CAPITAL SOCIAL EM UMA HOLDING FAMILIAR: INTEGRALIZAÇÃO E CONSIDERAÇÕES SOBRE O ITBI.

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Como advogado especializado em Holding Familiar, recebo frequentemente perguntas sobre o capital social, sua integralização e questões fiscais associadas, como o ITBI. Este artigo tem o objetivo de esclarecer essas dúvidas.

Uma holding familiar é uma estratégia para administrar bens e ativos familiares, focada principalmente na transmissão patrimonial, gestão eficiente de negócios e planejamento sucessório. A formação deste patrimônio pode ocorrer de várias formas, uma delas é por meio do aumento do capital social, integralizando bens nesse capital.

O capital social, que representa a soma de todos os ativos da empresa, é composto pelos bens, direitos e ativos que os sócios ou acionistas transferem para a holding. A integralização do capital social é o processo pelo qual essa transferência é realizada, seja em dinheiro ou bens. No caso de imóveis, a integralização ocorre por meio de uma alteração contratual que aumenta o capital social da Holding, considerando o valor dos bens declarados no imposto de renda dos sócios.

Após essa alteração contratual, é necessário levar o processo ao Cartório de Registro de Imóveis para a devida transcrição no registro. No entanto, antes disso, a família deve decidir se pagará ou não o ITBI, um imposto municipal que incide na transmissão de bens imóveis. Conforme estabelecido na Constituição (art. 156, § 2º, I) e no Código Tributário Nacional (CTN), não há incidência de ITBI na integralização de imóveis no capital social de empresa. Portanto, a família tem a opção de não pagar o ITBI ou pagar apenas parcialmente, conforme a cobrança de alguns municípios, de acordo com a decisão do STF, um assunto que abordei em outro artigo.

Se a família optar por não pagar o ITBI referente à integralização dos imóveis no capital social da holding, será necessário iniciar um processo administrativo junto ao município, solicitando a imunidade do ITBI. Após a aprovação da

imunidade do ITBI pelo município, é possível realizar o registro imobiliário, com o pagamento dos respectivos emolumentos cartorários.

Para concluir, é essencial que qualquer pessoa ou família interessada em formar uma holding familiar consulte um advogado especializado para garantir que todos os aspectos legais e fiscais sejam adequadamente tratados. Este artigo tem apenas fins informativos e não constitui aconselhamento jurídico.

Nesse contexto, gostaria de mencionar a Ciatos, formada por uma equipe de advogados e contadores especializados em sucessão familiar. Nós oferecemos serviços de Planejamento Sucessório por meio de Holding Familiar, bem como contabilidade para estas empresas.