STJ ADMITE RESTITUIÇÃO DE ICMS-ST AO VAREJO: ENTENDA A DECISÃO E SEUS IMPACTOS

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STJ Admite Restituição de ICMS-ST ao Varejo: Entenda a Decisão e Seus Impactos

Em uma decisão histórica, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu um importante passo em direção à justiça fiscal para o setor varejista. Em sessão realizada em 14 de agosto de 2024, sob a relatoria do ministro Herman Benjamin, o STJ julgou uma questão que tem grande impacto no dia a dia das empresas: a possibilidade de restituição do ICMS-ST (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – Substituição Tributária) pago a maior, quando o valor final de venda é inferior ao utilizado como base de cálculo presumida do imposto.

O Que Foi Decidido?

Por unanimidade, a Primeira Seção do STJ fixou a seguinte tese: “na sistemática da substituição tributária para frente, em que o contribuinte substituído revende a mercadoria a preço menor do que a base de cálculo presumida para recolhimento do tributo, é inaplicável a condição prevista no artigo 166 do Código Tributário Nacional (CTN)”.

Essa decisão significa que, quando uma empresa vende um produto por um preço inferior ao presumido pelo fisco para a cobrança do ICMS-ST, ela tem o direito de pedir a restituição do imposto pago a maior, sem a necessidade de comprovar que o encargo não foi repassado ao consumidor final.

Por Que Isso É Importante?

Tradicionalmente, o artigo 166 do CTN exigia que o contribuinte demonstrasse que não havia repassado o custo do imposto ao consumidor final para solicitar a restituição. No entanto, o STJ reconheceu que, na substituição tributária para frente, essa exigência não faz sentido quando o preço de venda efetivo é inferior ao presumido.

Imagine o seguinte: se o valor presumido para o cálculo do ICMS-ST é maior do que o preço de venda efetivo, é impossível que o comerciante tenha repassado ao consumidor final o imposto referente à diferença entre esses valores. Na prática, quem arca com essa diferença é o próprio comerciante, que paga um imposto maior do que deveria com base em um valor que não se concretizou na venda.

Impactos Para o Setor Varejista

Essa decisão traz um alívio significativo para o setor varejista, que muitas vezes se vê prejudicado pela cobrança de ICMS-ST com base em valores presumidos que não refletem a realidade das vendas. Agora, as empresas têm respaldo jurídico para solicitar a restituição do imposto pago a maior, sem a complexa necessidade de comprovar o não repasse do encargo ao consumidor.

O acórdão, quando publicado, terá abrangência nacional e servirá de orientação para todos os tribunais do país, beneficiando um grande número de empresas que operam no regime de substituição tributária.

Recursos Julgados

Os recursos que originaram essa decisão são os seguintes: RESP 2034975/MG, 2035550/MG e 2034977/MG. A partir da publicação do acórdão, essa tese passará a ser aplicada em casos similares, reforçando o direito das empresas de obterem a restituição do ICMS-ST pago indevidamente.

Conclusão

A decisão do STJ é um marco na luta pela justiça fiscal no Brasil, especialmente para o setor varejista. Com a nova tese fixada, as empresas ganham mais segurança jurídica para contestar cobranças indevidas e recuperar valores que podem ser significativos para a saúde financeira dos negócios.

Empresários devem ficar atentos à publicação do acórdão e consultar seus departamentos jurídicos ou contábeis para verificar a possibilidade de pleitear a restituição do ICMS-ST pago a maior em suas operações. Esse é um momento importante para o varejo, que pode se beneficiar diretamente dessa mudança jurisprudencial.