STJ Define Novas Regras para Cadastros de Inadimplentes: Entenda Seus Direitos e Proteja Seu Crédito
Em recente decisão, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) proferiu um julgamento significativo no REsp 2.095.414-SP, sob a relatoria do Ministro Antonio Carlos Ferreira, que trouxe importantes diretrizes sobre a inscrição e a manutenção de informações nos cadastros de inadimplentes.
A decisão aborda a interpretação do Código de Defesa do Consumidor (CDC), a Lei do Cadastro Positivo e a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), com foco no prazo de permanência dos registros de inadimplência e nas informações essenciais a serem incluídas nesses cadastros.
ENTENDENDO O CONTEXTO
O Papel dos Cadastros de Inadimplentes
Os cadastros de inadimplentes, mantidos por entidades como o SPC e Serasa, têm a função de coletar e fornecer informações sobre a situação financeira dos consumidores, ajudando credores a avaliar riscos na concessão de crédito. Essas informações devem ser objetivas, claras, verdadeiras e de fácil compreensão, como estipulado pelo CDC e a LGPD.
Prazo de Manutenção dos Registros
A decisão do STJ reafirma que a inscrição de um devedor nos cadastros de inadimplentes está limitada a um prazo de cinco anos, contados a partir do dia seguinte ao vencimento da dívida.
Essa regra está de acordo com o artigo 43, § 1º, do CDC, e é reforçada pela Súmula 323 do STJ. Após esse período, a informação negativa deve ser removida, mesmo que a dívida não tenha sido paga, para proteger o consumidor de consequências prolongadas devido a informações desatualizadas.
DISTINÇÃO ENTRE CADASTROS DE INADIMPLENTES E TABELIONATO DE PROTESTO
Responsabilidades Diferentes
Uma questão central abordada no julgamento é a diferenciação entre as funções dos cadastros de inadimplentes e o Tabelionato de Protesto de Títulos. Enquanto o Tabelião de Protesto é responsável por dar publicidade aos dados constantes no título de crédito protestado, as entidades de cadastro de inadimplentes têm a função de atualizar seus bancos de dados com informações sobre a situação de crédito dos consumidores, após notificação prévia ao devedor.
Informação Obrigatória e Facultativa
De acordo com a Lei nº 9.492/1997, o Tabelião de Protesto deve registrar dados específicos do título protestado, como nome do credor, CNPJ/CPF e data de emissão do título. No entanto, a administradora do cadastro de inadimplentes não é obrigada a incluir todas essas informações em seu banco de dados, pois sua função principal é subsidiar a concessão de crédito por meio da análise de risco financeiro.
A Importância da Data de Vencimento
Para a análise de risco de crédito, a data de vencimento da dívida é considerada uma informação essencial, devendo constar obrigatoriamente no cadastro de inadimplentes.
A ausência dessa informação compromete a correta determinação do período de manutenção do dado negativo e, consequentemente, viola o disposto no art. 43, § 1º, do CDC.
A LEI DO CADASTRO POSITIVO E A LGPD
Informação Positiva e Análise de Risco
A Lei do Cadastro Positivo permite que os cadastros de inadimplentes também incluam informações positivas sobre os consumidores, como histórico de pagamentos e comportamento financeiro favorável. Essas informações são essenciais para uma análise de risco mais completa e equilibrada, beneficiando consumidores que mantêm um bom histórico de crédito.
Proteção de Dados Pessoais
A LGPD impõe que o tratamento de dados pessoais nos cadastros de inadimplentes seja realizado de maneira transparente e com base em fundamentos legais claros, assegurando que os dados sejam utilizados exclusivamente para a finalidade de análise de crédito, com respeito aos direitos dos titulares dos dados.
Conclusão
A decisão do STJ no REsp 2.095.414-SP traz clareza sobre as responsabilidades das entidades mantenedoras dos cadastros de inadimplentes e reforça a importância de se respeitar o prazo máximo de cinco anos para a manutenção de registros negativos.
Além disso, destaca a necessidade de garantir que as informações incluídas nos cadastros sejam relevantes para a análise de risco de crédito, protegendo os direitos dos consumidores conforme preconizado pelo CDC, a Lei do Cadastro Positivo e a LGPD.
Essa decisão não só resguarda os consumidores de consequências injustas por informações desatualizadas, mas também promove a integridade e a precisão dos registros nos cadastros de inadimplentes, assegurando um sistema de crédito mais justo e eficiente.