Como Ficará a Tributação de Advogados Após a Reforma Tributária?
A aprovação da Lei Complementar nº 214/2025 trouxe mudanças significativas para o sistema de tributos sobre consumo no Brasil. E uma dúvida muito comum entre advogados e gestores de escritórios jurídicos é: Como a carga tributária vai ficar após a reforma? Vai aumentar ou diminuir?
Neste artigo, vamos explicar de maneira didática o que muda e o que permanece na tributação de advogados e seus escritórios, tanto para quem está no Simples Nacional quanto para quem está no Lucro Presumido ou Lucro Real.
Continuidade do Simples Nacional para Advogados
A primeira boa notícia é que escritórios de advocacia continuam podendo optar pelo Simples Nacional.
- Estão enquadrados no Anexo IV do Simples;
- IBS e CBS substituirão o PIS, a COFINS e o ISS dentro da guia do Simples (DAS);
- A contribuição previdenciária patronal de 20% sobre a folha de pagamento continuará sendo paga à parte, como já ocorre hoje.
Resumo para advogados no Simples:
- IBS e CBS estarão incluídos no pagamento mensal unificado (DAS);
- INSS patronal permanece recolhido separadamente.
Como ficará a carga tributária para advogados no Simples?
A carga tributária continuará a depender da receita bruta acumulada nos últimos 12 meses.
Exemplo:
Para escritórios que faturam até R$ 180.000,00/ano, a alíquota inicial será de 4,5% (Anexo IV), com aumento progressivo conforme a faixa de faturamento.
Importante:
O novo IBS e CBS não geram créditos para os clientes, pois no Simples Nacional não se aplica a sistemática de créditos de IBS e CBS.
A estrutura é similar ao atual Simples, mas com nova composição interna de tributos.
E os escritórios fora do Simples? (Lucro Presumido ou Real)
Para os escritórios que optarem ou forem obrigados a sair do Simples Nacional (por faturamento ou opção estratégica), a situação muda:
- Serão tributados pelo regime geral de IBS e CBS;
- E ainda pagarão IRPJ e CSLL normalmente.
IBS e CBS:
Segundo o Art. 127 da LC 214/25, para profissões regulamentadas (como advogados), as alíquotas de IBS e CBS serão reduzidas em 30%.
Ou seja, os escritórios pagarão 70% da alíquota padrão aplicável às operações gerais.
Exemplo prático:
- Se a alíquota padrão combinada de IBS e CBS for 26%,
- O escritório pagará cerca de 18,2% sobre sua receita bruta.
IRPJ e CSLL:
No Lucro Presumido:
- Base de cálculo: 32% da receita bruta (atividade de prestação de serviços intelectuais, como advocacia);
- IRPJ: 15% sobre 32% da receita → carga efetiva de 4,8%;
- CSLL: 9% sobre 32% da receita → carga efetiva de 2,88%;
- Total IRPJ + CSLL: 7,68% da receita.
Adicional de IRPJ:
- Se o lucro presumido trimestral ultrapassar R$ 60.000,00, incide adicional de 10% sobre o excedente.
Resumo prático da nova carga tributária
Situação | Tributação | Carga Efetiva Estimada |
Escritórios no Simples Nacional | IBS + CBS no DAS + INSS patronal à parte | Variável conforme faixa |
Escritórios no Lucro Presumido | IBS + CBS reduzidos (cerca de 18,2%) + IRPJ e CSLL (7,68%) | Cerca de 25,88% sobre a receita, sem considerar adicional de IR |
Ou seja, escritórios fora do Simples podem enfrentar uma carga de aproximadamente 26% da receita bruta, ou até mais dependendo do adicional de IRPJ.
Aproveitamento de Créditos no IBS e CBS para Escritórios de Advocacia: O Que Realmente Pode e Não Pode
A Reforma Tributária trouxe um regime de não cumulatividade ampla para o IBS e a CBS, conforme estabelecido nos artigos 47 a 56 da Lei Complementar nº 214/2025.
Em teoria, isso significa que, a cada aquisição tributada, o escritório de advocacia pode aproveitar créditos para descontar do imposto devido nas suas próprias operações.
Porém, na prática, nem todas as despesas geram crédito — e é essencial entender essas regras para não cometer erros.
A Base Legal da Não Cumulatividade
Segundo o Art. 47 da LC 214/25:
“O contribuinte sujeito ao regime regular poderá apropriar créditos do IBS e da CBS nas operações em que seja adquirente, excetuadas aquelas consideradas de uso ou consumo pessoal e as hipóteses específicas de vedação previstas nesta lei.”
O aproveitamento de crédito está condicionado à:
- Existência de documento fiscal eletrônico idôneo (Art. 47, §1º, II);
- Regularidade da operação e pagamento do tributo pelo fornecedor.
Os créditos serão apropriados separadamente para IBS e CBS, vedada a compensação entre eles (Art. 47, §1º, I).
O Que Gera Crédito Para Escritórios de Advocacia?
