Subvenções de Investimento e a Crise Federativa: O Que Está em Jogo no STF e Por Que os Empresários Devem Estar Atentos

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Você já ouviu falar em subvenção de investimento? Talvez não com esse nome, mas se a sua empresa atua em um estado que concede incentivos fiscais de ICMS para atrair indústrias, expandir operações ou gerar empregos, então você já está dentro desse debate.

Nos bastidores do desenvolvimento regional brasileiro, esses incentivos representam um dos principais instrumentos de competitividade dos estados. E agora, estão no centro de uma crise federativa que pode mudar radicalmente o ambiente de negócios no país.

Neste artigo, vou te explicar o que são essas subvenções, por que a União quer tributar o que antes era isento, e o que pode mudar para sua empresa com o julgamento do Supremo Tribunal Federal.

O que são subvenções de investimento?

Em termos simples, são incentivos fiscais concedidos pelos estados, principalmente via ICMS, para atrair investimentos. Normalmente, isso acontece na forma de créditos presumidos — ou seja, valores que o contribuinte poderia pagar de imposto, mas que são reduzidos ou excluídos para estimular determinado projeto econômico.

Esses valores não entram no caixa da empresa. Eles são um alívio fiscal, uma política de estímulo à produção e geração de empregos.

Por isso, historicamente, não eram tratados como receita ou lucro tributável para fins de IRPJ, CSLL, PIS e Cofins.

O que mudou e por que isso é grave?

Mesmo com esse entendimento consolidado por anos — inclusive pelo STJ —, a União editou a Lei nº 14.789/2023, que muda tudo:

🔻 Passa a considerar todas as subvenções de investimento como receita tributável;
🔻 Cria um crédito fiscal de 25%, mas cheio de exigências (habilitação prévia, contrapartidas, ato concessivo formal etc.);
🔻 Revoga o artigo da lei anterior que protegia os incentivos do ICMS.

Com isso, a carga tributária federal aumenta justamente sobre um benefício concedido por outro ente da federação. É como se a União dissesse: “Você ganhou incentivo do estado? Ótimo. Agora pague imposto para mim.”

O problema vai muito além do aumento de impostos

O impacto dessa nova lei não é só financeiro. Ele atinge o coração do pacto federativo brasileiro. Afinal, se os estados não puderem mais conceder incentivos eficazes, perdem autonomia e capacidade de competir por investimentos.

Além disso:

  • Fere a segurança jurídica de empresas que investiram com base nas regras antigas;
  • Pode gerar recolhimentos indevidos, já que não há acréscimo patrimonial real;
  • Desestimula a industrialização regional, sobretudo em estados do Norte, Nordeste e Centro-Oeste.

E o que diz o Judiciário até agora?

Apesar da vigência da nova lei, decisões judiciais já têm favorecido os contribuintes. Vários juízes e tribunais têm reconhecido que:

✔️ Créditos presumidos não representam receita e, portanto, não podem ser tributados;
✔️ A nova lei não pode retroagir para alcançar incentivos já concedidos;
✔️ O novo modelo viola o pacto federativo e compromete o equilíbrio institucional.

Além disso, o STJ já firmou jurisprudência no Tema 1.182, dizendo que os créditos presumidos de ICMS não integram a base de cálculo do IRPJ e da CSLL — entendimento que também tem sido aplicado ao PIS e à Cofins.

O que está nas mãos do STF agora

A discussão chegou ao Supremo Tribunal Federal por meio das ADIs 7.551 e 7.604. Nelas, entidades como a CNI, FIESC e FIEMG pedem:

  • Que o STF declare inconstitucional a nova sistemática da Lei 14.789/23;
  • Que se reconheça a violação à autonomia dos estados;
  • Que se protejam os investimentos feitos com base em regras antigas.

A expectativa é que o julgamento no STF resolva definitivamente o conflito entre estados e União, e entre contribuinte e Fisco, garantindo segurança jurídica e previsibilidade aos empresários.

O que sua empresa pode fazer agora

Se sua empresa:

  • Recebe incentivos de ICMS;
  • Utiliza créditos presumidos para financiar expansão;
  • Está em processo de habilitação ou foi surpreendida pela nova regra;

Fique atento:

  1. Avalie o impacto da nova tributação sobre seus resultados;
  2. Considere entrar com medida judicial preventiva para garantir seus direitos;
  3. Reforce a documentação de concessão dos incentivos e o uso dos valores;
  4. Busque apoio jurídico especializado — o momento exige estratégia e precaução.

Conclusão: o que está em jogo não é só imposto. É o futuro da competitividade regional no Brasil.

As subvenções de investimento não são “lucro disfarçado”. São ferramentas legítimas de política pública que ajudaram a transformar regiões inteiras do país, trazendo indústrias, gerando empregos e movimentando economias locais.

Permitir que a União tribute esses valores é abrir caminho para a centralização fiscal, desestimulando os investimentos e enfraquecendo o papel estratégico dos estados no desenvolvimento nacional.

A decisão do STF será histórica — e os empresários precisam estar preparados, informados e protegidos.

Se sua empresa é beneficiária de incentivos estaduais, fale com o time de especialistas da Ciatos e busque preventivamente seus direitos.

Garanta a segurança tributária dos seus investimentos antes que seja tarde.