Dividendos acima de R$ 50 mil: o que muda em 2026 (e como PJ e sócios devem agir agora)

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Imagine que você é um PJ profissional. Trabalha muito, tem uma empresa enxuta, paga contador, emite nota, organiza as despesas e, todo mês, faz aquele “ritual”: um pouco de pró-labore para ficar tudo certo, e o restante como distribuição de lucros , porque sempre foi a forma mais inteligente de organizar a renda.

Aí chega em 26 de novembro de 2025. O Presidente sanciona uma nova lei que parece, à primeira vista, “boa notícia”: autorizada de IRPF para quem ganha até R$5.000.00 e desconto para quem ganha de R$5.000,00 a R$7.350,00.

Só que vem a segunda parte da história — e é aqui que o empresário sente no bolso: para “equilibrar” a conta, nasce a Tributação Mínima para Altas Rendas , com um mecanismo que encosta diretamente em quem vive de lucro e dividendo.

Se você declara dividendos (ou pensa em aumentar suas retiradas em 2026), continue: você vai entender o que muda, o que não muda, e como se proteger com estratégia — do jeito simples que dá para explicar para um amigo.

E sim: no final eu te mostro como a Ciatos Contabilidade e a Ciatos Jurídico estão ajudando clientes a se anteciparem com planejamento e, quando necessário, com medidas judiciais.

O que é a Reforma do Imposto de Renda (na prática)

A Reforma do IR muda regras a partir de janeiro de 2026 . Os efeitos vão aparecer:

  • no seu dia a dia (retenções e organização de rendimento em 2026);
  • e principalmente na Declaração de Ajuste Anual de 2027, referente ao ano-calendário 2026.

O pacote tem duas “metades” bem claras:

  1. Alívio para rendas menores (isenção e descontos).
  2. Um piso de tributação para rendas altas (a chamada Tributação Mínima).

A parte boa (para muita gente):

Uma lei que concede:

  • Isenção total do IRPF para rendimentos mensais de até R$ 5.000;
  • Desconto progressivo no IRPF para quem ganha entre R$5.001 e R$7.350 .

Isso vale para rendimentos tributáveis ​​como:

  • aplicações financeiras não isentas
  • pró-labore,
  • aluguel (em geral, dentro das regras já existentes).

Esboço rápido

“Se eu ganhei R$ 4.800 de pró-labore por mês, eu fico isento?”
A lógica da reforma é essa: sim , entra na faixa de isenção (observadas as regras de design e descontos).

A parte que preocupa: Tributação Mínima para Altas Rendas (os 3 pilares)

Aqui é onde o jogo vira para quem recebe alto volume de renda e, principalmente, para quem vive de lucros e dividendos.

A Tributação Mínima tem, na prática, três pilares:

1. Retenção de 10% sobre lucros/dividendos acima de R$ 50 mil por mês (mesma PJ → mesma PF)

Se uma mesma empresa (CNPJ) paga/crédito para a mesma pessoa física (CPF) mais de R$ 50.000 no mês em lucros e dividendos, entra IRRF de 10% .

Pontos que pegam gente de surpresa:

  • o controle é por mês;
  • é por fonte pagadora (mesmo CNPJ) e beneficiário (mesmo CPF);
  • várias operações no mês somam.

2. Retenção de 10% sobre remessas de lucros e dividendos ao exterior (qualquer valor)

Aqui não tem “R$ 50 mil”. A regra é: remeteu ao exterior, reteve 10% (em linhas gerais, como descrito).

Isso entra no radar de:

  • quem tem sócio fora,
  • quem mora fora e recebe distribuição,
  • estruturas de planejamento patrimonial com beneficiários não residentes.

3. Tributação Mínima Anual para quem passa de R$ 600 mil/ano

Se uma pessoa física ultrapassar R$ 600 mil no ano, pode cair no cálculo do Imposto de Renda Pessoa Física Mínima (IRPFM).

A alíquota efetiva vai subindo até chegar em 10% e, para rendimentos a partir de R$ 1,2 milhão, a referência é 10%.

Tabela (como você trouxe):

Renda anualAlíquotaImposto mínimo a pagar
R$ 600.0000%R$ 0
R$ 750.0002,5%R$ 18.750
R$ 900.0005%R$ 45.000
R$ 1.050.0007,5%R$ 78.750
R$ 1.200.00010%R$ 120.000

“Eu ganhei mais de R$ 50 mil/mês. Vou pagar mais imposto?”

