Tributação de Clínicas Médicas Após a Reforma Tributária

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Tributação de Clínicas Médicas Após a Reforma Tributária

A reforma tributária promovida pela Lei Complementar nº 214/2025 impactou todos os setores da economia — e a área da saúde, especialmente as clínicas médicas, também foi profundamente afetada.

Se você é gestor de clínica, médico empresário ou atua no setor da saúde, entender essas mudanças é essencial para se planejar financeiramente e manter a operação regular.

Neste artigo, vamos te explicar de maneira clara e prática como será a tributação das clínicas médicas com a chegada do IBS e da CBS.

Primeiro: Qual é o tratamento especial dado à área da saúde?

A nova lei reconheceu a importância dos serviços de saúde para a sociedade. Por isso, os serviços médicos foram contemplados com regimes diferenciados de tributação, como:

  • Redução de alíquotas em 60% para clínicas médicas (Art. 128, II e Art. 130);
  • Alíquotas reduzidas a zero para medicamentos e dispositivos médicos em determinadas situações (Arts. 144 e 146).

Ou seja: o setor da saúde continua a ter tratamento favorecido para reduzir o impacto da carga tributária sobre pacientes e instituições.

Como será a tributação específica das clínicas médicas?

A tributação das clínicas médicas, com a entrada em vigor reforma tributário, terão redução de 60% nas alíquotas de IBS e CBS

De acordo com o Art. 128, inciso II, e detalhado no Art. 130 da LC 214/25, os serviços de saúde terão uma redução de 60% nas alíquotas do IBS e da CBS.

Isso significa que as clínicas médicas, consultórios, laboratórios e demais prestadores de serviços médicos pagarão apenas 40% da alíquota-padrão.

Exemplo prático:

Se a alíquota-padrão do IBS e da CBS combinados for 26%, a clínica pagará apenas 40% disso, ou seja, cerca de 10,4% sobre a receita.

Quais serviços estão incluídos?

A lista de serviços de saúde contemplados será definida em regulamento, mas já se sabe que inclui:

  • Consultas médicas;
  • Serviços hospitalares;
  • Exames laboratoriais e de imagem;
  • Tratamentos especializados (oncologia, fisioterapia, etc.);
  • Cirurgias e procedimentos ambulatoriais.

Esses serviços precisam estar classificados na Nomenclatura Brasileira de Serviços (NBS), conforme o Anexo III da LC 214/25.

O que muda na prática para as clínicas médicas?

As clínicas médicas terão:

  • Menor carga tributária: A redução de 60% nas alíquotas diminui o impacto dos tributos sobre o preço final dos serviços médicos.
  • Aproveitamento de créditos: Clínicas que estejam no regime regular do IBS e CBS poderão aproveitar créditos tributários relacionados a insumos, despesas e investimentos【arts. 47 a 56】.
  • Diferenciação de receitas: Caso a clínica realize outras atividades (como venda de cosméticos, serviços estéticos), essas operações poderão não ter direito à redução de alíquota e serão tributadas integralmente. É preciso separar bem as receitas!
  • Atenção à documentação: A clínica deverá emitir nota fiscal eletrônica com destaque correto do IBS e CBS, respeitando a nova legislação.

Além de IBS e CBS: Clínicas Médicas Continuarão a Pagar IRPJ e CSLL — E a Carga Tributária Real Pode Aumentar

A Reforma Tributária trouxe importantes mudanças na tributação do consumo, unificando PIS, COFINS e ISS no IBS e na CBS.
Contudo, é crucial compreender que, para clínicas médicas, o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) continuam existindo normalmente.

Portanto, a carga tributária final não será apenas IBS e CBS — as clínicas seguirão pagando IRPJ, CSLL e, em alguns casos, ainda o adicional de IRPJ sobre lucros elevados.

Como funcionará a tributação de clínicas médicas no Lucro Presumido?

Em regra, clínicas médicas optam pelo Lucro Presumido, por ser um regime mais simples e menos oneroso que o Lucro Real.

No Lucro Presumido:

  • base de cálculo do IRPJ para clínicas é 32% da receita bruta (atividade de prestação de serviços não hospitalares).
  • base de cálculo da CSLL também é 32% da receita bruta.

