Como Ficará a Tributação de Advogados Após a Reforma Tributária?

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Como Ficará a Tributação de Advogados Após a Reforma Tributária?

A aprovação da Lei Complementar nº 214/2025 trouxe mudanças significativas para o sistema de tributos sobre consumo no Brasil. E uma dúvida muito comum entre advogados e gestores de escritórios jurídicos é: Como a carga tributária vai ficar após a reforma? Vai aumentar ou diminuir?

Neste artigo, vamos explicar de maneira didática o que muda e o que permanece na tributação de advogados e seus escritórios, tanto para quem está no Simples Nacional quanto para quem está no Lucro Presumido ou Lucro Real.

Continuidade do Simples Nacional para Advogados

A primeira boa notícia é que escritórios de advocacia continuam podendo optar pelo Simples Nacional.

  • Estão enquadrados no Anexo IV do Simples;
  • IBS e CBS substituirão o PIS, a COFINS e o ISS dentro da guia do Simples (DAS);
  • A contribuição previdenciária patronal de 20% sobre a folha de pagamento continuará sendo paga à parte, como já ocorre hoje.

Resumo para advogados no Simples:

  • IBS e CBS estarão incluídos no pagamento mensal unificado (DAS);
  • INSS patronal permanece recolhido separadamente.

Como ficará a carga tributária para advogados no Simples?

A carga tributária continuará a depender da receita bruta acumulada nos últimos 12 meses.

Exemplo:
Para escritórios que faturam até R$ 180.000,00/ano, a alíquota inicial será de 4,5% (Anexo IV), com aumento progressivo conforme a faixa de faturamento.

Importante:
O novo IBS e CBS não geram créditos para os clientes, pois no Simples Nacional não se aplica a sistemática de créditos de IBS e CBS.

A estrutura é similar ao atual Simples, mas com nova composição interna de tributos.

E os escritórios fora do Simples? (Lucro Presumido ou Real)

Para os escritórios que optarem ou forem obrigados a sair do Simples Nacional (por faturamento ou opção estratégica), a situação muda:

  • Serão tributados pelo regime geral de IBS e CBS;
  • E ainda pagarão IRPJ e CSLL normalmente.

IBS e CBS:

Segundo o Art. 127 da LC 214/25, para profissões regulamentadas (como advogados), as alíquotas de IBS e CBS serão reduzidas em 30%.

Ou seja, os escritórios pagarão 70% da alíquota padrão aplicável às operações gerais.

Exemplo prático:

  • Se a alíquota padrão combinada de IBS e CBS for 26%,
  • O escritório pagará cerca de 18,2% sobre sua receita bruta.

IRPJ e CSLL:

No Lucro Presumido:

  • Base de cálculo: 32% da receita bruta (atividade de prestação de serviços intelectuais, como advocacia);
  • IRPJ: 15% sobre 32% da receita → carga efetiva de 4,8%;
  • CSLL: 9% sobre 32% da receita → carga efetiva de 2,88%;
  • Total IRPJ + CSLL: 7,68% da receita.

Adicional de IRPJ:

  • Se o lucro presumido trimestral ultrapassar R$ 60.000,00, incide adicional de 10% sobre o excedente.

Resumo prático da nova carga tributária

SituaçãoTributaçãoCarga Efetiva Estimada
Escritórios no Simples NacionalIBS + CBS no DAS + INSS patronal à parteVariável conforme faixa
Escritórios no Lucro PresumidoIBS + CBS reduzidos (cerca de 18,2%) + IRPJ e CSLL (7,68%)Cerca de 25,88% sobre a receita, sem considerar adicional de IR

Ou seja, escritórios fora do Simples podem enfrentar uma carga de aproximadamente 26% da receita bruta, ou até mais dependendo do adicional de IRPJ.

Aproveitamento de Créditos no IBS e CBS para Escritórios de Advocacia: O Que Realmente Pode e Não Pode

A Reforma Tributária trouxe um regime de não cumulatividade ampla para o IBS e a CBS, conforme estabelecido nos artigos 47 a 56 da Lei Complementar nº 214/2025.

Em teoria, isso significa que, a cada aquisição tributada, o escritório de advocacia pode aproveitar créditos para descontar do imposto devido nas suas próprias operações.

Porém, na prática, nem todas as despesas geram crédito — e é essencial entender essas regras para não cometer erros.

A Base Legal da Não Cumulatividade

Segundo o Art. 47 da LC 214/25:

“O contribuinte sujeito ao regime regular poderá apropriar créditos do IBS e da CBS nas operações em que seja adquirente, excetuadas aquelas consideradas de uso ou consumo pessoal e as hipóteses específicas de vedação previstas nesta lei.”

O aproveitamento de crédito está condicionado à:

  • Existência de documento fiscal eletrônico idôneo (Art. 47, §1º, II);
  • Regularidade da operação e pagamento do tributo pelo fornecedor.

Os créditos serão apropriados separadamente para IBS e CBS, vedada a compensação entre eles (Art. 47, §1º, I).

O Que Gera Crédito Para Escritórios de Advocacia?

