DOS REGIMES TRIBUTAÇÃO NO BRASIL

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Hoje estou aqui para tratar de regimes de tributação.

Vocês sabem o que é regime de tributação?

Se não sabem, fiquem atento este conteúdo que irei, de forma resumida, explicá-los.

O Brasil adota 3 regimes de tributação: Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real.

O Simples Nacional é um regime tributário criado em 2006 pela Lei Complementar 123, voltado para as micro e pequenas empresas, incluindo os microempreendedores individuais (MEIs), que aufiram receita no ano calendário de 4.8k.

Ele surgiu com o objetivo de reduzir a burocracia e os custos de pequenos empresários, criando um sistema unificado de recolhimento de tributos, simplificando declarações, entre outras facilidades.

Para ser uma ME ou EPP, o contribuinte precisa cumprir dois tipos de requisitos: o primeiro de natureza jurídica, pois a empresa precisa ser uma sociedade empresária, sociedade simples, empresa individual de responsabilidade limitada ou empresário individual.

E o segundo quanto à receita bruta, pois a empresa precisa observar o limite máximo anual de R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais).

Já o Lucro Presumido pessoal é uma forma de tributação simplificada para determinação da base de cálculo do Imposto de Renda – IRPJ, e da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido – CSLL das pessoas jurídicas.

A sistemática é utilizada para presumir o lucro da pessoa jurídica a partir de sua receita bruta e outras receitas sujeitas à tributação.

Em termos gerais, trata-se de um lucro fixado a partir de percentuais padrões aplicados sobre a Receita Operacional Bruta – ROB.

Sobre o referido resultado somam-se as outras receitas eventuais auferidas, como receitas financeiras e alugueis. Assim, por não se tratar do lucro contábil efetivo, mas uma mera aproximação fiscal, denomina-se de Lucro Presumido.

A base de cálculo da CSLL corresponde a: 12% da receita bruta nas atividades comerciais, industriais, serviços hospitalares e de transporte e 32% para: a) prestação de serviços em geral, exceto a de serviços hospitalares e transporte; b) intermediação de negócios; c) administração, locação ou cessão de bens imóveis, móveis e direitos de qualquer natureza.

Para fins de determinação do IRPJ os percentuais variam 1,6% no caso de Revenda a varejo de combustíveis e gás natural a 32% no caso de prestação de serviço. Já no caso de indústria e comercio, este percentual é de 8%.

Embora não seja um regime obrigatório, o Lucro Presumido é bastante difundido devido a sua simplicidade e, principalmente, por questões de estratégia tributária, pois pode representar economia tributária, sobretudo nas empresas altamente lucrativas. Portanto, se não houver impedimento, pode ser uma boa ferramenta de planejamento tributário.

O imposto de renda devido em caso de opção pelo Lucro Presumido será apurado trimestralmente e pago em quota única, até o último dia útil do mês subsequente ao do encerramento do período de apuração, como por exemplo, o valor devido referente a janeiro, fevereiro e março deverá ser pago até o último dia útil de abril.

Por fim pessoal, o Lucro Real é a regra geral para a apuração do Imposto de Renda (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) da pessoa jurídica.

Ao mesmo tempo em que é o “regime geral” também é o mais complexo.

Neste regime, o imposto de renda é determinado a partir do lucro contábil, apurado pela pessoa jurídica, acrescido de ajustes (positivos e negativos) requeridos pela legislação fiscal, conforme esquema a seguir: Lucro (Prejuízo) Contábil (+)(adições) (-)(exclusões) (=) Lucro Real ou Prejuízo Fiscal do período.

Quando se trata do regime de Lucro Real pode haver, inclusive, situações de Prejuízo Fiscal, hipótese em que não haverá imposto de imposto de renda a pagar.

Olhando somente pelo lado do imposto de renda, para uma empresa que opera com prejuízo, ou margem mínima de lucro, normalmente optar pelo regime de Lucro Real é vantajoso.

Porém, sempre é prudente que a análise seja estendida também para a Contribuição Social sobre o Lucro e para as contribuições ao PIS e a COFINS, pois a escolha do regime afeta todos estes tributos.

Em resumo, a escolha entre simples nacional, lucro presumido e lucro real depende de diversos fatores, como a margem de lucro da empresa, o volume de faturamento e os custos envolvidos na operação do negócio.

Espero que este conteúdo tenha ajudado a esclarecer as diferenças entre os regimes de tributação brasileiros.