Imagine o seguinte cenário.
Carlos é dono de uma pequena empresa de serviços. Para “aproveitar melhor o Simples Nacional”, o contador sugeriu abrir mais duas empresas: uma no nome da esposa e outra no nome de um amigo de confiança.
Na prática, porém, é Carlos quem:
- faz as movimentações de contas bancárias de três empresas;
- tem procurações junto aos Bancos;
- decide sobre preços e contratar funcionários,
- negocia com fornecedores;
- centraliza tudo no mesmo escritório e na mesma equipe.
No papel, ele é sócio de apenas uma delas. Mas, no dia a dia, ele manda em todos.
Um belo dia, chega uma notificação: exclusão do Simples Nacional . Motivo? A Receita Federal apurou que Carlos é administrador de fato de um grupo de empresas que, somadas, estavam acima do limite de faturamento do regime. Resultado: desenquadramento retroativo, cobrança de diferenças de tributos, multa, juros e um enorme impacto financeiro. E pior, os valores pagos ao Simples Nacional não podem ser compensados com estes tributos que terá que pagar.
Essa situação não é ficção. Ela representa o que muitos pequenos empresários brasileiros estão vivendo — muitas vezes sem pensar no risco que correm .
Neste artigo, vamos conversar sobre:
- o que é, na prática, esse tal de “titular ou administrador de fato”;
- por que a LC nº 214/2025 mudou o jogo para quem está no Simples Nacional;
- quais situações comuns do dia a dia podem colocar você em risco de exclusão do regime;
- como rever procurações, documentos e estruturas empresariais para se proteger.
Se você é micro ou pequeno empresário, ou mesmo atua ajudando essas empresas, vale a pena ler até o fim. Pode ser a diferença entre manter o Simples com segurança ou descobrir tarde demais que uma assinatura num banco custou muito caro.
Lembrando o básico: para que serve o Simples Nacional?
O Simples Nacional nasceu com uma missão bem clara:
ser um regime especial e diferenciado para micro e pequenas empresas .
Em resumo, ele:
- unifica vários tributos (federais, estaduais e municipais) em um único guia;
- traz alíquotas progressivas , conforme o faturamento;
- simplifica as obrigações acessórias.
Ou seja, não é um “direito automático” para qualquer empresa. Ele é um benefício condicionado:
só pode entrar e permanecer quem se enquadra nas regras da Lei Complementar nº 123/2006.
Por isso, a própria lei já trouxe, desde o início, vedações claras:
- limites de faturamento;
- restrições quanto à participação em outras empresas;
- ter empresas como sócia;
- atribuições de estruturas artificiais criadas apenas para dividir a receita e pagar menos imposto.
Em outras palavras:
o Simples foi feito para empresas simples de verdade, não para montagens societárias sofisticadas com bolsas de CNPJs vazios.
Elisão x evasão: onde termina o planejamento e começa o problema?
No discurso, todo mundo fala em “planejamento tributário”.
Na prática, há uma linha muito fina entre:
- Elisão fiscal – uso de meios lícitos, antes do fato gerador, para pagar menos tributo dentro da lei;
- Evasão fiscal – uso de meios ilícitos ou dissimulados, às vezes com aparência de legalidade, para fugir indevidamente dos tributos .
No contexto do Simples, isso fica muito evidente.
Exemplo de elisão (lícita)
Imagine que você é dono de uma pequena empresa de serviços e decide:
- escolher o regime mais vantajoso entre Simples, Lucro Presumido ou Lucro Real ;
- organizar melhores suas despesas e receitas;
- separar atividades em CNPJs diferentes, desde que cada uma tenha substância própria, estrutura própria e autonomia real .
Isso é planejamento.
Exemplo de evasão (ilícita ou dissimulada)
Agora, imagine outra situação:
- você tem uma só estrutura física, uma só equipe, um só comando;
- criar três ou quatro CNPJs em nome de familiares ou amigos;
- todos funcionam como se fossem um único negócio, mas dividem o faturamento apenas para não estourar o teto do Simples.
