Tributação de Clínicas Médicas Após a Reforma Tributária
A reforma tributária promovida pela Lei Complementar nº 214/2025 impactou todos os setores da economia — e a área da saúde, especialmente as clínicas médicas, também foi profundamente afetada.
Se você é gestor de clínica, médico empresário ou atua no setor da saúde, entender essas mudanças é essencial para se planejar financeiramente e manter a operação regular.
Neste artigo, vamos te explicar de maneira clara e prática como será a tributação das clínicas médicas com a chegada do IBS e da CBS.
Primeiro: Qual é o tratamento especial dado à área da saúde?
A nova lei reconheceu a importância dos serviços de saúde para a sociedade. Por isso, os serviços médicos foram contemplados com regimes diferenciados de tributação, como:
- Redução de alíquotas em 60% para clínicas médicas (Art. 128, II e Art. 130);
- Alíquotas reduzidas a zero para medicamentos e dispositivos médicos em determinadas situações (Arts. 144 e 146).
Ou seja: o setor da saúde continua a ter tratamento favorecido para reduzir o impacto da carga tributária sobre pacientes e instituições.
Como será a tributação específica das clínicas médicas?
A tributação das clínicas médicas, com a entrada em vigor reforma tributário, terão redução de 60% nas alíquotas de IBS e CBS
De acordo com o Art. 128, inciso II, e detalhado no Art. 130 da LC 214/25, os serviços de saúde terão uma redução de 60% nas alíquotas do IBS e da CBS.
Isso significa que as clínicas médicas, consultórios, laboratórios e demais prestadores de serviços médicos pagarão apenas 40% da alíquota-padrão.
Exemplo prático:
Se a alíquota-padrão do IBS e da CBS combinados for 26%, a clínica pagará apenas 40% disso, ou seja, cerca de 10,4% sobre a receita.
Quais serviços estão incluídos?
A lista de serviços de saúde contemplados será definida em regulamento, mas já se sabe que inclui:
- Consultas médicas;
- Serviços hospitalares;
- Exames laboratoriais e de imagem;
- Tratamentos especializados (oncologia, fisioterapia, etc.);
- Cirurgias e procedimentos ambulatoriais.
Esses serviços precisam estar classificados na Nomenclatura Brasileira de Serviços (NBS), conforme o Anexo III da LC 214/25.
O que muda na prática para as clínicas médicas?
As clínicas médicas terão:
- Menor carga tributária: A redução de 60% nas alíquotas diminui o impacto dos tributos sobre o preço final dos serviços médicos.
- Aproveitamento de créditos: Clínicas que estejam no regime regular do IBS e CBS poderão aproveitar créditos tributários relacionados a insumos, despesas e investimentos【arts. 47 a 56】.
- Diferenciação de receitas: Caso a clínica realize outras atividades (como venda de cosméticos, serviços estéticos), essas operações poderão não ter direito à redução de alíquota e serão tributadas integralmente. É preciso separar bem as receitas!
- Atenção à documentação: A clínica deverá emitir nota fiscal eletrônica com destaque correto do IBS e CBS, respeitando a nova legislação.
Além de IBS e CBS: Clínicas Médicas Continuarão a Pagar IRPJ e CSLL — E a Carga Tributária Real Pode Aumentar
A Reforma Tributária trouxe importantes mudanças na tributação do consumo, unificando PIS, COFINS e ISS no IBS e na CBS.
Contudo, é crucial compreender que, para clínicas médicas, o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) continuam existindo normalmente.
Portanto, a carga tributária final não será apenas IBS e CBS — as clínicas seguirão pagando IRPJ, CSLL e, em alguns casos, ainda o adicional de IRPJ sobre lucros elevados.
Como funcionará a tributação de clínicas médicas no Lucro Presumido?
Em regra, clínicas médicas optam pelo Lucro Presumido, por ser um regime mais simples e menos oneroso que o Lucro Real.
No Lucro Presumido:
- A base de cálculo do IRPJ para clínicas é 32% da receita bruta (atividade de prestação de serviços não hospitalares).
- A base de cálculo da CSLL também é 32% da receita bruta.
