SIMPLES NACIONAL E A RETENÇÃO DE ISSQN
O Simples Nacional, instaurado pela Lei Complementar nº 123/06 e regulamentado pela Instrução Normativa nº 140/18, revolucionou a maneira como pequenas e médias empresas lidam com sua tributação no Brasil.
Este regime foi desenvolvido para simplificar e facilitar a carga tributária de micro e pequenas empresas. Mas quando se trata de prestações de serviços, como essas empresas lidam com a retenção do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN)?
Contexto de Retenção no Simples Nacional
As prestações de serviços listadas nos incisos I a XXV do art. 3º da Lei Complementar nº 116/03 são suscetíveis à retenção de ISSQN. Esta obrigatoriedade se aplica mesmo que a empresa seja optante pelo Simples Nacional.
Portanto, o prestador de serviço que opta por este regime e está sujeito à retenção deve informar na nota fiscal o percentual efetivo de ISS a ser retido, de acordo com o estipulado nos Anexos III, IV ou V da Lei Complementar nº 123/06.
Como é feito o cálculo do ISS efetivo?
A determinação da alíquota efetiva é um ponto importante neste processo. A empresa deverá considerar: a. a receita bruta acumulada nos 12 meses anteriores ao mês da prestação; b. ou a média aritmética da receita bruta total nos meses que antecedem o mês anterior à prestação, multiplicada por 12, caso a empresa tenha menos de 13 meses de atividade.
Exemplificando: Uma construtora, que recolhe tributos conforme Anexo IV da LC 123/06, faturou R$1.500.000,00 nos últimos 12 meses e R$100.000,00 no mês anterior. Ela, diante destas informações, terá sua alíquota efetiva calculada da seguinte maneira:
- Segmento: Construção Civil
- RBT12 = R$1.500.000,00
- Receita Mês Anterior: R$100.000,00
- Cálculo Alíquota Efetiva: (RBT12*aliq. Nominal – Valor Deduzir)/RBT12 = R$1.500.000,00 * 12% – R$39.780,00/R$1.500.000,00 = 11,35%
- Alíquota Efetiva: 11,35%
- ISSQN a ser retido é de 4,5% (11,35% x 40%). Obs. Estas 40% esta no Anexo IV da LC 123/06
O tomador, com base nisto, reterá R$4.500,00 (R$100.000,00 * 4,5%) e o valor devido pelo Simples Nacional será de R$6.810,00.
Empresas em início de atividade
Para prestadoras de serviços recém-iniciadas, a alíquota padrão é de 2%. No entanto, se houver discrepância entre a alíquota usada e a efetivamente apurada, a diferença deverá ser recolhida no mês seguinte em guia própria do Município.
Omissão do ISS na Nota Fiscal
Se a empresa optante pelo Simples Nacional não destacar a alíquota de ISS na nota fiscal, o tomador de serviços deverá reter 5%.
Conclusão
A retenção do ISSQN para empresas do Simples Nacional, embora pareça complexa à primeira vista, segue uma lógica estruturada e definida. É essencial que os prestadores de serviço estejam atentos aos detalhes e exigências, garantindo a correta aplicação das alíquotas e, assim, a correta tributação e repasse dos valores ao poder público.