IMPEDIMENTO DE OPÇÃO PELO SIMPLES NACIONAL.

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O assunto que vou falar hoje é importante para todas aqueles empresários que são proprietários de empresas optantes pelo Simples Nacional.

E o assunto é sobre as RAZÕES PARA A EXCLUSÃO OU INADMISSIBILIDADE DE UMA EMPRESA NO REGIME DO SIMPLES NACIONAL

O Simples Nacional é um regime tributário vantajoso e simplificado, regulado pela Lei Complementar nº 123/06 e pela Instrução Normativa nº 140/18.

Contudo, há circunstâncias que podem levar à exclusão de uma empresa desse regime ou mesmo impedir sua adesão. Estas circunstâncias podem ser relacionadas à natureza societária, ao seu objeto, à existência de débitos fiscais, ao valor de suas receitas e à contratação de mão de obra.

Sobre as Restrições Societárias, cabe mencionar:

Uma empresa pode ser inadmissível ao Simples Nacional se:

  • Tiver participação de outra pessoa jurídica em seu quadro societário ou se participar do quadro societário de outra pessoa jurídica.
  • Possuir um sócio que participe em outra(s) empresa(s), cuja receita bruta global exceda R$4.800.000,00.
  • Possuir um sócio residindo no exterior.
  • For resultante de cisão ou outra forma de desmembramento de pessoa jurídica que tenha ocorrido nos últimos 5 anos.
  • For uma sociedade por ações ou uma sociedade em conta de participação.
  • Operar como filial, sucursal, agência ou representação, no Brasil, de uma pessoa jurídica sediada no exterior.

Sobre as Limitações Relacionadas ao Objeto Social:

A empresa não poderá optar pelo Simples Nacional se:

  • Exerce atividades relacionadas de assessoria creditícia e factoring.
  • Oferece serviço de transporte intermunicipal e interestadual de passageiros. Esta regra tem algumas exceções.
  • Opera na geração, transmissão, distribuição ou comercialização de energia elétrica.
  • Importa ou fabrica automóveis e motocicletas.
  • Importa combustíveis.
  • Produz ou vende no atacado produtos como: armas, cigarros, cervejas sem álcool, e certas bebidas alcoólicas.
  • Trabalha com loteamento e incorporação de imóveis (venda de imóveis próprios)
  • Aluga imóveis próprios, exceto quando a atividade estiver relacionada à prestação de serviços tributados pelo ISS, como é o caso das imobiliárias.

Também não será aceita no Simples Nacional se:

  • Tiver débitos com o INSS ou com as Fazendas Públicas Federal, Estadual ou Municipal, cuja exigibilidade não esteja suspensa.
  • Tiver irregularidade cadastral junto a receita, município ou estado.

Importante mencionar ainda que a empresa será impedida de aderir ao Simples Nacional se seus sócios possuírem uma relação de pessoalidade, subordinação e habitualidade com o contratante do serviço. Sobre esta assunto falei em outro vídeo.

Cabe lembrar que algumas atividades, como serviços de construção civil, obras de engenharia, projetos, serviços de paisagismo, decoração de interiores, serviços de vigilância, limpeza, conservação e serviços advocatícios, não são considerados cessão ou locação de mão de obra.

Por fim, para fins de adesão e permanência no Simples Nacional, as empresas podem auferir, a cada ano-calendário, receitas no mercado interno até o limite de R$ 4.800.000,00 e receitas decorrentes da exportação de mercadorias ou serviços, desde que estas também não excedam R$ 4.800.000,00.

Caso a empresa se enquadre em qualquer uma destas situações, será excluída do regime do Simples Nacional, a partir do mês seguinte ao que se deu a situação impeditiva, com exceção do faturamento, que possui regras específicas.

Em suma, é fundamental entender as diretrizes do Simples Nacional para evitar surpresas desagradáveis e garantir a permanência bem-sucedida no regime. Navegar pela legislação pode ser complexo, porém, não é impossível. Lembre-se, seu negócio é muito valioso e merece a melhor gestão fiscal possível. Portanto, busque apoio profissional, investindo na assessoria contábil para assegurar conformidade e evitar deslizes que podem resultar na exclusão do Simples Nacional.

Agir preventivamente é uma estratégia inteligente, que resguarda a saúde financeira e tributária de sua empresa, maximizando lucros e minimizando riscos.