Assim:

TributoBase de CálculoAlíquotaCarga efetiva sobre a Receita
IRPJ32% da receita15%4,8%
CSLL32% da receita9%2,88%
Total (IRPJ + CSLL)7,68%

Além disso, se o lucro presumido exceder R$ 60.000,00 por trimestre (equivalente a R$ 20.000,00/mês de base presumida), incidirá adicional de IRPJ de 10% sobre o valor excedente【LC 123/06 e Lei 9.249/95】.

Como fica a carga tributária total considerando também o IBS e a CBS?

Após a reforma:

  • O IBS e CBS para clínicas médicas terão redução de 60% na alíquota (art. 128, II e art. 130).
  • Considerando uma alíquota-padrão de 26%, a clínica pagará cerca de 10,4% de IBS e CBS sobre a receita (sem considerar aproveitamento de créditos).

Portanto, somando tudo:

TributoCarga Efetiva
IBS + CBS~10,4%
IRPJ + CSLL7,68%
Adicional IRPJ (se aplicável)variável
Total~18,08% + adicional de IR

Ou seja, a carga tributária efetiva pode ultrapassar 18% sobre a receita bruta, além dos efeitos do adicional de IR em clínicas maiores.

Resumo prático:

Antes da reforma:

  • Pagavam PIS/COFINS cumulativo (3,65%);
  • ISS com alíquotas médias de 2% a 5% (dependendo do município);
  • IRPJ + CSLL no lucro presumido (7,68%).

Após a reforma:

  • IBS e CBS em torno de 10,4% sobre a receita bruta (menos eventuais créditos);
  • IRPJ + CSLL mantendo os 7,68%;
  • Potencial de adicional de IRPJ.

A carga tributária tende a aumentar principalmente em clínicas que hoje têm alíquotas reduzidas de ISS e que não aproveitam muitos créditos de IBS e CBS.

E os medicamentos e dispositivos médicos?

A reforma trouxe benefícios adicionais para a saúde:

  • Muitos medicamentos terão alíquotas reduzidas em 60% (Art. 133) ou zeradas (Art. 146) se forem adquiridos por entidades específicas ou em listas regulamentadas.
  • Dispositivos médicos (como próteses, equipamentos de diagnóstico, marcapassos) também terão alíquotas reduzidas ou zeradas, dependendo da classificação【Arts. 131 e 144】.

Isso pode baratear custos operacionais para clínicas que compram materiais médicos, impactando positivamente no preço final ao paciente.

Pontos de atenção para clínicas médicas:

As clínicas médicas, com estas inovações tributárias, deverão:

🔵 Revisar contratos e sistemas: Ajuste seus contratos de prestação de serviços e configure corretamente os sistemas fiscais.

🔵 Treinar a equipe contábil: A correta classificação dos serviços no NBS e a correta emissão da nota fiscal serão essenciais para usufruir dos benefícios.

🔵 Segregar atividades: Caso sua clínica ofereça serviços que não sejam de saúde propriamente dita (ex: estética, nutrição estética), será necessário separar essas receitas para correta tributação.

Resumo Prático

AspectoComo será
Alíquota IBS e CBSReduzida em 60% para serviços de saúde
Base de cálculoReceita dos serviços médicos prestados
Aproveitamento de créditosPermitido para despesas e investimentos
Outras atividades (não saúde)Tributadas integralmente

Conclusão: Menos imposto, mas mais responsabilidade!

A reforma tributária foi generosa com o setor de saúde, especialmente para as clínicas médicas, que terão carga tributária efetivamente reduzida.

Contudo, a simplicidade tributária vem acompanhada de exigências de compliance fiscal mais rigorosas.
Organizar a contabilidade, emitir notas corretamente e interpretar bem a legislação será essencial para manter a clínica em dia com o fisco e aproveitar ao máximo os benefícios concedidos.

Se você atua na gestão de clínicas médicas, o momento é de ajustar o planejamento tributário e se preparar para essa nova realidade.

O Time da Ciatos está pronto para te ajudar a reduzir riscos e otimizar sua carga tributária no novo sistema!