A Reforma do Imposto de Renda, com vigência a partir de 1º de janeiro de 2026, amplia a faixa de isenção do IRPF para quem recebe até R$ 5.000 por mês. Para rendas entre R$ 5.001 e R$ 7.350, será aplicado um desconto progressivo, reduzindo gradualmente o imposto devido.
Para compensar a perda de arrecadação, a lei cria o Tributo Mínimo sobre Altas Rendas, que atinge contribuintes com rendimentos anuais acima de R$ 600 mil. Na prática, lucros e dividendos superiores a R$ 50 mil por mês, pagos por um mesmo CNPJ a um mesmo CPF, sofrerão retenção de 10% na fonte. Também haverá retenção de 10% sobre lucros remetidos ao exterior, independentemente do valor.
No ajuste anual, a Receita Federal recalculará a tributação mínima para assegurar uma alíquota efetiva mínima, permitindo compensar o imposto já retido durante o ano e evitando bitributação.
A lei traz ainda uma regra de transição: lucros apurados até 2025 permanecem isentos do novo IR de 10%, desde que a distribuição seja deliberada até 31/12/2025, podendo o pagamento ocorrer até 2028.