NOVA TRANSAÇÃO TRIBUTÁRIA: NEGOCIE SUAS DÍVIDAS E REGULARIZE SUA EMPRESA COM DESCONTOS ESPECIAIS!

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Nova Transação Tributária: Negocie Suas Dívidas e Regularize Sua Empresa com Descontos Especiais!

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) divulgou um novo edital de transação para negociação de débitos inscritos na Dívida Ativa da União, com base na Lei nº 13.988/2020 e nas Portarias ME nº 247/2020 e PGFN nº 6.757/2022. A medida tem como objetivo facilitar a regularização de dívidas tributárias, oferecendo condições especiais para empresas e pessoas físicas que buscam uma oportunidade de reorganizar suas finanças.

O Que é a Transação da Dívida Ativa?

A transação de dívida ativa permite que o contribuinte negocie diretamente com a PGFN, obtendo condições facilitadas para pagamento de débitos. Entre os principais benefícios estão parcelamentos estendidos, descontos em juros e multas, além de possibilidades adaptadas à capacidade de pagamento do devedor, visando facilitar a quitação.

Quais Débitos Podem Ser Negociados?

Este edital abrange créditos inscritos na dívida ativa com valor consolidado de até R$ 45.000.000,00 (quarenta e cinco milhões de reais). São elegíveis as dívidas:

  • Com ou sem execução judicial;
  • Com parcelamentos anteriores rescindidos;
  • Com exigibilidade suspensa ou não.

Além disso, no edital, foram especificadas datas de corte para a elegibilidade dos débitos que podem ser incluídos na transação, detalhadas por modalidade:

  1. Modalidades Gerais (Artigos 6º, 7º e 9º):
    • Os débitos devem ter sido inscritos na Dívida Ativa da União até 1º de agosto de 2024.
    • Essas modalidades cobrem a maioria das dívidas e incluem desde negociações padrão até transações para dívidas de difícil recuperação, como aquelas de empresas em liquidação judicial ou devedores falidos.
  2. Contencioso de Pequeno Valor (Artigo 8º):
    • Exclusivo para débitos de até 60 salários mínimos, inscritos até 1º de novembro de 2023.
    • Destina-se a pequenas empresas, microempreendedores individuais e pessoas físicas, oferecendo condições específicas de desconto e prazo de pagamento, independentemente da capacidade de pagamento, com foco em simplificar a resolução de dívidas de menor valor.

Essas datas ajudam a definir quais dívidas podem ser negociadas em cada modalidade, possibilitando condições mais adequadas ao perfil e histórico do devedor.

Modalidades de Transação e Condições

1. Transação por Adesão:

  • Entrada: 6% do valor total da dívida, pago em até 6 parcelas mensais.
  • Saldo Restante: Pode ser parcelado em até 114 vezes, com descontos de até 100% nos juros, multas e encargos legais, respeitando o limite de 65% sobre o valor consolidado.

Para pessoas físicas, micro e pequenas empresas, instituições como Santas Casas e outras organizações civis, o parcelamento é estendido para até 133 meses, com um limite de desconto de 70%.

2. Contencioso de Pequeno Valor:

  • Para dívidas de até 60 salários mínimos.
  • Entrada: 5% do valor total, com prazo de pagamento de até 5 meses.
  • Prazo Restante: Pode variar entre 7 e 55 meses, com descontos de até 50% sobre o valor total.

3. Seguros Garantia e Cartas Fiança:

  • Para créditos garantidos por apólices de seguro ou cartas de fiança, com prazos mais curtos e sem desconto.
  • As opções variam entre entrada de 30%, 40%, ou 50%, com prazos de pagamento de até 12 meses.

Passo a Passo para Adesão

A adesão deve ser feita exclusivamente pelo portal REGULARIZE (www.regularize.pgfn.gov.br), até as 19h de 31 de janeiro de 2025. Além disso, o contribuinte deve renunciar a ações e recursos judiciais relacionados aos créditos inscritos.

Condições Importantes:

Para participar da transação de dívidas inscritas na Dívida Ativa da União, o contribuinte deve atender a algumas condições essenciais que visam garantir a transparência, a regularidade e a ética no processo. Essas condições reforçam o compromisso do contribuinte com a manutenção de práticas comerciais justas e com o cumprimento de obrigações fiscais. Abaixo, explicamos cada uma dessas condições:

  1. Compromisso com a Transparência e Fornecimento de Informações Econômicas
    O contribuinte deverá fornecer, sempre que solicitado pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), informações completas e precisas sobre sua situação econômica. Isso inclui dados sobre bens, direitos, valores, transações e outras operações financeiras. Essas informações permitem à PGFN avaliar a capacidade de pagamento do devedor, ajustar os benefícios da transação conforme essa capacidade e garantir que as condições da negociação são justas e realistas.
  2. Renúncia a Práticas Anticompetitivas
    Um requisito fundamental para a adesão ao programa de transação é o compromisso de não utilizar o acordo de forma abusiva para fins que possam prejudicar a concorrência e a livre iniciativa econômica. Isso significa que o contribuinte deve evitar qualquer prática que limite, falseie ou prejudique a competição no mercado, assegurando que o benefício da transação seja voltado exclusivamente para a regularização fiscal e não para práticas de mercado antiéticas ou desleais.
  3. Regularidade com o FGTS e a Receita Federal
    Durante a vigência do acordo, o contribuinte é obrigado a manter sua situação regularizada com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e com a Receita Federal. Isso envolve o cumprimento das obrigações trabalhistas e fiscais, bem como o pagamento de eventuais débitos que se tornem exigíveis após a formalização do acordo de transação. Essa condição visa assegurar que o contribuinte continue a honrar suas responsabilidades fiscais e trabalhistas, mantendo-se em conformidade com a legislação vigente.

Essas condições são fundamentais para que o contribuinte participe de maneira ética e transparente no programa de transação, permitindo à PGFN oferecer um benefício mais estruturado, enquanto protege o interesse público e o equilíbrio econômico.

Cancelamento e Rescisão

O acordo pode ser cancelado caso haja inadimplemento de três parcelas consecutivas ou alternadas, falência, ou atos de ocultação de bens e patrimônio.

Nesses casos, os benefícios da transação são anulados, e a dívida retorna ao valor original para cobrança integral, além de haver restrições para nova negociação por até dois anos.

Regularização com Apoio Especializado

Na Ciatos, oferecemos suporte completo para empresas e indivíduos interessados em aderir à transação da Dívida Ativa da União. Nosso serviço inclui:

  • Planejamento de Parcelamento: Analisamos sua situação e ajudamos a escolher a melhor opção de parcelamento e descontos.
  • Acompanhamento Personalizado: Assistência em todas as etapas do processo, garantindo que você cumpra os requisitos do edital e aproveite as condições.
  • Assessoria em Finanças e Tributação: Com nossa equipe especializada, você recebe orientação para não apenas quitar suas dívidas, mas também prevenir futuros problemas tributários.

Regularizar sua situação tributária pode ser um passo decisivo para retomar o controle financeiro e liberar o crescimento da sua empresa. Entre em contato conosco para transformar esse desafio em uma oportunidade de evolução e estabilidade financeira.