DEPÓSITO JUDICIAL NO PROCESSO TRIBUTÁRIO E O TEMA 677 DO STJ: ENTENDA AS IMPLICAÇÕES

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Depósito Judicial no Processo Tributário e o Tema 677 do STJ: Entenda as Implicações

Nos últimos tempos, o Tema 677 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem gerado discussões entre advogados e contribuintes sobre a interpretação dos efeitos do depósito judicial em processos tributários.

Esse tema, julgado em outubro de 2022, trouxe uma nova visão sobre como o depósito afeta a responsabilidade do devedor em relação aos juros e multas decorrentes da mora (ou atraso) no pagamento de tributos.

Vamos descomplicar esse assunto e entender o que isso significa na prática para quem lida com processos tributários e como o depósito judicial afeta a dívida tributária.

O que é Depósito Judicial?

O depósito judicial ocorre quando o contribuinte deposita em juízo o valor de um débito tributário para suspender a cobrança. Essa é uma maneira de garantir que o valor devido será pago, mas enquanto o processo ainda está em andamento, o pagamento final ainda não foi determinado. O depósito judicial permite que o contribuinte continue a discutir judicialmente a validade ou o valor da cobrança, sem sofrer execução imediata.

Tema 677 do STJ: O Que Mudou?

O STJ, no julgamento do Tema 677, definiu que o depósito judicial feito para garantir o pagamento de uma dívida, seja ele espontâneo ou decorrente de penhora de ativos, não exime o devedor do pagamento dos juros e da multa por atraso até o momento em que o valor seja liberado para o credor. Em outras palavras, mesmo com o depósito judicial, os juros de mora e a multa continuam correndo até que o credor receba o dinheiro.

Efeito no Processo Tributário

Essa decisão parece clara, mas no caso de tributos (como impostos e taxas devidas ao governo), a questão é um pouco mais complexa. A legislação tributária brasileira sempre indicou que, quando o depósito é integral e em dinheiro, a exigibilidade do crédito tributário é suspensa. Isso significa que, se o depósito for feito dessa maneira, o contribuinte não deve mais juros de mora ou multa a partir do momento em que o depósito é efetuado.

Essa suspensão ocorre porque o artigo 151, inciso II, do Código Tributário Nacional (CTN) e a Lei de Execuções Fiscais preveem que, se o depósito é feito em juízo, não há mais “mora” do contribuinte – ou seja, ele não está mais em atraso. O depósito funciona como um “escudo” contra esses encargos adicionais, já que o valor está garantido para o Fisco.

Por que o Tema 677 Não Se Aplica ao Direito Tributário?

Embora o Tema 677 afirme que os juros e a multa continuam a ser cobrados mesmo após o depósito judicial, essa tese foi formulada em um caso que envolvia uma dívida de natureza privada. No entanto, no direito tributário, o que rege a suspensão de juros e multas são normas específicas, como o CTN, e a jurisprudência já consolidada do STJ para casos tributários.

Assim, o Tema 677 é válido para execuções comuns, mas não é automaticamente aplicável aos casos tributários. O entendimento é que, no âmbito dos tributos, o depósito judicial integral deve seguir as regras específicas que protegem o contribuinte desses encargos adicionais a partir do depósito.

Conclusão

Para quem lida com débitos tributários, é essencial compreender que o depósito judicial, quando integral e em dinheiro, suspende a cobrança de juros e multas. A aplicação do Tema 677 não modifica esse entendimento para tributos, pois se trata de um cenário específico para dívidas privadas.

Caso você esteja considerando realizar um depósito judicial para garantir um débito tributário, certifique-se de que ele seja integral e em dinheiro. Esse passo pode protegê-lo dos encargos adicionais enquanto o processo segue. É sempre recomendável buscar a orientação de um advogado tributarista para navegar pelas nuances desses procedimentos e garantir que seus direitos estejam protegidos.