Depende da composição da sua renda. Vamos separar em dois cenários bem práticos:

Cenário A — Você recebe parte como pró-labore

Aqui, em geral, nada muda na regra base de retenção mensal , porque o pró-labore já é tributado na fonte pela tabela progressiva do IRPF (ou via carnê-leão, quando aplicável).

O que muda não é ajuste anual:

Se a soma de todos os seus rendimentos no ano (incluindo pró-labore, dividendos, aluguéis, etc.) for além de R$600 mil , você pode cair na regra da Tributação Mínima Anual (IRPFM) .

Nesse caso, a Receita Federal vai calcular se você pagou um imposto suficiente ao longo do ano para atingir a alíquota mínima ordinária pela lei (que pode chegar a 10% para rendas acima de R$ 1,2 milhão).

Exemplo:

  • Você recebe R$ 30 mil de pró-labore por mês (já com IR retido na fonte);
  • E distribuição de dividendos de R$40.000,00 por mês (abaixo de R$​50 mil, então sem retenção);
  • Total anual: R$840 milhões.

Como passou de R$ 600 mil/ano, você entra no cálculo do IRPFM na declaração de 2027 (ano-calendário 2026). A Receita vai verificar se o imposto que você já pagou ao longo do ano (sobre o pró-labore) é suficiente para atingir a alíquota mínima. Se não for, você paga a diferença sem ajuste.

Cenário B — Você recebe praticamente tudo como lucros e dividendos

Aí sim você entra no alvo principal da reforma .

Se a distribuição for de um mesmo CNPJ para o mesmo CPF e ultrapassar R$ 50 mil no mês, haverá retenção de 10% na fonte sobre o valor total distribuído naquele mês.

Como funciona a retenção mensal:

  • A empresa (fonte pagadora) é obrigada a reter 10% no momento da distribuição;
  • Esse valor retido é recolhido aos cofres públicos;
  • Você recebe o líquido (valor distribuído menos os 10%).

E atenção: essa retenção mensal funciona como antecipação do imposto.

Isso significa que:

  1. No momento da distribuição (meses a mês): a empresa retém 10% e recolhe para a Receita Federal.
  2. No ajuste anual (Declaração de IRPF de 2027, referente a 2026): a Receita Federal vai refazer toda a conta, somando todos os seus rendimentos do ano e aplicando as regras do IRPFM (Tributação Mínima Anual).
  3. O imposto já retido ao longo do ano será compensado no cálculo final. Ou seja, você não paga duas vezes sobre o mesmo valor.

Exemplo prático para ficar claro:

  • Em março/2026, você distribui R$ 80 mil de lucros.
  • A empresa retém R$8.000,00 e você recebe R$​72 mil líquidos.
  • Esse processo se repete nos meses seguintes.
  • No total do ano, você recebeu R$960 mil em dividendos e teve R$96 mil retidos ao longo do ano.

No ajuste anual de 2027:

  • A Receita soma todos os seus rendimentos (R$ 960 mil);
  • Cálculo do IRPFM devido (digamos, R$ 96 mil, pela alíquota de 10%);
  • Verifique se você já pagou R$ 96 mil ao longo do ano (via retenção mensal);
  • Resultado: imposto a pagar = zero (ou restituição, se pagou a mais).

A retenção mensal de 10% não é um imposto adicional . Ela funciona como um adiantamento do imposto que será calculado no ajuste anual. O objetivo é evitar que você chegue no final do ano com uma conta alta para pagar de uma vez só.

A pegadinha do mês: como funciona o 10% quando passa de R$ 50 mil

Muita gente assume que seria “10% só do excedente”. Mas, conforme a regra descrita no seu texto, o cálculo é mais difícil:

  • passou de R$ 50 mil no mês,
  • 10% incidem sobre o total pago/creditado naquele mês.

Você distribuição R$70 mil em um determinado mês. A retenção será de R$7 mil, ou seja, sobre osR$70 mil e não apenas sobre os R$ 20 mil excedentes.

Isso muda totalmente a estratégia de distribuição: às vezes, uma simples organização de calendário (ou separar fontes pagadoras quando há estrutura legítima) muda o impacto.

É exatamente aqui que uma análise estratégica faz diferença.

A Ciatos Contabilidade trabalha com esse tipo de planejamento: não é “só apurar imposto”, é traçar uma forma mais inteligente e segura de receber — com documentação e consistência.

Regra de transição: o “pulo do gato” para lucros acumulados até 2025

A lei também trouxe uma regra de transição que pode economizar muito dinheiro — se você fizer do jeito certo.

Lucros e dividendos acumulados, relacionados aos resultados apurados até o ano-calendário de 2025 , continuam isentos de tributação de 10% desde que:

  • a distribuição tenha sido aprovada até 31/12/2025 ;
  • o pagamento pode ocorrer até 2028, mantendo a isenção.

