TRANSFERÊNCIA PARA ESTADO DE DESTINO DE MERCADORIAS: O NOVO CONVÊNIO DO CONFAZ E SEUS IMPACTOS

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Transferência para Estado de Destino de Mercadorias: O Novo Convênio do Confaz e Seus Impactos

Recentemente, o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) emitiu um novo convênio sobre o ICMS, transformando a transferência de créditos entre estabelecimentos do mesmo contribuinte em uma opção, em vez de uma obrigatoriedade.

Esta mudança, introduzida pelo Convênio ICMS nº 109, revoga o convênio anterior nº 178/2023 e promete mexer na forma como empresas lidam com o planejamento tributário.

No entanto, essa nova flexibilidade vem acompanhada de condições que podem limitar o aproveitamento dos créditos e pode abrir caminho para uma nova guerra fiscal entre os Estados.

O que é o Convênio ICMS nº 109?

O Convênio ICMS nº 109 surgiu como uma resposta às exigências impostas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) nº 49, que julgou a cobrança do ICMS nas transferências de mercadorias entre estabelecimentos de um mesmo contribuinte.

Na modulação feita em abril de 2023, o STF determinou que a cobrança do ICMS nessas transferências seria ilegal e deu prazo para que os Estados regulamentassem o uso dos créditos.

Em resposta, o Confaz inicialmente editou o Convênio nº 178, que obrigava a transferência dos créditos para o Estado de destino das mercadorias. Contudo, com o novo Convênio nº 109, essa transferência se torna opcional, permitindo que as empresas decidam se transferem ou mantêm os créditos no Estado de origem.

Liberdade Limitada

Apesar de parecer benéfica, a mudança impõe uma limitação importante. Se a empresa decidir não transferir os créditos, poderá não conseguir aproveitá-los integralmente.

A cláusula primeira do novo convênio especifica que o Estado de origem pode assegurar apenas a diferença entre o crédito e a alíquota interestadual, limitando o valor que pode ser utilizado.

Por exemplo, em uma operação onde a alíquota interna é de 18% e a interestadual de 12%, a empresa teria direito a um crédito de apenas 6%, correspondendo à diferença entre as alíquotas. Essa limitação pode influenciar a escolha das empresas sobre onde manter seus créditos, abrindo margem para uma competição fiscal entre Estados.

Impacto no Planejamento Tributário

Para empresas, essa flexibilização pode ser vantajosa ou não, dependendo das condições tributárias dos Estados envolvidos. Empresas podem considerar não transferir os créditos para continuar usufruindo de benefícios fiscais em seus Estados de origem. Contudo, tributaristas alertam que essa escolha deve ser informada aos governos estaduais até o fim de novembro, e uma vez feita, a opção deve ser mantida por um ano.

Essa exigência de permanecer em uma das sistemáticas por um período prolongado pode ser prejudicial, pois limita a capacidade de adaptação das empresas frente a possíveis mudanças nas regulamentações estaduais. Além disso, a utilização dos créditos acumulados no Estado de origem pode ser restrita, dependendo das alíquotas e da regulamentação local.

As Implicações da Nova Guerra Fiscal

O novo convênio é visto como um potencial catalisador para uma nova guerra fiscal, onde Estados oferecem incentivos para manter os créditos dentro de suas fronteiras.

No meu ponto de vista, o convênio pode, de fato, abrir margem para que Estados tornem-se mais atrativos ao oferecer créditos superiores ao mínimo obrigatório.

Além disso, a norma impõe diferentes bases de cálculo para o crédito, considerando variáveis como o valor de entrada da mercadoria, custo da mercadoria produzida e custo da produção. Essas diferentes bases podem gerar complexidade adicional e impactos nos custos para as empresas.

Considerações Finais

Embora o Convênio ICMS nº 109 ofereça uma alternativa às empresas, permitindo-lhes mais controle sobre onde manter seus créditos, ele também impõe condições que podem limitar essa liberdade. Para muitos especialistas, o convênio pode acabar forçando empresas a reverem suas estratégias de planejamento tributário, especialmente aquelas que dependem de benefícios fiscais para manutenção de caixa.

Esse novo cenário exige que cada empresa analise detalhadamente sua situação e tome decisões que levem em conta tanto as condições econômicas quanto as regulamentações dos Estados envolvidos. Essa é mais uma peça no complexo quebra-cabeça fiscal brasileiro, onde decisões políticas e jurídicas frequentemente impactam diretamente o ambiente de negócios. Para as empresas, fica o desafio de se adaptarem a essa nova realidade, mantendo-se atentas às implicações que suas escolhas podem trazer no longo prazo.