QUAIS OS TRIBUTOS QUE ESTÃO DENTRO DO SIMPLES NACIONAL?

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O Simples Nacional é um regime tributário, simplificado e favorecido, para microempresas e empresa de pequeno porte, o qual o contribuinte paga, em uma única guia e alíquota, diversos tributos.

Mas quais são os tributos que estão dentro da alíquota do Simples Nacional?

A opção do contribuinte pelo regime tributário Simples Nacional possibilita o recolhimento mensal, mediante documento único de arrecadação, dos seguintes tributos:

  1. Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ)
  2. Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)
  3. Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)
  4. Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins)
  5. Contribuição para o PIS/Pasep;
  6. Contribuição Patronal Previdenciária (CPP) para a Seguridade Social, a cargo da pessoa jurídica, exceto para empresas enquadradas no Anexo IV da Lei
  7. Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS)
  8. Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS).

Cabe mencionar que o recolhimento destes tributos, não exclui a incidência de outros tributos, na qualidade de contribuinte ou responsável, em relação aos quais será observada a legislação aplicável às demais pessoas jurídicas:

  • Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários (IOF)
  • Imposto sobre a Importação de Produtos Estrangeiros (II)
  • Imposto sobre Exportação, para o Exterior, de Produtos Nacionais ou Nacionalizados (IE)
  • Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR)
  • Imposto sobre a Renda relativo: a) aos rendimentos ou ganhos líquidos auferidos em aplicações de renda fixa ou variável; b) aos ganhos de capital auferidos na alienação de bens do ativo permanente; c) aos pagamentos ou créditos efetuados pela pessoa jurídica a pessoas físicas;
  • Contribuição para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS)
  • Contribuição previdenciária devida pelo trabalhador (INSS do empregado)
  • Contribuição previdenciária patronal
  • Contribuição para o PIS/Pasep, Cofins e IPI incidentes na importação de bens e serviços
  • Contribuição para o PIS/Pasep e Cofins em regime de tributação concentrada ou substituição tributária
  • ICMS devido: ST, DIFAL, Antecipação de ICMS, etc;
  • ISS devido: a) em relação aos serviços sujeitos a substituição tributária ou retenção na fonte; b) na importação de serviços; c) em valor fixo pelos escritórios de serviços contábeis, quando previsto pela legislação municipal.

A equipe Ciatos, formado por advogados tributaristas, contadores, consultores e administradores, é especialista em assessorar pequenas e médias empresas, optantes pelo Simples Nacional, tanto na área contábil, jurídica, quanto em criar estratégias para reduzir seus tributos.