Você que tem uma empresa no Simples Nacional e quer saber como tributar a venda de ativos imobilizados. Não se preocupe, estou aqui para ajudá-lo a desvendar esse mistério e tornar tudo mais simples para você.
Vamos começar pelo básico: o Simples Nacional é um regime tributário diferenciado, favorecido e simplificado, estabelecido pela Lei Complementar nº 123/06 e regulamentado pela Instrução Normativa nº 140/18. Mas aí você me pergunta: como se tributa a venda de ativos imobilizados quando minha empresa optar pelo Simples Nacional?
A venda de ativo imobilizado não é considerada receita para fins de incidência do Simples Nacional, desde que os equipamentos vendidos sejam utilizados na produção ou fornecimento de bens ou serviços, na locação, como investimento ou para fins administrativos e desde que a venda ocorra a partir do 13º mês contado da respectiva compra (nota fiscal).
Portanto, para que a venda de ativo imobilizado não se sujeite ao pagamento do Simples Nacional, deverá:
- Ser utilizados na produção, na locação ou como investimento; e
- Ser vendido somente a partir do 13º mês contado da respectiva compra (nota fiscal).
Se essas condições forem atendidas, a receita da venda não precisa ser informada no Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D). Porém, ainda será necessário pagar o Imposto de Renda sobre o eventual ganho de capital, que deve ser recolhido em DARF comum com o código de receita 0507 até o último dia útil do mês subsequente ao da percepção dos ganhos.
E o que é ganho de capital?
É a diferença positiva entre o valor de venda dos bens ou direitos e o respectivo custo de aquisição. A conta para apurar o ganho de capital é: Valor de Venda – Valor de Compra – Depreciação = Ganho de Capital. Como exemplo: Se adquiriu por 100, teve 20 de depreciação e vendeu por 120, seu ganho de capital foi de 40.
Mas como devo tributar o ganho de capital?
A tributação do ganho de capital ocorre nas alíquotas de 15%, 17,5%, 20% e 22,5%, conforme os valores e condições especificadas. E estas condições são:
- 15% sobre a parcela dos ganhos que não ultrapassar R$ 5.000.000,00
- 17,5% sobre a parcela dos ganhos que exceder R$ 5.000.000,00 e não ultrapassar R$10.000.000,00
- 20% sobre a parcela dos ganhos que exceder R$ 10.000.000,00 e não ultrapassar R$ 30.000.000,00 e
- 22,5% sobre a parcela dos ganhos que ultrapassar R$ 30.000.000,00
Agora que você já sabe como lidar com a venda de ativos imobilizados no Simples Nacional, continue me acompanhando para mais dicas e informações úteis sobre o Simples Nacional. Estou aqui para ajudá-lo em sua jornada empresarial!