STF DECLARA INCONSTITUCIONAL ALÍQUOTA DE 25% NO IMPOSTO DE RENDA PARA APOSENTADOS NO EXTERIOR

Compartilhar
Facebook
LinkedIn
WhatsApp
Email

STF Declara Inconstitucional Alíquota de 25% no Imposto de Renda para Aposentados no Exterior

O Supremo Tribunal Federal (STF) tomou uma decisão histórica ao considerar inconstitucional a aplicação de uma alíquota de 25% no Imposto de Renda sobre aposentadorias e pensões de brasileiros que residem no exterior. A maioria dos ministros julgou que essa cobrança, prevista no artigo 7º da Lei 9.779/99, alterada pela Lei 13.315/16, fere princípios constitucionais importantes, como a progressividade e a isonomia tributária.

O Que Isso Significa?

Na prática, aposentados e pensionistas que vivem fora do Brasil estavam sendo tributados de maneira única, com uma alíquota de 25% sobre seus rendimentos, independentemente do valor que recebiam. Isso é diferente do que ocorre com aposentados residentes no Brasil, que são tributados de forma progressiva, ou seja, quem ganha mais paga mais, e quem ganha menos paga menos ou até mesmo nada. A decisão do STF derruba essa alíquota única e abre espaço para uma tributação mais justa e equilibrada.

O Caso

A questão foi levantada por uma aposentada brasileira que vive em Portugal. Com uma renda equivalente ao salário mínimo, ela percebeu que 25% de seus proventos estavam sendo retidos pelo governo brasileiro. Inconformada, ela argumentou que essa tributação desrespeitava os princípios constitucionais, já que os residentes no Brasil pagam imposto de acordo com uma tabela progressiva. Após recorrer ao Judiciário, seu caso chegou ao STF.

A Decisão do STF

O relator do caso, ministro Dias Toffoli, foi claro em seu voto: a alíquota única de 25% imposta aos residentes no exterior não respeita a capacidade contributiva de cada indivíduo, o que viola os princípios de progressividade e isonomia. Isso significa que, ao aplicar a mesma alíquota a todos, o governo acabava penalizando aqueles que tinham rendas menores, como aposentados e pensionistas.

Toffoli também destacou que essa tributação poderia ser vista como confisco, ou seja, uma apropriação indevida de recursos essenciais para a subsistência, especialmente de pessoas idosas ou com deficiência. Para o ministro, o fato de alguém residir no exterior não significa que essa pessoa tenha uma condição financeira melhor que alguém que vive no Brasil.

O Impacto da Decisão

Com essa decisão, o STF invalida a alíquota de 25% e afirma que aposentados e pensionistas que vivem no exterior têm o direito de ser tributados de forma progressiva, como acontece com os residentes no Brasil. Isso significa que, enquanto não houver uma nova legislação que respeite a progressividade, esses brasileiros serão taxados de maneira mais justa.

Além disso, a decisão fortalece a proteção de direitos fundamentais, como a dignidade humana, ao garantir que essas pessoas não sejam penalizadas por viverem fora do país. Segundo o ministro Flávio Dino, a tributação pode ser diferente no futuro, desde que obedeça ao princípio da progressividade.

Conclusão

Essa vitória judicial é um passo importante na busca por uma tributação mais justa para todos os brasileiros, independentemente de onde residem. A decisão do STF abre precedentes para que mais aposentados e pensionistas no exterior possam rever suas tributações e buscar seus direitos.

Se você ou alguém que você conhece está passando por uma situação similar, agora é o momento de se informar e, se necessário, buscar auxílio jurídico com a Ciatos. Não deixe de lutar pelos seus direitos!