“FATOR R” E O SIMPLES NACIONAL.

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Como advogado especializado em Simples Nacional, tenho o prazer de apresentar a vocês uma explanação acerca do “Fator R”, um componente essencial para a compreensão e a aplicação correta deste regime tributário.

O Simples Nacional, que foi criado pela Lei Complementar nº 123/2006, é um regime tributário que visa simplificar o pagamento de tributos por microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP).

Entre as diversas peculiaridades deste regime, uma delas é o “Fator R”.

Mas o que é o “Fator R” do Simples Nacional?

O Fator R é um cálculo que determina em qual anexo (Anexo III ou V da Lei Complementar nº 123/06) o contribuinte será enquadrado para fins de apuração do valor a ser pago de Simples Nacional.

O seu cálculo é crucial para definir se uma empresa será enquadrada no Anexo III (menor carga tributária e que engloba as atividades de prestação de serviços laborais) ou no Anexo V (maior carga tributária e que abarca as atividades de prestação de serviços em que o intelecto, o talento ou a habilidade pessoal são fatores preponderantes).

Para calcular o Fator R, deve-se seguir a seguinte fórmula: somar o total da folha de salários (incluindo encargos) dos últimos 12 meses e dividir pelo total da receita bruta da empresa também dos últimos 12 meses. Se o resultado for igual ou superior a 0,28 (28%), a empresa será enquadrada no Anexo III, com alíquotas tributárias mais baixas. Se o resultado for menor que 0,28, a empresa será enquadrada no Anexo V, com alíquotas tributárias mais altas.

Segue a fórmula:

FATOR R = FOLHA DE SALÁRIOS (ÚLTIMOS 12 MESES) / RECEITA BRUTA (ÚLTIMOS 12 MESES)

Para fins de determinação do fator “r”, considera-se:

  • PA, o período de apuração relativo ao cálculo;
  • FSPA, a folha de salários do PA;
  • RPAr, a receita bruta total do PA, consideradas conjuntamente as receitas brutas auferidas no mercado interno e aquelas decorrentes da exportação;
  • FS12, a folha de salários dos 12 (doze) meses anteriores ao PA;
  • RBT12r, a receita bruta acumulada dos 12 (doze) meses anteriores ao PA, considerando conjuntamente as receitas brutas auferidas no mercado interno e aquelas decorrentes da exportação.

EXEMPLO:

1. Empresa: Laboratório XYZ

2. Receita Bruta 12 meses (RBT12r) = R$1.200.000,00

3. Receita do PA = R$100.000,00

4. Folha de Salário 12 meses (FS12) = R$420.000,00

5. Folha de Salário do Período de Apuração (FSPA) = R$35.000,00

Cálculo:

Fator r = R$420.000,00/ R$1.200.000,00 = 35%

0,35 > 0,28 = Apuração pelo Anexo III

Tributação Anexo III = ((R$1.200.000,00 x 16%) – R$35.640,00)/R$1.200.000,00 = 13,03%

Tributação Anexo V = ((R$1.200.000,00 x 20,5%) – R$17.100,00)/R$1.200.000,00 = 19,08%

Como se percebe do exemplo acima, a diferença de tributação de uma empresa enquadrada no Anexo III para o Anexo V é de mais de 6%.

O Fator R é um mecanismo que busca incentivar as empresas a contratar mais, aumentando sua folha de salários e, assim, permitindo-lhes ser enquadradas em um anexo com carga tributária menor. Portanto, é uma maneira do Estado estimular a geração de empregos.

As empresas que estão sujeitas a apuração do Fator R são:

ü administração e locação de imóveis de terceiros;

ü academias de dança, de capoeira, de ioga e de artes marciais;

ü academias de atividades físicas, desportivas, de natação e escolas de esportes;

ü elaboração de programas de computadores, inclusive jogos eletrônicos, desde que desenvolvidos em estabelecimento da optante;

ü licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação;

ü planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas eletrônicas, desde que realizados em estabelecimento da optante;

ü empresas montadoras de estandes para feiras;

ü laboratórios de análises clínicas ou de patologia clínica;

ü serviços de tomografia, diagnósticos médicos por imagem, registros gráficos e métodos óticos, ressonância magnética;

ü serviços de prótese em geral;

ü fisioterapia;

ü medicina, inclusive laboratorial, e enfermagem;

ü medicina veterinária;

ü odontologia e prótese dentária;

ü psicologia, psicanálise, terapia ocupacional, acupuntura, podologia, fonoaudiologia, clínicas de nutrição e de vacinação e bancos de leite;

ü serviços de comissaria, de despachantes, de tradução e de interpretação;

ü arquitetura e urbanismo;

ü engenharia, medição, cartografia, topografia, geologia, geodésia, testes, suporte e análises técnicas e tecnológicas, pesquisa, design, desenho e agronomia;

ü representação comercial e demais atividades de intermediação de negócios e serviços de terceiros;

ü perícia, leilão e avaliação;

ü auditoria, economia, consultoria, gestão, organização, controle e administração

ü jornalismo e publicidade;

ü agenciamento.

As empresas optantes no Simples Nacional que se enquadrarem nas atividades acima, precisam ficar atentas a estes dados, pois o lucro presumido, em determinados casos, pode ser mais vantajoso que o Anexo V.

É importante ressaltar que a cada início de ano é necessário reavaliar o Fator R para verificar o correto enquadramento da empresa no Simples Nacional. Se a empresa não estiver enquadrada corretamente, isso pode levar a problemas futuros, como o pagamento de impostos acima do devido.

Portanto, cabe concluir que o Fator R é uma peça crucial na engrenagem do Simples Nacional, com um impacto significativo na carga tributária a ser paga pelas empresas. Uma compreensão clara de como ele funciona e como aplicá-lo corretamente é essencial para o sucesso financeiro e operacional de uma empresa enquadrada neste regime tributário.

A equipe Ciatos, formada por advogados tributaristas, contadores, economistas e administradores, são especialistas na legislação que regulamenta o Simples Nacional e são capacidades para assessorar sua empresa e apresentar as melhores alternativas para redução de tributos e contabilização.