Hoje estou aqui explicar como funciona a exclusão do Simples Nacional quando a empresa ultrapassar o limite de faturamento que lhe garante optar pelo Simples Nacional.
O Simples Nacional, para quem não sabe, é um regime tributário favorecido e simplificado para micro e pequenas empresas. Pelo Simples Nacional as empresas pagam diversos tributos em uma única guia, que vence todo dia 20.
As empresas somente poderão optar pelo Simples Nacional se as receitas auferidas, em cada ano-calendário, no mercado interno, for até o limite de R$ 4.800.000,00 e este mesmo valor e, adicionalmente, este mesmo valor decorrente de receitas de exportação de mercadorias ou serviços para o exterior, inclusive quando realizada por meio de empresa comercial exportadora ou de sociedade de propósito específico.
Lembrando que, não compõem a receita bruta, os valores destacados a título de IPI e os devidos a título de ICMS retido por substituição tributária.
A empresas optantes pelo Simples Nacional que, no ano-calendário, exceder o limite de receita bruta anual serão excluídas do Simples Nacional.
Os efeitos da exclusão poderão ocorrer por duas formas, ou melhor, em dois momentos:
- Será excluída no MÊS SUBSEQUENTE àquele em que o excesso da receita bruta acumulada no ano for superior a 20% (vinte por cento) dos limites. Em outras palavras, se ultrapassar o valor de R$5.760.000,00
- Será excluída no ANO-CALENDÁRIO SUBSEQUENTE àquele em que o excesso da receita bruta acumulada no ano não for superior a 20% (vinte por cento) dos limites.
Assim, as empresas que optarem pelo Simples Nacional somente serão excluídas do Simples Nacional, no mesmo ano calendário, se as receitas acumuladas ultrapassarem o valor de R$5.760.000,00.
Lembrando que para fins de ICMS e ISSQ, deve observar os sublimites, que falarei sobre este tema em outro vídeo.
Importante mencionar também que as empresas, em início de atividade, que quiserem optar pelo Simples Nacional, precisam atentar-se quanto ao valor do faturamento mensal, pois somente poderão optar por este regime de tributação, se auferirem receitas, no ano-calendário, até limite de R$480.000,00 por mês (obs. Multiplicado pelos meses de atividade). Lembrando que, se auferirem receitas acima de R$400.000,00 mês, não poderão optar pelo Simples Nacional no ano calendário seguinte.
Caso a empresa ultrapasse o limite de R$480.000,00 de receita mensal, multiplicado pelo número de meses de atividade, ela será excluída do Simples Nacional, com efeitos retroativos ao início de atividade.
Espero que tenha gostado desse conteúdo e aprendido mais sobre o regime tributário Simples Nacional.