Aqui, já entramos em terreno perigoso.
A aparência é de várias empresas, mas a realidade econômica é de uma só.
É exatamente nessa fronteira que entra o conceito de “titular ou administrador de fato”, que a LC nº 214/2025 trouxe para o centro do palco.
Quem é o “administrador de fato” – e por que ele entrou na mira do Fisco?
Até pouco tempo, a discussão girava muito em torno do que estava escrito no contrato social:
Quem é sócio? Quem é nomeado como administrador?
Só que, na prática, o Fisco e os tribunais já vinham olhando para outro ponto:
Quem manda de verdade?
A LC nº 214/2025 alterou o inciso V do § 4º do artigo 3º da LC nº 123/2006 e passou a vedar o Simples Nacional para a pessoa jurídica cujo sócio ou titular de fato ou de direito seja administrador ou equiparado de outra empresa com fins lucrativos, quando ultrapassou o limite global de receita bruta.
Ou seja, não importa só quem está no papel .
Importa quem exerce, na realidade:
- o poder de decisão;
- a gestão econômica;
- o controle operacional.
Na prática, quem pode ser visto como “administrador de fato”?
Alguns sinais claros:
- quem decide as estratégias das empresas;
- quem comanda a equipe, contrata e demite;
- quem assina contratos relevantes (mesmo sem ser sócio formal);
- quem movimenta as contas bancárias por meio de procurações;
- quem negocia com bancos, fornecedores e clientes em nome de diversas empresas;
- quem concentra tudo em um só “cérebro” e usa CNPJs diferentes como peças de um mesmo jogo.
A mensagem do legislador foi muito direta:
“Não adianta esconder o verdadeiro comando por trás de contratos sociais bonitos. Vamos olhar para a realidade dos fatos.”
Como o Fisco enxerga a realidade: forma x substância
Essa ideia de olhar para a realidade antes da forma não é nova.
O próprio Código Tributário Nacional, no artigo 116, parágrafo único, já autorizou o Fisco a desconsiderar atos ou negócios jurídicos feitos para dissimular a ocorrência de fato gerador ou a natureza dos elementos da obrigação tributária.
Na prática, isso significa:
- existem várias empresas no papel, mas apenas um comando real;
- se há confusão patrimonial, gestão unificada, contas misturadas;
- se os CNPJs funcionam como “caixinhas” para pulverizar faturamento.
o Fisco pode entender que há um único grupo econômico e tratar todos como uma só estrutura.
O Carf (Conselho Administrativo de Recursos Fiscais) já veio confirmando isso em diversas decisões, confirmando:
- simulação;
- confusão patrimonial;
- gestão unificada entre empresas formalmente distintas.
O que a LC nº 214/2025 fez foi reforçar esse entendimento ao trazer, para dentro da própria LC 123, a figura do titular ou administrador de fato .
Ou seja: agora está mais claro, na letra da lei, que não basta arrumar o contrato social .
A pergunta central é:
Quem manda, quem decide e quem controla o dinheiro?
Situações comuns que podem te transformar em “administrador de fato” sem perceber
Agora vamos trazer isso para o seu dia a dia.
Vou listar algumas situações que vejo com frequência na rotina de micro e pequenos empresários.
Procurações em bancos
“É só uma formalidade, doutor. A conta está no nome da empresa da minha esposa, mas quem assina sou eu.”
Cuidado.
Se você:
- tem procuração no banco para movimentar contas de várias empresas;
- faz transferências, pagamentos e retiradas regularmente;
- negocia limites, crédito, empréstimos,
o Fisco pode entender que você exerce administração de fato sobre essas empresas – especialmente se todas estiverem no Simples e somarem faturamento acima do limite.
Assinatura de contratos como “representante”
Outro ponto crítico:
- você assina contratos de locação , prestação de serviços, de fornecimento;
- fala em nome da empresa, mesmo sem estar formalmente como sócio ou administrador.
Se isso acontecer repetidamente , e especialmente em contratos relevantes, isso reforça a percepção de que você é o gestor real daquela pessoa jurídica.
