Transação Tributária: Modalidades de Adesão
Em maio de 2024, foi publicado o PGDAU 2/24, permitindo a adesão à transação tributária de débitos federais inscritos na dívida ativa da União. Este edital oferece condições especiais de descontos e parcelamentos, com adesões permitidas até 30 de agosto de 2024.
Requisitos:
Para fins da adesão, determinados requisitos devem ser considerados. São eles:
- a adesão de inscrições parceladas ficará condicionada à prévia desistência do parcelamento em curso;
- a adesão deverá abranger todas as inscrições elegíveis que não estejam garantidas, parceladas ou suspensas por decisão judicial, sendo vetada a adesão parcial e admitindo-se a cominação de uma ou mais modalidades disponíveis;
- necessidade de apresentação de pedido de desistência das ações judiciais sem curso;
- necessidade de indicar os corresponsáveis caso o aderente faça parte de um grupo econômico.
Nas transações o contribuinte pode utilizar precatórios federais para amortizar ou liquidar saldo devedor negociado. Estes precatórios poderão ser próprios do interessado ou por ele adquiridos de terceiros, decorrentes de decisões transitadas em julgado, conforme Portaria PGFN nº 10.826, de 2022.
No entanto, não há previsão de uso de créditos decorrentes de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da CSLL.
Modalidades de Transação:
Cobrança da Dívida Ativa da União:
- Pessoas Jurídicas: Entrada de 6% da dívida, parcelado em até 6 parcelas mensais e sucessivas, parcelamento do saldo em até 114 meses, descontos de até 100% nos juros, multas e encargos, limitado a 65% do valor da dívida.
- Pessoas Físicas, MEI, ME, EPP, Santas Casas, Cooperativas, Entrada de 6% do valor consolidado, parcelado em até 12 meses, parcelamento do saldo em até 133 meses, redução de até 100% nos juros, multas e encargos, limitado a 70% do valor da dívida.
- Empresas em Regime de Falência, Liquidação Judicial ou Intervenção/Liquidação Extrajudicial: Entrada de 6%, parcelado em até 6 parcelas mensais e sucessivas, parcelamento do saldo em até 108 meses, descontos de até 100%, limitado a 70% do valor da dívida.
- Empresas em Recuperação Judicial, Entrada: 6% do valor consolidado, parcelado em até 12 meses, parcelamento do saldo em até 108 meses, redução de até 100% nos juros, multas e encargos, limitado a 70% do valor da dívida.
Débitos Previdenciários
Tratando-se de débitos previdenciários – referentes aos códigos de receita 4156, 4133, 4162, 4185, 1843 e 1537 – a quantidade máxima de prestações é de 60 meses, devido a limitações constitucionais e redução de até 100% sobre o valor dos juros, multas e encargo legal.
O limite constitucional não atinge, no entanto, as contribuições do Funrural e outras contribuições sociais.
Contencioso de Pequeno Valor (até 60 salários-mínimos):
Entrada de 5%, parcelamento de 7 a 55 meses, com variação nos descontos conforme a quantidade de parcelas.
Inscrições Garantidas por Seguro ou Carta Fiança:
Entrada de 30% a 50%, conforme o número de parcelas, sem descontos adicionais.
Rescisão da Transação:
A rescisão pode ocorrer por inadimplência de 3 parcelas consecutivas ou alternadas, descumprimento de condições ou esvaziamento patrimonial. Após a rescisão, há um prazo de 2 anos para que o contribuinte possa formalizar nova transação.
O contribuinte será notificado sobre possíveis rescisões e terá 30 dias para impugnar, sendo a decisão fundamentada pela PGFN.
Prazo de Adesão:
O prazo para adesão ao edital se encerra em 30 de agosto de 2024, sendo recomendável buscar assistência profissional para a realização dos procedimentos no portal REGULARIZE.