Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) em Planos de Previdência Privada: A Nova Discussão na Reforma Tributária
Nos últimos meses, uma discussão importante tem ganhado destaque no Brasil: a possível incidência do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) sobre os planos de previdência privada do tipo PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre) e VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre).
Esse debate se tornou especialmente relevante com a reforma tributária em andamento, que busca reformular o sistema tributário do país.
A proposta de incluir o ITCMD sobre esses planos de previdência foi reinserida no Projeto de Lei Complementar (PLP) 108/2024, que trata da segunda fase da reforma. Embora inicialmente o tema não estivesse contemplado, ele voltou à pauta e está sendo discutido tanto no Congresso quanto no Supremo Tribunal Federal (STF).
O Que Está em Jogo?
A previdência privada, especialmente o PGBL e o VGBL, é uma ferramenta muito utilizada no planejamento sucessório. Esses planos oferecem flexibilidade na transmissão de recursos, pois permitem que o saldo seja transferido diretamente aos beneficiários sem passar pelo processo de inventário — o que reduz tempo e custos, além de proporcionar benefícios fiscais.
No entanto, com a proposta de aplicar o ITCMD sobre os valores investidos nesses produtos, surgem dúvidas quanto aos impactos que isso pode ter na segurança jurídica dos investidores e nas suas estratégias de planejamento patrimonial.
PGBL e VGBL
PGBL e VGBL são dois tipos de planos de previdência privada, que ajudam as pessoas a poupar dinheiro para a aposentadoria de maneira flexível e com vantagens fiscais. Aqui está a explicação simples e as diferenças entre eles:
O PGBL é indicado para quem faz a declaração completa do Imposto de Renda. A grande vantagem desse plano é que você pode deduzir até 12% da sua renda bruta anual na declaração do IR, ou seja, pagar menos imposto no curto prazo. Mas, quando você resgatar o dinheiro lá na frente, o imposto será cobrado sobre o valor total (o que você investiu + os rendimentos).
O VGBL é mais indicado para quem faz a declaração simplificada do Imposto de Renda ou é isento. A principal diferença é que, no momento do resgate, o imposto será cobrado somente sobre os rendimentos, e não sobre o valor total. O VGBL não oferece dedução na declaração de IR, mas pode ser uma opção interessante para quem não precisa desse benefício.
A Jurisprudência e a Suspensão do STF
Enquanto o Congresso Nacional debate a inclusão do ITCMD na reforma tributária, o STF também está envolvido na questão. No Plenário Virtual, os ministros analisam se o imposto deve incidir sobre os valores acumulados em PGBL e VGBL, considerando que parte dos estados já cobra o tributo. Contudo, o julgamento foi temporariamente suspenso após um pedido de vistas. Espera-se que o assunto volte à pauta do Supremo em até 90 dias.
Se o Congresso aprovar mudanças na legislação tributária antes de o STF concluir o julgamento, a decisão da Suprema Corte poderá ser revista com base nas novas regras. Ou seja, a reforma tributária pode ter um impacto significativo no desfecho do julgamento.
Fundamentos Jurídicos e Previdenciários
A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 155, §1º, inciso III, atribui aos estados e ao Distrito Federal o poder de instituir o ITCMD. Já o Código Tributário Nacional (CTN), nos artigos 35 a 42, detalha como esse imposto deve ser aplicado na transmissão de bens e direitos.
Contudo, a Lei nº 11.196/2005, mais conhecida como Lei do Bem, estabelece que os valores de planos de previdência privada não integram o patrimônio do falecido para fins de inventário. Isso é um dos principais argumentos usados contra a aplicação do ITCMD nesses casos.
Além disso, a Lei Complementar nº 109/2001, que regula o regime de previdência complementar no Brasil, reforça o caráter previdenciário dos planos PGBL e VGBL, diferenciando-os de outros ativos financeiros por sua função de acumulação de recursos para a aposentadoria. Esses produtos visam garantir a segurança financeira das famílias no longo prazo.
Impactos da Proposta de Tributação
Caso a proposta de tributação seja aprovada, os planos de previdência poderão perder parte da atratividade como ferramentas de planejamento sucessório, especialmente por causa do aumento da carga tributária sobre esses ativos. Isso pode desincentivar o uso de PGBL e VGBL para transmitir patrimônio, já que atualmente esses produtos são amplamente utilizados para esse fim, graças à isenção do ITCMD.
Para minimizar esses impactos, o projeto inclui algumas exceções: investidores que permanecerem por mais de cinco anos em produtos financeiros do tipo VGBL estarão isentos do ITCMD. Já no caso do PGBL, o imposto será devido independentemente do tempo de investimento. Além disso, os planos de seguro, que não garantem retorno proporcional ao valor investido, continuarão isentos da tributação.
O Que Vem a Seguir?
A inclusão do ITCMD sobre planos de previdência privada no PLP 108/2024 deve ser acompanhada de perto por investidores, planejadores financeiros e advogados. A sua eventual aprovação pode alterar o cenário atual de planejamento patrimonial no Brasil, exigindo ajustes nas estratégias de sucessão e previdência.
Os profissionais da área devem estar atentos às mudanças e preparar seus clientes para as possíveis consequências, buscando alternativas que preservem a segurança financeira e otimizem o planejamento sucessório.
Em resumo, embora a discussão esteja em andamento tanto no Congresso quanto no STF, as mudanças que podem resultar dessa nova legislação terão impacto direto no planejamento de heranças e na forma como as famílias utilizam planos de previdência privada para garantir o futuro de seus beneficiários.
Conclusão: Um Tema a Ser Monitorado de Perto
A discussão sobre a tributação de PGBL e VGBL no contexto da reforma tributária é complexa e envolve múltiplos aspectos jurídicos e financeiros. Ainda há incertezas, mas uma coisa é clara: as decisões que surgirem dessa reforma terão impactos profundos no planejamento patrimonial e na sucessão no Brasil.
Portanto, é crucial que investidores e especialistas continuem atentos aos desdobramentos e se preparem para eventuais mudanças, garantindo a proteção de seus patrimônios e a segurança financeira de seus beneficiários.