Mesma estrutura para várias empresas
Imagine que você seja empresário do setor de serviços:
- três empresas em nomes diferentes (você, esposa, irmão);
- mesmo endereço;
- mesma equipe;
- mesma marca, ou marcas muito parecidas;
- sistema financeiro único, que controla tudo “num Excel só”.
Na prática, as empresas funcionam como departamentos de um único negócio .
A fragmentação é mais formal do que real.
Esse é o tipo de cenário em que o Fisco pode:
- entender que existe um grupo econômico de fato ;
- identificar um ou dois administradores de fato comandando tudo;
- somar o faturamento para verificar se o limite do Simples foi ultrapassado.
“Sócio de papel” x “sócio de verdade”
Outro risco você:
- alguém entra como sócio apenas para constar no contrato;
- não toma decisões, não participa da gestão, não entende o fluxo do negócio;
- quem “não aparece” é que manda de verdade.
Nesse caso, o “sócio oculto” ou administrador de fato é quem corre o risco de ser reconhecido como tal – e isso impacta diretamente a permanência no Simples .
Quais são os riscos concretos para quem é administrador de fato?
Vamos falar de consequências, porque é isso que não faz bolso.
Exclusão do Simples Nacional
Se o Fisco conclui que:
- você é titular ou administrador de fato de várias empresas;
- e a soma do faturamento ultrapassa o limite global do Simples,
pode ocorrer a exclusão do regime, muitas vezes com efeito retroativo (desde que a irregularidade seja considerada existente).
6Cobrança de diferença de tributos, multa e juros
Com a exclusão retroativa, vem o pacote:
- cobrança da diferença de tributos que foram devidos em outro regime (Lucro Presumido ou Real, por exemplo);
- multas;
- juros sobre todo esse período.
É como se a empresa tivesse feito uma “economia” de imposto por anos — e fosse obrigada a devolver tudo com correção.
Responsabilidade pessoal
Dependendo do caso, a fiscalização pode buscar:
- a responsabilização pessoal do administrador de fato;
- o redirecionamento da cobrança para a pessoa física que efetivamente comandou o negócio.
Isso afeta patrimônio, crédito, tranquilidade financeira e até a possibilidade de empreender no futuro.
Como saber se você está em área de risco? Um checklist rápido
Para tornar isso prático, responda com sinceridade às perguntas abaixo:
- Você tem procuração no banco para movimentar contas de outras empresas optantes pelo Simples?
- Você assina contratos, cheques ou documentos importantes para essas empresas, mesmo não sendo sócio formal?
- As decisões estratégicas (preço, contratação, investimentos, fornecedores) de mais de uma empresa passam por você?
- Essas empresas:
- usam o mesmo endereço ?
- união à mesma equipe administrativa ou financeira ?
- têm a mesma estrutura operacional?
- Os sócios formais dessas empresas, de fato,
- mandam,
- decidem,
- acompanham o negócio,
- ou apenas “emprestaram o nome”?
- A soma do faturamento dessas empresas se aproxima ou ultrapassa o limite do Simples?
Se várias respostas foram “sim”, é hora de acender um alerta vermelho.
Você já pode estar participando como administrador de fato e colocando em risco:
- o seu CNPJ;
- o CNPJ de familiares ou amigos;
- o acesso de todos ao Simples Nacional.
O que fazer na prática para reduzir riscos
Agora vamos ao que interessa: ação prática.
1. Revisar todas as procurações existentes
- Levante todas as procurações feitas em bancos, cartórios e instituições financeiras.
- Verificar:
- quem tem poderes para movimentar contas;
- quem está autorizado a distribuir por cada empresa;
- se há concentração desses poderes em uma mesma pessoa.
Quando não houver necessidade real, considere revogar ou ajustar essas procurações.
2. Reorganizar quem assina o quê
- Analise quem está signingndo:
- com;
- Câmara de aluguel;
- documentos com bancos;
- termos de confissão de dívida, renegociações etc.