De acordo com os artigos 47 e 48, entre os principais exemplos de aquisições que permitem crédito, temos:

  • Energia elétrica utilizada no escritório;
  • Serviços de telecomunicação (telefone, internet);
  • Aluguéis de imóveis utilizados na atividade-fim;
  • Aquisição de bens e serviços essenciais à atividade de prestação de serviços jurídicos (ex.: softwares jurídicos, material de expediente, móveis de escritório).

Em resumo: gastos que sejam necessários, usuais e diretamente ligados à atividade de advocacia geram direito a crédito.

O Que Não Gera Crédito? (Pontos Críticos)

Pelas regras da LC 214/25, não geram crédito:

  1. Despesas de uso ou consumo pessoal — conforme definido no Art. 57.
    • Exemplos: veículos particulares, bens recreativos, seguros pessoais, etc.
  2. Mão de obra:
    • Salários, pró-labore, encargos trabalhistas (FGTS, INSS, etc.);
    • Honorários de advogados autônomos ou terceiros prestadores de serviço pessoa física.

De forma clara: mão de obra própria ou terceirizada não gera crédito.

Fundamentação: o crédito se limita às operações em que haja tributação anterior de IBS e CBS — e como salários, pró-labores e serviços de pessoa física não são tributados pelo IBS e CBS, não dão direito a crédito【Art. 47 combinado com Art. 57 e interpretação sistemática】.

Pode gerar crédito:

  • Conta de energia elétrica;
  • Internet e telefonia do escritório;
  • Aluguel do imóvel da sede;
  • Compra de softwares jurídicos tributados pelo IBS e CBS;
  • Compra de mobiliário para a estrutura do escritório.

Não gera crédito:

  • Salários dos advogados empregados;
  • Honorários pagos a advogados autônomos;
  • Serviços de estagiários ou colaboradores pessoa física;
  • Alimentação de funcionários;
  • Veículos utilizados para transporte pessoal dos sócios.

Estornos de Crédito: Quando é Obrigatório?

Segundo o Art. 57:

  • Se um bem ou serviço adquirido for utilizado para uso pessoal (não ligado à atividade econômica), o crédito deverá ser estornado.
  • Se o bem perecer, for furtado ou deteriorado, também será necessário estornar o crédito proporcional【Art. 47, §§6º e 7º】.

A ideia de não cumulatividade no IBS e CBS parece muito vantajosa no papel.
Na prática, para escritórios de advocacia, o aproveitamento de crédito será restrito, porque a maior parte das despesas (salários, pró-labore, terceirizados) não gera direito a crédito.

Assim, o impacto do IBS e CBS recairá de forma quase cheia sobre a receita, com poucas deduções efetivas.

O que os escritórios precisam fazer a partir de agora?

Os advogados e seus respectivos escritórios precisam ficar atentos e, desde já, começarem a:

🔹 Revisar seu enquadramento tributário: Simples ou Presumido?
🔹 Analisar o impacto da folha de pagamento no INSS patronal.
🔹 Organizar sua contabilidade para o novo formato de IBS e CBS.
🔹 Planejar estrategicamente o faturamento e os custos.

Cada escritório precisará analisar sua realidade individual: tamanho da equipe, receita média, estrutura de despesas e potencial aproveitamento de regimes mais vantajosos.

A Reforma Tributária Exige um Novo Olhar Sobre a Gestão Tributária dos Escritórios de Advocacia

A Reforma Tributária trouxe mudanças profundas para o sistema de impostos sobre consumo, com a substituição do PIS, COFINS e ISS pelo IBS e CBS.
Para os escritórios de advocacia, a promessa de simplificação não se traduz necessariamente em uma redução de carga tributária.

Quem permanecer no Simples Nacional continuará tendo uma estrutura de recolhimento relativamente simplificada, mas deverá administrar a contribuição previdenciária patronal à parte e lidar com a nova composição interna do DAS.

Já para os escritórios fora do Simples, que optarem ou forem obrigados a operar no Lucro Presumido ou Lucro Real, a tributação será mais pesada:

  • IBS e CBS com apenas 30% de redução na alíquota padrão;
  • Manutenção do IRPJ e da CSLL sobre o lucro presumido;
  • Limitação significativa no aproveitamento de créditos, já que a maior parte das despesas — como salários e mão de obra terceirizada — não gera crédito tributário.

O resultado prático é que a carga tributária real poderá chegar a 26% ou mais da receita bruta para escritórios fora do Simples, considerando IBS, CBS, IRPJ e CSLL.

Por isso, mais do que nunca, será essencial:

  • Planejar estrategicamente o regime tributário mais adequado;
  • Mapear corretamente as despesas que geram ou não créditos;
  • Manter a contabilidade atualizada e estruturada para aproveitar todos os benefícios possíveis dentro da nova legislação.

Aqueles que anteciparem o planejamento tributário terão vantagem competitiva no mercado jurídico, protegendo suas margens de lucro e garantindo sustentabilidade a longo prazo.

O Time Ciatos está pronto para ser seu parceiro nessa jornada, oferecendo a expertise necessária para que seu escritório de advocacia pague menos tributos de forma legal e inteligente.

Prepare-se hoje para vencer amanhã. A nova tributação exige estratégia — e nós podemos ajudar!