCMD trazidas pela EC 132/23 reforçam a necessidade de um planejamento sucessório bem estruturado e antecipado. No novo cenário tributário, é essencial avaliar todas as possibilidades, considerando os desafios e as oportunidades. Antecipar a sucessão, organizar o patrimônio e estabelecer estruturas que facilitem a transmissão de bens pode ser determinante para garantir que o legado familiar seja preservado, sem onerar os sucessores.

Em um momento de incertezas e transições, contar com uma assessoria especializada é fundamental para enfrentar o futuro com segurança e tranquilidade. O planejamento sucessório é uma forma eficaz de proteger o patrimônio e garantir a continuidade dos valores e recursos que, muitas vezes, levam gerações para serem construídos.