O Canto da Sereia Tributária: Por que a “Compensação Fácil” pode virar um Pesadelo de 150%
Imagine a seguinte cena: você está em um jantar de negócios e um consultor chega com um sorriso largo, uma pasta de couro e uma promessa irresistível. “Sua empresa está pagando imposto demais sobre a folha. Eu tenho a chave para você parar de pagar agora e ainda recuperar o que pagou nos últimos cinco anos. É simples, é administrativo, e o risco? Ah, o risco é só uma multinha de 20% se a Receita não aceitar.”
Parece o bilhete premiado, não é? Mas, no mundo tributário, quando a esmola é demais, até o santo desconfia — e com razão.
Vou te contar a história do “Seu Jorge”, dono de uma prestadora de serviços de médio porte. Sua empresa ingressou com um mandado de segurança em 2022 questionando esta cobrança e não teve decisão favorável até 25 outubro de 2023 (data do julgamento do tema 1079). Ele ouviu exatamente essa promessa. Animado com a possibilidade de injetar um fôlego no caixa, ele autorizou a compensação administrativa das contribuições ao Sistema S (Sesi, Senai, etc.) acima de 20 salários mínimos. Ele achou que estava fazendo um “planejamento inteligente”. Doze meses depois, a CND (Certidão Negativa de Débitos) da empresa caiu. O motivo? Uma glosa da Receita Federal acompanhada de uma “surpresinha”: uma multa isolada de 150% (art. 89, §10, Lei nº 8.212/91).
Se você é empresário ou gestor e está ouvindo propostas parecidas, este artigo é para você. Vamos entender por que o caminho mais curto pode ser o mais perigoso e como o cenário no STJ pode mudar o jogo a seu favor — se você tiver paciência.
O Problema: A Armadilha da Multa de 150%
Muitas consultorias vendem a ideia de que, se a Receita Federal não aceitar a sua compensação, você só paga 20% de multa de mora (art. 74, § 5º, da Lei nº 9.430/96.), esquecendo até mesmo de mencionar os juros moratórios (hoje em 15% ao ano). Mas isso é uma meia verdade perigosa.
Quando falamos de contribuições previdenciárias, o buraco é mais embaixo. Existe uma lei específica (Lei 8.212/91) que prevê uma multa isolada de 150% para compensações que a Receita considera indevidas. E o pior: o CARF (o tribunal administrativo da Receita) entende que não precisa provar que você agiu com má-fé ou dolo. Basta que eles entendam que o seu crédito não era “líquido e certo”.
Imagine compensar R$500.000,00 e passado 12 meses sua contabilidade avisa que você recebeu uma notificação de glosa da compensação acompanhado de uma multa de 150% (R$1.250.000,00), sem contar os juros SELIC. Para o Seu Jorge, aquela economia de caixa virou uma dívida que quase quebrou a empresa.
A Esperança: O STJ pode mudar de ideia?
Aqui entra a parte técnica que eu explico como se fosse para um amigo: o STJ aplicou uma “modulação de efeitos”. Eles disseram que só quem tinha decisão favorável até outubro de 2023 poderia aproveitar o teto. Quem entrou na justiça, mas não teve liminar ou sentença a tempo, ficou “a ver navios”, como é o caso da empresa do Seu Jorge.
Como percebe, o STJ, ao julgar o primeiro tema, criou uma regra de “quem chegou primeiro”: só beneficiou quem já tinha uma liminar ou decisão favorável em mãos até outubro de 2023. Quem entrou com a ação, mas o juiz ainda não tinha assinado nada, ficou de fora.
Mas o jogo pode virar. A Corte Especial do STJ está reavaliando essa regra. Existe uma discussão fortíssima de que essa divisão foi injusta e fere a isonomia entre as empresas.
A tese é simples: se você já tinha um processo na justiça (como é o caso do Seu Jorge, de 2022), você demonstrou que não estava “dormindo”. Você buscou seu direito. Há uma chance real de o STJ mudar de postura e dizer: “Ok, quem já tinha processo andando também está protegido pela nossa decisão”.
Se isso acontecer, o seu Mandado de Segurança de 2022 vira um bilhete premiado retroativo. Mas, para isso, você precisa estar com o processo ativo. Se desistir dele agora para tentar a compensação administrativa “por fora”, você joga essa chance no lixo e ainda abre a porta para a fiscalização te multar em 150%.
Por que esperar é a melhor estratégia?
Se você tem um Mandado de Segurança ajuizado em 2022, você já está na fila do cinema. Se você sair da fila agora para tentar entrar pela porta dos fundos (compensação administrativa), você perde o seu lugar e ainda corre o risco de ser barrado pelo segurança (a Receita Federal) com aquela multa de 150%.
O que acontece se você esperar:
- Segurança Jurídica: Se o STJ decidir a seu favor nos embargos, o processo do Seu Jorge de 2022 ganha vida e sua empresa recupera o dinheiro com o selo de aprovação do juiz. Inclusive poderá recuperar os pagamentos indevidos desde 2017.
- Proteção contra Multas: Com o processo judicial, você não corre o risco da multa isolada de 150% da compensação administrativa.
- Preservação da CND: Você evita que sua certidão caia por uma glosa inesperada.
Conclusão: Não troque o certo pelo duvidoso
O mercado tributário brasileiro é um mar agitado. Consultores que prometem “crédito fácil e imediato” sem mencionar o risco da multa de 150% são como sereias: o canto é lindo, mas o destino é o fundo do mar.
Se sua empresa já tem um processo judicial desde 2022, você está no caminho certo. O momento agora é de cautela estratégica.
Meu conselho para você hoje:
Peça para o seu consultor ou advogado um relatório detalhado sobre o impacto de uma eventual multa de 150% e a falta de CND na sua empresa. Peça também que ele conste no contrato que, em caso de glosa dos créditos, ele irá devolver os honorários e pagar a multa isolava que eventualmente for cobrada.
Você prefere o dinheiro no bolso hoje com uma espada de 150% sobre a sua cabeça, ou o dinheiro garantido amanhã com a segurança de uma decisão judicial?
Gostou desta análise? Compartilhe com aquele amigo empresário que está pensando em fazer uma compensação administrativa “milagrosa”. Salve este artigo para consultar na sua próxima reunião de diretoria!