PRESCRIÇÃO TAMBÉM IMPEDE COBRANÇA EXTRAJUDICIAL DA DÍVIDA, DIZ STJ

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PRESCRIÇÃO TAMBÉM IMPEDE COBRANÇA EXTRAJUDICIAL DA DÍVIDA, DIZ STJ

Em uma decisão paradigmática que reverbera nas estratégias de recuperação de créditos em todo o país, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou posicionamento segundo o qual a prescrição de uma dívida impede a sua cobrança, não somente na esfera judicial, mas também na extrajudicial.

A 3ª Turma da corte, ao analisar o Recurso Especial nº 2.088.100, trouxe ao debate jurídico um tema de vasta relevância tanto para credores quanto para devedores: a amplitude da prescrição enquanto fenômeno que atinge a exigibilidade de um débito.

A natureza jurídica da prescrição confere ao devedor uma proteção contra a inércia do credor, servindo de instrumento de pacificação social e estabilidade jurídica.

A legislação brasileira estabelece prazos para que os direitos sejam reclamados em juízo, e a não observância desses prazos resulta na perda da ação imposta pelo Estado para a satisfação da pretensão. Este princípio visa não apenas a desencorajar a negligência e a indolência, mas também a auxiliar na manutenção da ordem e da segurança nas relações jurídicas, com a consequente extinção de litígios potenciais.

O Case

O caso em comento trouxe à tona a prática comum das empresas de recuperação de crédito de insistirem na cobrança de dívidas cuja prescrição já se operou. A prática, antes não raro admitida em diversos julgados, tinha seu fulcro na interpretação de que a prescrição não atingiria a dívida em si, mas apenas o meio judicial de sua cobrança. Entretanto, essa visão acabou por ser revisada, tendo em vista os fundamentos e princípios que regem o instituto da prescrição.

A recente decisão do STJ subverte tal compreensão e delineia com clareza os contornos da prescrição no ordenamento jurídico brasileiro. A ministra Nancy Andrighi, relatora do recurso, assentou que a prescrição abarca toda e qualquer forma de cobrança, traduzindo-se em uma verdadeira barreira ao exercício coercitivo da cobrança do crédito, seja este feito via acionamento dos meios judiciais ou pela cobrança direta ao devedor.

Ao impedir qualquer tipo de cobrança de uma dívida prescrita, o STJ amplia o escopo de proteção ao devedor, impedindo que o credor utilize vias indiretas de pressão ou constrangimento para receber o crédito que, pelo decurso do tempo, já se encontra juridicamente enfraquecido.

Consequências e Impactos da Decisão

Essa orientação do STJ tem consequências práticas significativas. Para as empresas de recuperação de crédito, significa a necessidade de reavaliar suas carteiras e a forma como executam a cobrança de dívidas antigas. Para os devedores, representa um alívio e uma certeza de que, findo o prazo prescricional, estão a salvo das perseguições que visam ao pagamento da dívida.

Ademais, a decisão tem efeitos preventivos, pois sinaliza aos credores a importância de serem diligentes na cobrança de seus créditos, sob pena de verem-se impedidos de exercer tal atividade após o prazo prescricional.

A medida busca, assim, equilibrar o dinamismo necessário nas relações de crédito e a proteção suficiente para que não se perpetuem situações de inadimplência.

A Dívida após a Prescrição

É importante ressaltar que a prescrição não anula a dívida. A obrigação original permanece, mas perde sua força coercitiva legal. O devedor, moralmente, ainda deve o montante ao credor, mas, legalmente, este último perde o direito de exigir o cumprimento da prestação por meio da ação de cobrança. Essa distinção é vital porque sublinha o caráter dual da dívida: o aspecto moral, que persiste, e o jurídico, que é afetado pela prescrição.

É um lembrete de que o direito não se ocupa de todas as esferas da vida, e que o seu domínio se limita às relações que podem ser reguladas e exigidas em juízo.

Críticas e Discussões

A decisão do STJ, embora celebre a previsibilidade e a segurança jurídica, não está imune a críticas. Algumas vozes na doutrina apontam que tal vedação à cobrança extrajudicial poderia representar uma interferência excessiva na autonomia privada e na liberdade das partes em negociarem suas dívidas.

Outros, contudo, argumentam que a proteção ao devedor nesse caso específico está alinhada com a função social do direito, de evitar o abuso de direito e a perturbação da paz social pelo credor que não exerceu seu direito de ação em tempo hábil.

Conclusão

A decisão do STJ marca um momento significativo na jurisprudência nacional, estabelecendo limites claros à atividade de cobrança de dívidas prescritas e realinhando as práticas de mercado à luz dos princípios jurídicos fundamentais.

Ao fazer isso, reforça o valor da legislação prescricional como mecanismo de tutela do tempo e da ação na esfera civil, reconhecendo que a inércia do credor não pode se converter em uma perseguição eterna ao devedor.

Portanto, a prescrição deixa de ser apenas uma questão processual para se converter em uma questão de ordem pública e interesse geral, consolidando uma jurisprudência que promove o respeito à dignidade do devedor e à ordem jurídica que não premia a desídia e nem perpetua a incerteza nas relações de crédito.

Com esta decisão, o STJ reitera seu papel de guardião dos preceitos de justiça e equidade, influenciando de forma direta e decisiva o curso.