Assim:
Tributo | Base de Cálculo | Alíquota | Carga efetiva sobre a Receita |
IRPJ | 32% da receita | 15% | 4,8% |
CSLL | 32% da receita | 9% | 2,88% |
Total (IRPJ + CSLL) | – | – | 7,68% |
Além disso, se o lucro presumido exceder R$ 60.000,00 por trimestre (equivalente a R$ 20.000,00/mês de base presumida), incidirá adicional de IRPJ de 10% sobre o valor excedente【LC 123/06 e Lei 9.249/95】.
Como fica a carga tributária total considerando também o IBS e a CBS?
Após a reforma:
- O IBS e CBS para clínicas médicas terão redução de 60% na alíquota (art. 128, II e art. 130).
- Considerando uma alíquota-padrão de 26%, a clínica pagará cerca de 10,4% de IBS e CBS sobre a receita (sem considerar aproveitamento de créditos).
Portanto, somando tudo:
Tributo | Carga Efetiva |
IBS + CBS | ~10,4% |
IRPJ + CSLL | 7,68% |
Adicional IRPJ (se aplicável) | variável |
Total | ~18,08% + adicional de IR |
Ou seja, a carga tributária efetiva pode ultrapassar 18% sobre a receita bruta, além dos efeitos do adicional de IR em clínicas maiores.
Resumo prático:
Antes da reforma:
- Pagavam PIS/COFINS cumulativo (3,65%);
- ISS com alíquotas médias de 2% a 5% (dependendo do município);
- IRPJ + CSLL no lucro presumido (7,68%).
Após a reforma:
- IBS e CBS em torno de 10,4% sobre a receita bruta (menos eventuais créditos);
- IRPJ + CSLL mantendo os 7,68%;
- Potencial de adicional de IRPJ.
A carga tributária tende a aumentar principalmente em clínicas que hoje têm alíquotas reduzidas de ISS e que não aproveitam muitos créditos de IBS e CBS.
E os medicamentos e dispositivos médicos?
A reforma trouxe benefícios adicionais para a saúde:
- Muitos medicamentos terão alíquotas reduzidas em 60% (Art. 133) ou zeradas (Art. 146) se forem adquiridos por entidades específicas ou em listas regulamentadas.
- Dispositivos médicos (como próteses, equipamentos de diagnóstico, marcapassos) também terão alíquotas reduzidas ou zeradas, dependendo da classificação【Arts. 131 e 144】.
Isso pode baratear custos operacionais para clínicas que compram materiais médicos, impactando positivamente no preço final ao paciente.
Pontos de atenção para clínicas médicas:
As clínicas médicas, com estas inovações tributárias, deverão:
🔵 Revisar contratos e sistemas: Ajuste seus contratos de prestação de serviços e configure corretamente os sistemas fiscais.
🔵 Treinar a equipe contábil: A correta classificação dos serviços no NBS e a correta emissão da nota fiscal serão essenciais para usufruir dos benefícios.
🔵 Segregar atividades: Caso sua clínica ofereça serviços que não sejam de saúde propriamente dita (ex: estética, nutrição estética), será necessário separar essas receitas para correta tributação.
Resumo Prático
Aspecto | Como será |
Alíquota IBS e CBS | Reduzida em 60% para serviços de saúde |
Base de cálculo | Receita dos serviços médicos prestados |
Aproveitamento de créditos | Permitido para despesas e investimentos |
Outras atividades (não saúde) | Tributadas integralmente |
Conclusão: Menos imposto, mas mais responsabilidade!
A reforma tributária foi generosa com o setor de saúde, especialmente para as clínicas médicas, que terão carga tributária efetivamente reduzida.
Contudo, a simplicidade tributária vem acompanhada de exigências de compliance fiscal mais rigorosas.
Organizar a contabilidade, emitir notas corretamente e interpretar bem a legislação será essencial para manter a clínica em dia com o fisco e aproveitar ao máximo os benefícios concedidos.
Se você atua na gestão de clínicas médicas, o momento é de ajustar o planejamento tributário e se preparar para essa nova realidade.
O Time da Ciatos está pronto para te ajudar a reduzir riscos e otimizar sua carga tributária no novo sistema!