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O Canto da Sereia Tributária: Por que a “Compensação Fácil” pode virar um Pesadelo de 150%

O artigo alerta empresários sobre os graves riscos da compensação administrativa de créditos previdenciários (limite de 20 salários mínimos do Sistema S) baseada em propostas de consultorias que omitem a possibilidade da multa isolada de 150%. Explica que, embora o STF tenha decidido sobre multas em regime geral, a seara previdenciária segue rigorosa no CARF, aplicando penalidades pesadas mesmo sem prova de má-fé. O texto destaca a importância estratégica de manter processos judiciais ativos (como o Mandado de Segurança de 2022), especialmente diante do novo Tema 1390 do STJ e da possível revisão da modulação de efeitos, que pode beneficiar empresas que já estão no Judiciário, evitando a glosa de créditos e a perda da CND.

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Dividendos acima de R$ 50 mil: o que muda em 2026 (e como PJ e sócios devem agir agora)

A Reforma do Imposto de Renda, com vigência a partir de 1º de janeiro de 2026, amplia a faixa de isenção do IRPF para quem recebe até R$ 5.000 por mês. Para rendas entre R$ 5.001 e R$ 7.350, será aplicado um desconto progressivo, reduzindo gradualmente o imposto devido.

Para compensar a perda de arrecadação, a lei cria o Tributo Mínimo sobre Altas Rendas, que atinge contribuintes com rendimentos anuais acima de R$ 600 mil. Na prática, lucros e dividendos superiores a R$ 50 mil por mês, pagos por um mesmo CNPJ a um mesmo CPF, sofrerão retenção de 10% na fonte. Também haverá retenção de 10% sobre lucros remetidos ao exterior, independentemente do valor.

No ajuste anual, a Receita Federal recalculará a tributação mínima para assegurar uma alíquota efetiva mínima, permitindo compensar o imposto já retido durante o ano e evitando bitributação.

A lei traz ainda uma regra de transição: lucros apurados até 2025 permanecem isentos do novo IR de 10%, desde que a distribuição seja deliberada até 31/12/2025, podendo o pagamento ocorrer até 2028.

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Lei 15.270/25 e o Simples Nacional: O “escudo” da Lei Complementar contra o novo imposto sobre dividendos

O artigo analisa o impacto da Lei 15.270/2025 sobre a distribuição de lucros e dividendos, focando especialmente na proteção jurídica das empresas optantes pelo Simples Nacional. Diante da nova tributação de 10% para dividendos acima de R$ 50 mil mensais, o texto demonstra que as micro e pequenas empresas possuem uma blindagem constitucional e legal através da Lei Complementar 123/2006. Argumenta-se que uma lei ordinária não possui competência para revogar isenções estabelecidas em lei complementar sob reserva constitucional. O conteúdo também aborda a importância da escrituração contábil regular para evidenciar lucros superiores aos limites de presunção e apresenta a atuação do time jurídico da Ciatos no ajuizamento de ações para garantir a manutenção da isenção integral aos seus clientes.

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Você é “administrador de fato” sem saber? O risco oculto de perder o Simples Nacional

O conteúdo alerta os empresários sobre o risco fiscal crescente de utilizar múltiplos CNPJs para fragmentar o faturamento e permanecer artificialmente no Simples Nacional. Com a chegada da Lei Complementar nº 214/2025 , o Fisco ganhou respaldo legal explícito para identificar o “administrador de fato” — aquele que, embora não conste no contrato social, exerce o controle real da operação, movimenta contas bancárias via procuração e assina contratos. O texto destaca que o cerco está fechando e que a identificação dessa gestão unificada leva à exclusão retroativa do regime, gerando multas pesadas e cobrança de impostos atrasados. A orientação na necessidade de autonomia real das empresas, revisão de procurações e um planejamento tributário lícito e transparente.

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