Mini-história (antes x depois)

Antes: o empresário “deixa para depois” e não formaliza nada em 2025.
Depois: com orientação contábil, ele aprova a distribuição ainda em 2025 (ata/registro/contabilidade), e paga ao longo de 2026–2028 sem cair na mordida dos 10%.

Esse é um exemplo clássico de como tempo e formalização valem dinheiro.

Aqui, a recomendação é direta: se você tem lucro acumulado, converse com a Ciatos Contabilidade para avaliar:

  • quanto é lucro efetivo apurado até 2025;
  • como formalizar aprovação dentro do prazo;
  • e como pagar até 2028 com rastreabilidade.

“Sou profissional PJ: como isso me atinge?”

Profissional PJ é um dos públicos mais impactados, porque é comum a renda vir forte em distribuição de lucros.

Você pode ser afetado por dois caminhos:

  1. Retenção mensal de 10%, se sua distribuição do mesmo CNPJ para o mesmo CPF passar de R$ 50 mil/mês;
  2. IRPFM no ajuste anual, se a soma anual (incluindo rendimentos isentos e exclusivos, com abordagens) ultrapassa R$ 600 mil.

A boa notícia: há espaço para organização e planejamento .
A má notícia: quem deixar para ver “lá em 2027” pode descobrir tarde demais.

É por isso que a Ciatos Contabilidade entra como parceira: ajustar pró-labore, distribuição, escrituração e formalizações não é perfumaria — é prevenção.

“Sou CLT e ganho mais de R$ 50 mil por mês”

Você também pode ser impactado, principalmente pela tributação mínima anual .

Não mês a mês:

  • o imposto segue sendo retido conforme a tabela progressiva.

Sem ajuste anual:

  • tudo é somado e selecionado para garantir a alíquota mínima efetiva, com indenização do imposto já pago.

Onde entram os dividendos no cálculo anual (mesmo quando são “isentos”)?

Um ponto que confunde: os dividendos podem entrar na base de seleção do IRPFM.

A lógica do IRPFM (como descrita) não é “tributar dividendos de novo pela tabela”.
É garantir que, no conjunto da sua renda, a tributação efetiva chegue ao piso exigido.

Isso faz diferença para quem:

  • tem muitos rendimentos isentos,
  • tem ganhos com baixa retenção,
  • organiza a renda com foco em eficiência tributária.

E aqui vale ouro: planejado com antecedência.

O que fazer agora (checklist simples)

Se você receber ou pretende receber dividendos altos em 2026, faça isso:

  1. Mapeie sua renda anual estimada de 2026 (salário/pró-labore/aluguel/dividendos).
  2. Projete e analise se o valor passa de R$ 600 mil/ano .
  3. Veja se algum mês passa de R$ 50 mil do mesmo CNPJ para o mesmo CPF .
  4. Levante lucro acumulado até 2025 e avalie a regra de transição.
  5. Formalize tudo: ata, contabilidade, registros e coerência.
  6. Constitua Holding Pura para receber os dividendos.
  7. Coloque conjuge e filhos na sociedade para receber dividendos.

A Ciatos Contabilidade pode assumir esse diagnóstico e entregar um plano objetivo (com números e cronograma), para você não decidir “no susto”.

Conclusão

A reforma do IR de 2026 tem duas mensagens claras:

  • para quem ganha menos, quebra;
  • para quem ganha mais, o governo quer garantir um piso de tributação.

E quem vive de lucro e dividendos precisa entender uma coisa: o risco não é só pagar mais imposto — é pagar mais imposto de forma desorganizada, fora do timing, e com chance de erro na declaração.

O primeiro passo é simples: não trate 2026 como “mais um ano” . Trate como um ano que exige estratégia.

Desafio

Pegue o balanço da sua empresa de 2025 e responda:
eu tenho lucro acumulado até 2025 que vale a pena aprovar distribuição ainda em 2025 para usar a regra de transição?
Se você não sabe, você está no grupo que mais precisa agir agora.

Se você quer entender como essas regras se aplicam ao seu caso, a Ciatos Contabilidade pode fazer o diagnóstico do seu cenário (pró-labore, lucros, limites mensais e projeção anual) e estruturar o planejamento para 2026 com segurança e documentação.

E, se sua situação exigir proteção adicional — especialmente em cenários de divergência interpretativa ou risco de autuação — o tempo da Ciatos Jurídico também pode atuar de forma estratégica, com medidas preventivas e ações judiciais cabíveis, para resguardar seus direitos.

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