STF Valida Partilha Sem Comprovação de ITCMD em Inventário Sumário: Entenda o Que Isso Significa Para Você

Compartilhar:
Facebook
LinkedIn
WhatsApp
Email

STF Valida Partilha Sem Comprovação de ITCMD em Inventário Simplificado: Entenda o Que Isso Significa Para Você

Se você já passou ou está passando pelo processo de inventário, sabe o quanto ele pode ser burocrático, demorado e custoso. Afinal, além de lidar com a dor da perda, muitas famílias se deparam com uma verdadeira maratona de documentos, taxas e impostos, especialmente o famoso ITCMD – o imposto sobre a transmissão de bens e direitos após a morte.

Mas recentemente, uma decisão muito importante do Supremo Tribunal Federal (STF) trouxe uma mudança significativa para quem opta por um tipo específico de inventário: o arrolamento sumário.

E eu estou aqui para te explicar, de forma simples e clara, o que aconteceu e como isso pode impactar a sua vida.

Primeiro, o que é o Arrolamento Sumário?

O arrolamento sumário é uma modalidade de inventário mais rápida e simplificada, prevista no Código de Processo Civil (CPC).

Ele pode ser utilizado quando todos os herdeiros são maiores de idade, capazes e estão totalmente de acordo sobre a partilha dos bens deixados pela pessoa falecida.
Ou seja: não há briga, não há discussão. Todos querem resolver de forma pacífica e consensual.

Por ser um procedimento amigável, o arrolamento sumário dispensa várias formalidades do inventário tradicional, acelerando a conclusão do processo.

O que o STF decidiu?

Recentemente, no julgamento da ADIn 5.894, o STF validou por unanimidade um dispositivo do Código de Processo Civil (art. 659, § 2º) que permite que, nos casos de arrolamento sumário, a partilha dos bens seja feita sem a necessidade de comprovar previamente o pagamento do ITCMD.

Em outras palavras: agora é possível formalizar a partilha sem precisar, naquele momento, apresentar o comprovante de quitação do imposto.

Mas isso quer dizer que o imposto não precisa ser pago?

Não!
O imposto continua sendo devido. O que mudou foi apenas o momento da exigência.

No arrolamento sumário, a partilha pode ser homologada e os alvarás expedidos antes da comprovação do pagamento. Depois, o Fisco será intimado para apurar e cobrar o imposto, se for o caso.

Essa mudança apenas facilita o andamento do processo e não isenta ninguém do pagamento do ITCMD.

Entendendo o caso

O governador do Distrito Federal havia ajuizado a ação no STF alegando que essa flexibilização feria:

  • O princípio da isonomia (igualdade entre os contribuintes);
  • A necessidade de lei complementar para tratar de garantias do crédito tributário.

Na visão dele, permitir a partilha sem prova do imposto no arrolamento sumário criaria um “privilégio” em relação a outros tipos de inventário.

Mas o relator, ministro André Mendonça, foi claro:
O dispositivo não trata de tributos, mas de procedimento processual. Portanto, não havia violação à Constituição.

Além disso, o STJ já havia consolidado esse entendimento no Tema 1.074 dos recursos repetitivos: a comprovação da quitação do ITCMD não é exigência prévia para a lavratura dos documentos no arrolamento sumário.

Por que essa decisão é importante para você?

Esta decisão é importante para todos aqueles que precisarão passar pelo processo de inventário pois terá:

✔️ Agilidade:
Se todos os herdeiros concordarem, o inventário poderá ser concluído mais rapidamente, sem ficar travado esperando a quitação do imposto.

✔️ Economia de tempo:
Evita atrasos desnecessários, permitindo a rápida divisão dos bens e encerramento do espólio.

✔️ Segurança jurídica:
A decisão uniformiza o entendimento, evitando surpresas e interpretações divergentes nos tribunais.

✔️ Facilitação da vida do herdeiro:
Em vez de enfrentar um inventário judicial tradicional cheio de etapas e exigências, a família pode resolver tudo de forma mais prática, mantendo a obrigação de pagar o imposto posteriormente.

Atenção: ainda é necessário pagar o ITCMD!

Vale reforçar:
A decisão não elimina o imposto.
Apenas muda o momento em que a comprovação será exigida.

Quem não pagar o ITCMD no momento oportuno poderá enfrentar:

  • Multas e juros;
  • Restrições patrimoniais;
  • Impedimentos na regularização dos bens.

Por isso, é fundamental ter o apoio de um advogado ou contador para guiar todo o processo.

Conclusão: simplificação com responsabilidade

A decisão do STF é uma grande vitória para a eficiência e a razoável duração dos processos, princípios tão importantes no nosso sistema de Justiça.

Mas também é um lembrete:
Mesmo em procedimentos simplificados, o planejamento e o cumprimento das obrigações legais são essenciais.

Se você ou sua família estão passando por um processo de inventário, procure orientação profissional para aproveitar as facilidades legais com segurança e sem riscos futuros.

Precisa de ajuda para fazer um inventário ou organizar seu planejamento sucessório?

Fale com a nossa equipe de especialistas da Ciatos!
Cuidamos de todo o processo para você, garantindo agilidade, segurança e tranquilidade.