- Priorizar que os próprios sócios/administradores formais sejam aqueles que efetivamente representem a empresa.
Se alguém que não é sócio formal está assinando tudo, isso reforça a imagem de administrador de fato.
3. Dar substância real às empresas
Se realmente há necessidade de manter mais uma empresa:
- garanta que cada CNPJ tenha autonomia real;
- organize:
- contas bancárias;
- controles financeiros separados;
- responsabilidades gerenciais definidas;
- Evite que uma única pessoa concentre:
- como tal;
- toda a transferência financeira;
- toda a negociação com bancos e fornecedores.
4. Revisar estruturas de “fragmentação” criadas apenas para o Simples
Se a única razão para existir vários CNPJs para “não estourar o teto”, é importante:
- avaliar o risco jurídico e tributário;
- cenários simulados em outros regimes (como Lucro Presumido);
- considerar uma reorganização societária mais transparente e segura.
5. Buscar apoio especializado
Diante de tanta mudança — especialmente com a LC nº 214/2025 reforçando a figura do administrador de fato — não é exagero dizer:
Ter um diagnóstico profissional pode evitar prejuízos milionários.
Converse com:
- seu contador de confiança (Ciatos Contabilidade é uma ótima opção);
- e, sempre que possível, com advogado tributarista ou consultor especializado em planejamento empresarial e Simples Nacional (Ciatos Consultoria é uma ótima opção).
Leve para essa conversa:
- Cópias de… sociais;
- procurações;
- contratos bancários;
- informações sobre quem decide o quê em cada empresa.
Quanto mais transparência, melhor será o plano de ação.
E o problema do teto defasado do Simples?
Um ponto importante:
muitas pessoas recorrem a estruturas arriscadas porque o teto do Simples está defasado.
O limite de R$ 4,8 milhões não é atualizado desde 2018.
Na prática, empresas que só cresceram nominalmente , acompanhando inflação e aumento de custos, acabam:
- saindo do Simples;
- ou tentando “driblar” essa realidade com CNPJs múltiplos.
Projetos como o PLP nº 108/2021, que busca aumentar o teto e atualizar automaticamente os valores, são fundamentais para trazer justiça e coerência ao regime.
Mas é importante esclarecer:
- a defasagem do teto é um problema do sistema;
- Montar estruturas artificiais e assumir o papel de administrador de fato em vários CNPJs é um problema seu – e pode custar caro.
Enquanto o teto não muda, o caminho mais seguro continua sendo:
- organização jurídica limpa;
- planejamento tributário lícito e transparente;
- e distância de montagens que só existem “no papel”.
Conclusão: o primeiro passo é olhar para a realidade, não para o contrato
Vamos recapitular os pontos principais:
- O Simples Nacional é um regime especial, pensado para micro e pequenas empresas reais, não para estruturas artificiais.
- A discussão hoje vai além de elisão x evasão: envolver a coerência do regime e a sustentabilidade econômica das empresas.
- A LC nº 214/2025 deixou claro que o Fisco pode olhar para o titular ou administrador de fato, não apenas para o que está no contrato social.
- Se você:
- faz movimentação de contas de várias empresas,assina contratos importantes,toma as decisões mais relevantes,coordena tudo como um só negócio,
- Os riscos são grandes:
- exclusão do Simples, inclusive retroativa;
- cobrança de diferenças de tributos, multas e juros;
- possível responsabilização pessoal .
- A proteção passa por:
- revisar procurações e documentos;
- reorganizar quem assina e quem manda;
- dar substância real a cada empresa;
- rever estruturas de fragmentação apenas para manter o Simples;
- buscar apoio especializado.
Se gostou deste artigo:
- Salve este artigo para revisar com calma junto com seu contador ou advogado.
- Compartilhe com aquele empresário que tem “vários CNPJs na família” e acha que está tudo bem.
- E, principalmente, não espere uma autuação chegar para organizar a casa: o melhor planejamento tributário é aquele que previne problemas antes que eles aconteçam.