Lei 15.270/25 e o Simples Nacional: O “escudo” da Lei Complementar contra o novo imposto sobre dividendos

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Lei 15.270/25 e o Simples Nacional: O “escudo” da Lei Complementar contra o novo imposto sobre dividendos

Imagine que você é sócio de uma empresa de tecnologia ou de uma clínica médica enquadrada no Simples Nacional. O negócio escalou, os custos foram controlados e, ao final do mês, a empresa apurou um lucro expressivo. Você decide distribuir R$ 70 mil para sua conta pessoa física para investir em um novo projeto pessoal.

De repente, surge a notícia: a Lei 15.270/2025 agora tributa em 10% dividendos mensais que forem acima de R$50.000,00. E pior, quem receber acima de R$600.000,00 por ano, será tributado pelo pelo imposto de renda mínimo.

Ai você questiona: Mas o Simples não era para ser simplificado e favorecido?”

O problema é que muitas interpretações apressadas estão colocando todos os empresários no mesmo “saco” fiscal. No entanto, existe um detalhe técnico — uma verdadeira blindagem constitucional — que protege quem está no Simples Nacional.

Neste artigo, vou te mostrar por que, juridicamente, a nova tributação de dividendos encontra uma barreira intransponível quando tenta tocar nas micro e pequenas empresas.

O Simples Nacional não é um “favor”, é um Mandamento Constitucional

Para entender por que o Simples está protegido, precisamos olhar para a “Lei Maior” do Brasil. A nossa Constituição Federal não apenas sugere, ela ordena que as micro e pequenas empresas recebam um tratamento diferenciado.

Os artigos 146, 170 e 179 da Constituição formam o tripé de sustentação do Simples:

  • Art. 146, III, d: Define que cabe à Lei Complementar estabelecer as normas para esse tratamento favorecido.
  • Art. 170, IX: Coloca o tratamento favorecido como um princípio da nossa ordem econômica.
  • Art. 179: Manda a União, Estados e Municípios incentivarem as pequenas empresas pela simplificação, eliminação ou redução de tributos.

Por que isso importa? Porque para mexer no “coração” do Simples Nacional, não basta uma lei comum (ordinária). É preciso uma Lei Complementar. E é aqui que a nova Lei 15.270/25 começa a encontrar problemas.

O “Escudo” do Artigo 14 da LC 123/2006

A regra que garante a sua tranquilidade hoje está no Artigo 14 da Lei Complementar 123/2006. Ele é muito claro:

“Consideram-se isentos do imposto de renda, na fonte e na declaração de ajuste do beneficiário, os valores efetivamente pagos ou distribuídos ao titular ou sócio da microempresa ou empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional…”

A lei só faz uma ressalva: essa isenção não vale para o que for pró-labore (seu “salário” como sócio), aluguéis ou serviços prestados. O lucro puro e simples é isento.

A regra da contabilidade:

  • Se você não tem contabilidade regular (Diário e Balanço), a isenção é limitada a um percentual da receita (presunção).
  • Se você tem contabilidade regular (escrituração) e ela mostra que o lucro foi maior que o limite, você pode distribuir tudo com isenção. Não há teto de R$50.000,00 ou R$600.000,00.

Lei Ordinária vs. Lei Complementar: A Hierarquia de Competência

A Lei 15.270/2025, que instituiu a tributação de dividendos para 2026, é uma lei ordinária.

No Direito Tributário, existe algo chamado “reserva de lei complementar”. Como a Constituição disse que o regime do Simples deve ser regulado por Lei Complementar, uma lei comum (ordinária) não tem “força” jurídica para revogar ou restringir uma isenção que está dentro da LC 123/06.

Exemplo Prático:
Imagine que a LC 123/06 é um cofre trancado com uma chave especial (Lei Complementar). A Lei 15.270/25 é uma chave comum. Por mais que ela tente abrir o cofre para tributar os dividendos lá dentro, ela não encaixa na fechadura.

Portanto, há um impedimento formal: a nova lei não mencionou o Simples Nacional e, mesmo que mencionasse, teria dificuldades jurídicas enormes para se sobrepor ao estatuto das micro e pequenas empresas.

O Perigo da “Compensação Permanente”

Um ponto que eu, como consultor, sempre alerto: a Lei 15.270/25 nasceu com a desculpa de “compensar” a isenção do IR para quem ganha até R$ 5 mil. O governo usou o Art. 14 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) como fundamento.

O problema? A LRF exige que a compensação ocorra dentro de um triênio. Ao criar uma tributação de dividendos que se estende para sempre, o governo transformou uma “medida de compensação” em um aumento tributário permanente.

Para o empresário do Simples, isso é ainda mais grave, pois fere a segurança jurídica de um regime que foi desenhado para ser estável e menos oneroso.

Como se proteger na prática? (O Antes x Depois)

Para garantir que você usufrua dessa isenção sem dores de cabeça com o Fisco em 2026, a palavra de ordem é Gestão.

Antes (O erro comum):
O empresário mistura contas pessoais com as da empresa, não faz retiradas formais de lucro e não mantém uma contabilidade em dia. Se ele distribuir R$ 60 mil, o Fisco pode dizer que aquilo não é lucro isento, mas sim um pagamento tributável, já que não há prova contábil.

Depois (A estratégia correta):

  1. Escrituração Contábil Regular: Tenha um balanço assinado que demonstre o lucro real da empresa.
  2. Pró-labore Definido: Separe claramente o que é sua remuneração pelo trabalho (tributada) do que é o lucro pelo capital (isento).
  3. Formalização: Registre a distribuição de lucros em atas ou documentos contábeis.

Com isso, mesmo que a Receita Federal tente aplicar a retenção de 10% da Lei 15.270/25, você terá a prova material e o fundamento jurídico (Art. 14 da LC 123/06) para afastar a cobrança.

E com base neste fundamento, porém ingressar na Justiça requerendo seus direitos.

O fundamento legal existe, mas o direito não socorre aos que dormem. Para garantir que sua empresa não seja afetada pela Lei 15.270/25, o caminho é a prevenção jurídica. A Ciatos Jurídico já está no mercado ajuizando ações específicas para assegurar a isenção de IRPF sobre dividendos para nossos clientes. Se você quer essa mesma segurança para o seu negócio, entre em contato com o nosso time jurídico e vamos proteger o seu lucro juntos.

Conclusão

A nova tributação de dividendos é um sinal de alerta para o mercado, mas não deve ser motivo de desespero para quem empreende no Simples Nacional. A lei está do seu lado, protegida por garantias constitucionais que não podem ser derrubadas por uma canetada de lei ordinária.

O benefício de aplicar o que explicamos aqui é a liberdade financeira. Saber que o fruto do seu esforço e do risco que você correu como empreendedor chegará ao seu bolso sem ser “mordido” indevidamente pelo Leão.

Meu desafio para você hoje:
Ligue para o seu contador ou consultor e faça uma única pergunta: “Nossa escrituração contábil está pronta para evidenciar lucros superiores aos limites de presunção para 2026?”

Se a resposta for sim, você está protegido. Se for não, você tem exatamente o tempo necessário para organizar a casa e contratar uma nova contabilidade.

A Ciatos Contabilidade é especialista em atender pequenas e médias empresas optantes pelo Simples Nacional.

Gostou desta análise técnica? Salve este conteúdo para consultar quando for planejar suas retiradas de 2026 e compartilhe com aquele sócio ou amigo empresário que ainda está perdendo o sono com a nova lei de dividendos.

A informação correta é o melhor planejamento tributário que existe.

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