OS DESAFIOS DA TRIBUTAÇÃO NO SIMPLES NACIONAL: O QUE ACONTECE QUANDO ULTRAPASSAMOS OS SUBLIMITES DE FATURAMENTO?

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Imagine o seguinte cenário: sua empresa está crescendo, o negócio está prosperando e as vendas estão aumentando a cada mês. Um dia, porém, você percebe que ultrapassou um determinado valor de receita bruta anual e, por isto, pode ter que pagar mais tributos.  E agora? Como isso afeta sua tributação pelo Simples Nacional? Este é um questionamento que muitos empreendedores têm e, por isso, resolvi esclarecer este tema para você. Vamos lá?

Os Sublimites e Sua Importância

O Simples Nacional, por sua natureza simplificadora, determina sublimites de receita bruta anual que diferem conforme a participação dos estados no PIB brasileiro.

De maneira resumida:

  • Para o Distrito Federal e os Estados com até 1% de participação no PIB, o sublimite é de R$ 1.800.000,00 no mercado interno e um sublimite igual para exportações.
  • Já para os demais Estados, o sublimite dobra, indo para R$ 3.600.000,00 tanto no mercado interno quanto nas exportações.

O que acontece ao ultrapassar os sublimites?

Aqui reside uma das principais questões: ao ultrapassar qualquer um desses sublimites durante o ano-calendário, a empresa fica impossibilitada de recolher ICMS e ISS pelo Simples Nacional.

E o impacto disso se manifesta de duas maneiras:

  • Se o excesso de receita ultrapassar 20% do sublimite, o impedimento começa a valer já no mês seguinte.
  • Caso o excesso seja menor que 20%, o impedimento só terá efeito no ano-calendário seguinte.

E as empresas em início de atividade?

Para empresas recém-criadas, as regras sofrem uma leve modificação. Os sublimites são reduzidos para R$ 150.000,00 ou R$ 300.000,00, dependendo do caso, multiplicados pelo número de meses em atividade.

E, ao ultrapassar esse valor:

  • Se o excesso for maior que 20%, o impedimento é retroativo ao início das atividades.
  • Se for menor, o impedimento começa no ano seguinte.

Adicionalmente, se uma empresa iniciou suas atividades em um ano e optou pelo Simples Nacional no ano seguinte, mas ultrapassou os sublimites, ela será impedida de recolher ICMS e ISS já no ano de sua inclusão no regime.

E depois? Podemos voltar ao Simples? A boa notícia é que sim! Caso no ano seguinte a unidade federativa estabeleça um sublimite superior ao anterior, e a empresa não ultrapasse esse novo valor, o recolhimento de ICMS e ISS pelo Simples Nacional é retomado.

Conclusão

O Simples Nacional é, sem dúvida, um regime tributário favorável a muitas empresas. Contudo, é crucial entender suas regras e nuances, especialmente quando se trata dos sublimites de receita. Ultrapassá-los pode ter consequências significativas na forma como sua empresa paga impostos. O crescimento é sempre bem-vindo, mas é essencial crescer com consciência e planejamento tributário. Ao entender essas regras, você estará mais preparado para navegar pelas águas, por vezes turbulentas, da tributação brasileira. E, lembre-se, sempre consulte um especialista em tributação para obter a melhor orientação possível!