De acordo com os artigos 47 e 48, entre os principais exemplos de aquisições que permitem crédito, temos:
- Energia elétrica utilizada no escritório;
- Serviços de telecomunicação (telefone, internet);
- Aluguéis de imóveis utilizados na atividade-fim;
- Aquisição de bens e serviços essenciais à atividade de prestação de serviços jurídicos (ex.: softwares jurídicos, material de expediente, móveis de escritório).
Em resumo: gastos que sejam necessários, usuais e diretamente ligados à atividade de advocacia geram direito a crédito.
O Que Não Gera Crédito? (Pontos Críticos)
Pelas regras da LC 214/25, não geram crédito:
- Despesas de uso ou consumo pessoal — conforme definido no Art. 57.
- Exemplos: veículos particulares, bens recreativos, seguros pessoais, etc.
- Mão de obra:
- Salários, pró-labore, encargos trabalhistas (FGTS, INSS, etc.);
- Honorários de advogados autônomos ou terceiros prestadores de serviço pessoa física.
De forma clara: mão de obra própria ou terceirizada não gera crédito.
Fundamentação: o crédito se limita às operações em que haja tributação anterior de IBS e CBS — e como salários, pró-labores e serviços de pessoa física não são tributados pelo IBS e CBS, não dão direito a crédito【Art. 47 combinado com Art. 57 e interpretação sistemática】.
Pode gerar crédito:
- Conta de energia elétrica;
- Internet e telefonia do escritório;
- Aluguel do imóvel da sede;
- Compra de softwares jurídicos tributados pelo IBS e CBS;
- Compra de mobiliário para a estrutura do escritório.
Não gera crédito:
- Salários dos advogados empregados;
- Honorários pagos a advogados autônomos;
- Serviços de estagiários ou colaboradores pessoa física;
- Alimentação de funcionários;
- Veículos utilizados para transporte pessoal dos sócios.
Estornos de Crédito: Quando é Obrigatório?
Segundo o Art. 57:
- Se um bem ou serviço adquirido for utilizado para uso pessoal (não ligado à atividade econômica), o crédito deverá ser estornado.
- Se o bem perecer, for furtado ou deteriorado, também será necessário estornar o crédito proporcional【Art. 47, §§6º e 7º】.
A ideia de não cumulatividade no IBS e CBS parece muito vantajosa no papel.
Na prática, para escritórios de advocacia, o aproveitamento de crédito será restrito, porque a maior parte das despesas (salários, pró-labore, terceirizados) não gera direito a crédito.
Assim, o impacto do IBS e CBS recairá de forma quase cheia sobre a receita, com poucas deduções efetivas.
O que os escritórios precisam fazer a partir de agora?
Os advogados e seus respectivos escritórios precisam ficar atentos e, desde já, começarem a:
🔹 Revisar seu enquadramento tributário: Simples ou Presumido?
🔹 Analisar o impacto da folha de pagamento no INSS patronal.
🔹 Organizar sua contabilidade para o novo formato de IBS e CBS.
🔹 Planejar estrategicamente o faturamento e os custos.
Cada escritório precisará analisar sua realidade individual: tamanho da equipe, receita média, estrutura de despesas e potencial aproveitamento de regimes mais vantajosos.
A Reforma Tributária Exige um Novo Olhar Sobre a Gestão Tributária dos Escritórios de Advocacia
A Reforma Tributária trouxe mudanças profundas para o sistema de impostos sobre consumo, com a substituição do PIS, COFINS e ISS pelo IBS e CBS.
Para os escritórios de advocacia, a promessa de simplificação não se traduz necessariamente em uma redução de carga tributária.
Quem permanecer no Simples Nacional continuará tendo uma estrutura de recolhimento relativamente simplificada, mas deverá administrar a contribuição previdenciária patronal à parte e lidar com a nova composição interna do DAS.
Já para os escritórios fora do Simples, que optarem ou forem obrigados a operar no Lucro Presumido ou Lucro Real, a tributação será mais pesada:
- IBS e CBS com apenas 30% de redução na alíquota padrão;
- Manutenção do IRPJ e da CSLL sobre o lucro presumido;
- Limitação significativa no aproveitamento de créditos, já que a maior parte das despesas — como salários e mão de obra terceirizada — não gera crédito tributário.
O resultado prático é que a carga tributária real poderá chegar a 26% ou mais da receita bruta para escritórios fora do Simples, considerando IBS, CBS, IRPJ e CSLL.
Por isso, mais do que nunca, será essencial:
- Planejar estrategicamente o regime tributário mais adequado;
- Mapear corretamente as despesas que geram ou não créditos;
- Manter a contabilidade atualizada e estruturada para aproveitar todos os benefícios possíveis dentro da nova legislação.
Aqueles que anteciparem o planejamento tributário terão vantagem competitiva no mercado jurídico, protegendo suas margens de lucro e garantindo sustentabilidade a longo prazo.
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Prepare-se hoje para vencer amanhã. A nova tributação exige estratégia — e nós podemos ajudar!