Compreender os detalhes de regimes tributários como o Simples Nacional pode ser a chave para uma gestão fiscal eficiente e a maximização de seus lucros.
Neste artigo, mergulharemos nas especificidades do Simples Nacional, especialmente para empresas que negociam produtos sujeitos ao PIS e COFINS Monofásico.
O Simples Nacional, estabelecido pela Lei Complementar nº 123/06 e regulamentado pela Instrução Normativa nº 140/18, é um regime tributário diferenciado, simplificado e favorecido para microempresas e empresas de pequeno porte que se enquadrem nos requisitos da lei.
Como já esclarecemos em artigos anteriores sobre a apuração e a base de cálculo do Simples Nacional, o valor devido mensalmente pelas empresas que optam por este regime é determinado por meio da aplicação de alíquotas efetivas sobre a base de cálculo.
Agora, nos debruçamos sobre a situação das empresas que lidam com produtos sujeitos ao PIS e COFINS Monofásico. Este regime monofásico de tributação centraliza a cobrança do PIS e da COFINS em uma única etapa da cadeia de produção (indústria ou importadora), enquanto as demais etapas usufruem de uma alíquota zero.
As empresas que optam pelo Simples Nacional e trabalham com produtos sujeitos a esse sistema de tributação precisam estar cientes da necessidade de segregação da receita dessas vendas, devido à tributação concentrada ou à substituição tributária das contribuições correspondentes. Esses fatores serão desconsiderados ao calcular o valor devido no âmbito do Simples Nacional.
Um caso concreto pode facilitar a compreensão. Considere a Autopeças Gavino, que comercializa exclusivamente peças sujeitas ao PIS e COFINS Monofásico e registrou receitas de R$1.500.000,00 nos últimos 12 meses, e R$100.000,00 no último mês. A partir da análise da Autopeças Gavino, percebemos que a apuração do Simples Nacional é efetuada de acordo com o Anexo I, sendo reduzida dos percentuais de PIS e COFINS. Portanto, a Autopeças Gavino pagará o valor de R$7.740,00 de Simples Nacional, considerando um faturamento de R$100.000,00 no mês. Neste valor esta incluso somente os tributos IRPJ, CSL, CPP e ICMS, ou seja, não paga novamente o PIS e a COFINS.
Lamentavelmente, muitas empresas sujeitas ao regime monofásico de PIS e COFINS, mesmo sendo optantes pelo Simples Nacional, enfrentam a dificuldade de realizar pagamentos indevidos devido a erros de contabilidade ou da categorização de produtos.
Este cenário tem levado ao surgimento de consultorias especializadas na recuperação de tributos do Simples Nacional, que cobram um percentual sobre os créditos recuperados.
Para evitar o custo dessas consultorias, é essencial uma ação preventiva, incluindo ajustes de sistemas e a contratação de serviços contábeis mais precisos e capacitados.
A Ciatos Contabilidade se destaca como uma excelente alternativa nesse sentido. Com uma equipe composta por advogados tributaristas, contadores, consultores e administradores, somos especializados na legislação que regulamenta o Simples Nacional.