Redução de IRPJ e CSLL para Centros de Cardiologia
A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem sido clara quanto ao direito de empresas que prestam serviços hospitalares de usufruírem de alíquotas reduzidas de Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
Recentemente, essa interpretação beneficiou um centro especializado em cardiologia, conforme decidido pela 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) no Processo 5008442-91.2022.4.03.6105.
O Caso do Centro Especializado em Cardiologia
O centro especializado em cardiologia argumentou que seus serviços se enquadram na definição de “serviços hospitalares”, conforme a jurisprudência do STJ.
A decisão do TRF-3 autorizou o centro a pagar alíquotas reduzidas de IRPJ e CSLL, uma vez que seus serviços envolvem atividades médicas ambulatoriais com recursos para exames complementares de diagnóstico de doenças cardiovasculares.
Definição de Serviços Hospitalares pelo STJ
Segundo o STJ, serviços hospitalares são aqueles vinculados a atividades desenvolvidas por hospitais e voltados à promoção da saúde, mas não necessariamente prestados dentro de um hospital. Isso inclui, portanto, serviços de diagnóstico e terapêuticos, desde que não se limitem a simples consultas ou atividades administrativas típicas de consultórios médicos.
Decisão da 2ª Vara Federal de Campinas
A 2ª Vara Federal de Campinas já havia validado o benefício fiscal para o centro médico, que realiza exames na área de cardiologia, como teste ergométrico, ecodopplercardiograma e holter de 24 horas, além de ultrassonografias.
Em recurso, a União alegou que a instituição não comprovou a prestação de serviço hospitalar e apontou que seu objeto social envolve a prestação de serviços de clínica médica e exames diagnósticos.
Decisão do TRF-3
A desembargadora Consuelo Yoshida, relatora do caso no TRF-3, considerou que os documentos apresentados pelo centro médico demonstravam claramente a realização de diversos exames cardiológicos. Com base nisso, ela aplicou o entendimento do STJ, garantindo ao centro o direito às alíquotas reduzidas.
Importância da Decisão
Essa decisão é significativa para outras instituições de saúde que oferecem serviços especializados e que podem, potencialmente, se beneficiar das alíquotas reduzidas de IRPJ e CSLL. O entendimento do STJ oferece uma interpretação mais ampla do que constitui “serviço hospitalar”, permitindo que centros médicos especializados, que realizam exames diagnósticos e terapêuticos, também possam ser incluídos nesse benefício fiscal.
Conclusão
A jurisprudência do STJ e a recente decisão do TRF-3 reforçam o entendimento de que serviços hospitalares não se restringem apenas às atividades realizadas dentro de hospitais. Centros especializados em cardiologia, que realizam exames e diagnósticos detalhados, têm direito a alíquotas reduzidas de IRPJ e CSLL, desde que demonstrem a prestação de serviços voltados à promoção da saúde, conforme definido pelo STJ. Essa interpretação proporciona um alívio fiscal significativo para esses centros, incentivando o desenvolvimento e a manutenção de serviços essenciais à saúde da população.