TRIBUTAÇÃO DAS CLÍNICAS ODONTOLÓGICAS NO BRASIL: UMA ANÁLISE ENTRE LUCRO PRESUMIDO E SIMPLES NACIONAL
As clínicas odontológicas, como quaisquer outras atividades comerciais, estão sujeitas a pagamento de tributos sobre as receitas que receberem. No Brasil, um país notório pela complexidade tributária, é imprescindível conhecer as peculiaridades associadas a essas obrigações para fazer escolhas que permitam uma gestão fiscal adequada e, ao mesmo tempo, econômica. Neste artigo, iremos aprofundar a análise sobre as opções de tributação para clínicas odontológicas, focando no Lucro Presumido e no Simples Nacional.
Contextualizando os Regimes Tributários no Brasil
O sistema tributário brasileiro se desdobra em três regimes primários:
- Simples Nacional: Pensado para micro e pequenas empresas, é um regime que simplifica a apuração e pagamento de tributos.
- Lucro Presumido: O imposto é calculado com base em uma presunção do lucro.
- Lucro Real: A tributação é feita com base no lucro efetivo da empresa.
O Lucro Real, por ser um regime mais complexo, não trataremos dele no presente artigo.
Simples Nacional e a Atividade Odontológica
A atividade odontológica está, sim, apta a optar pelo Simples Nacional. O critério para determinar a alíquota a ser aplicada dentro do Simples, para as clínicas odontológicas, é o chamado “fator r”.
O “fator r” representa uma relação entre a folha de pagamento dos últimos 12 meses e a receita bruta do mesmo período. Caso a razão seja igual ou superior a 28%, a clínica será tributada pelo Anexo III. Se for inferior, pelo Anexo V.
Esse ponto é de extrema importância, uma vez que o Anexo III possui alíquotas significativamente mais atrativas do que o Anexo V. Por exemplo, uma clínica que tenha uma receita anual de R$720.000,00 poderá ter uma diferença de tributação que chega a R$50.940,00 ao ano, dependendo de seu enquadramento entre os Anexos III ou V.
Lucro Presumido e a Clínica Odontológica
Optando pelo Lucro Presumido, uma clínica odontológica incorre no pagamento de diversos tributos. Entre eles, IRPJ, CSLL, PIS, COFINS e ISSQN.
Tomando por exemplo uma clínica em Belo Horizonte/MG, a carga tributária média seria de 14,33% sobre a receita mensal, considerando uma alíquota de 3% de ISSQN.
É fundamental, no entanto, considerar custos adicionais com contribuições previdenciárias incidentes sobre a folha de pagamento que clínicas odontológicas optantes pelo Lucro Presumido incorrem, tributos estes que não são devidos pelas empresas optantes pelo Simples Nacional. Estas contribuições perfazem um percentual médio de 28%. Em outras palavras, clínicas odontológicas optantes pelo Lucro Presumido tem um custo de mão de obra adicional de, em média, 28%, a mais que se optarem pelo Simples Nacional.
Recomendações
- Análise do “fator r”: Antes de tomar uma decisão sobre o regime tributário, é essencial verificar se a relação entre a folha de pagamento e a receita bruta está acima ou abaixo dos 28%. Se estiver abaixo, o Lucro Presumido pode ser uma opção mais atrativa.
- Custos Adicionais no Lucro Presumido: A carga tributária pode ser similar ou até menor no Lucro Presumido em comparação com o Simples Nacional. Contudo, os custos adicionais com encargos trabalhistas podem tornar o Lucro Presumido menos vantajoso.
- ISSQN: Clínicas cujo quadro societário é composto apenas por dentistas têm a opção de pagar o ISSQN por valor fixo por profissional, o que pode representar economias significativas.
Conclusão
A gestão tributária de uma clínica odontológica exige atenção, estudo e planejamento. A escolha entre Simples Nacional e Lucro Presumido deve ser feita com base em uma análise detalhada das particularidades financeiras e operacionais da clínica. A recomendação é que essa escolha seja feita com o apoio de um especialista na área tributária para garantir a otimização fiscal e a conformidade com a legislação.