RECEITA FEDERAL RESTRINGE COMPENSAÇÃO DE TRIBUTOS PREVISTA EM LEI: ENTENDA A QUESTÃO

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Receita Federal Restringe Compensação de Tributos Prevista em Lei: Entenda a Questão

Recentemente, os contribuintes obtiveram uma vitória significativa no julgamento da “tese do século” pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que determinou a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins. No entanto, essa vitória trouxe à tona novos desafios, especialmente relacionados à compensação de tributos, que têm preocupado muitas empresas.

Contexto da Decisão do STF

O STF decidiu que o ICMS a ser excluído da base de cálculo do PIS e da Cofins é o valor incidente (efetivamente pago) e não o destacado na nota fiscal. Essa decisão gerou um direito de crédito para muitas empresas, que agora podem compensar esses valores com outros tributos devidos.

Problemas com a Compensação de Tributos

Após essa decisão, um problema significativo surgiu: o entendimento da Receita Federal sobre o prazo para a compensação desses créditos.

A Receita entende que o prazo para a compensação é de cinco anos a partir do trânsito em julgado da decisão. Isso significa que, se uma empresa obteve uma decisão favorável em junho 2018, o prazo para compensar esses créditos se encerraria em junho de 2023.

Sistema PER/DCOMP e Prescrição

O sistema da Receita Federal, conhecido como PER/DCOMP (Pedido Eletrônico de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação), deveria permitir a compensação dos créditos tributários. No entanto, desde junho de 2024, muitas empresas têm encontrado dificuldades ao utilizar esse sistema.

O PER/DCOMP tem exibido mensagens indicando que o direito de realizar a compensação está prescrito, mesmo para casos em que o prazo de cinco anos deveria considerar a suspensão durante o período de espera pela habilitação do crédito.

MP 1.202/23 e a Lei 14.873/24

Além dos problemas com o sistema PER/DCOMP, a Medida Provisória 1.202/23, convertida na Lei 14.873/24, trouxe novas limitações ao exercício das compensações.

A nova lei estabelece que o primeiro PER/DCOMP deve ser entregue em cinco anos a partir do trânsito em julgado, mas permite a compensação até o esgotamento do crédito sem limitação temporal após o primeiro pedido. No entanto, mesmo empresas enquadradas nessas novas regras têm enfrentado dificuldades.

Reações das Empresas e do Judiciário

Com a impossibilidade de realizar as compensações devidas, muitas empresas têm recorrido ao Poder Judiciário para garantir seus direitos.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já possui precedentes que apoiam a interpretação de que o prazo de cinco anos se aplica apenas para o início da compensação, não para seu término.

Essa interpretação é fundamental para evitar que empresas, especialmente aquelas em recuperação judicial ou com menor capacidade de pagamento, sejam impedidas de utilizar seus créditos dentro do prazo estipulado pela Receita.

Conclusão

A questão da compensação de tributos após a decisão do STF sobre o ICMS na base de cálculo do PIS e da Cofins demonstra a complexidade e os desafios do sistema tributário brasileiro. Enquanto os contribuintes celebraram uma vitória significativa, a aplicação prática dessa decisão enfrenta obstáculos impostos pela Receita Federal, levando muitas empresas a buscar soluções judiciais para garantir seus direitos.

Esse cenário reforça a importância de um entendimento claro das regras tributárias e da necessidade de um sistema mais eficiente e justo, que permita às empresas exercerem seus direitos sem enfrentar barreiras desnecessárias.

Se sua empresa encontra-se impedida de fazer a compensação de tributos devida, a Ciatos pode te ajudar. Com uma equipe de especialistas em direito tributário, a Ciatos oferece suporte completo para assegurar que seus direitos sejam garantidos, atuando de forma eficiente e estratégica para resolver problemas relacionados à compensação tributária. Não deixe sua empresa ser prejudicada por interpretações restritivas da Receita Federal. Entre em contato com a Ciatos e descubra como podemos auxiliar na defesa dos seus interesses tributários.