DESVENDANDO A TRIBUTAÇÃO EM EMPRESAS DE ARQUITETURA: COMO ECONOMIZAR DINHEIRO AGORA!

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Você, enquanto arquiteto e proprietário de uma empresa de arquitetura, já parou para pensar no quanto a tributação impacta em seus lucros e na saúde financeira de seu negócio?

Imagine descobrir hoje uma forma de economizar milhares de reais ao ano, simplesmente entendendo qual regime tributário se aplica melhor à sua situação. Este é o poder do conhecimento fiscal aplicado à sua empresa!

Este artigo irá revelar, de maneira detalhada e didática, os segredos dos regimes de tributação aplicáveis às empresas de arquitetura no Brasil. A escolha correta pode significar a diferença entre o sucesso e a dificuldade, entre o lucro e o prejuízo.

Por isso, continue lendo para descobrir qual caminho seguir e como transformar seu negócio com uma estratégia tributária eficiente. Este pode ser o insight que você estava aguardando para alavancar a rentabilidade da sua empresa de arquitetura!

LUCRO REAL

Embora o regime de Lucro Real seja uma das alternativas tributárias disponíveis no Brasil, ele não será o foco principal deste artigo. Este regime exige uma apuração minuciosa de receitas e despesas, e costuma ser mais apropriado para empresas de grande porte com elevado volume de operações.

Na prática, para muitas empresas de arquitetura, este regime se torna menos vantajoso, uma vez que a mão de obra, grande componente dos custos do setor, não gera créditos de PIS e COFINS.

Além disso, o elevado nível de lucratividade do setor faz com que, em muitos casos, o Lucro Real não seja a opção de tributação menos onerosa.

Assim, dedicaremos nossa análise ao Simples Nacional e ao Lucro Presumido, que são, na maioria das vezes, os regimes tributários mais pertinentes para as empresas de arquitetura.

SIMPLES NACIONAL

O Simples Nacional é um regime tributário disponível para empresas de pequeno porte, inclusive as de arquitetura, conforme estabelecido no inciso XX do §5º-B do artigo 18 da Lei Complementar nº 123/06.

Este regime busca simplificar o pagamento de impostos ao reunir vários tributos em uma única guia, promovendo assim, maior praticidade e economia de tempo.

A determinação de sua aplicabilidade e o percentual de tributação se dão por meio do cálculo do “fator r”. Esta é uma métrica que consiste na proporção entre a folha de salários da empresa e a receita bruta acumulada nos últimos 12 meses.

Uma vez calculado, o “fator r” guiará a empresa para um dos dois Anexos da Lei Complementar nº 123/06: o Anexo III ou o Anexo V. Se a razão resultante for igual ou superior a 28%, a empresa será enquadrada no Anexo III. Caso contrário, se for inferior a 28%, será enquadrada no Anexo V.

Para maximizar a eficiência fiscal, é altamente recomendável que as empresas de arquitetura busquem um “fator r” igual ou superior a 28%. Isto porque a carga tributária representada pelo Anexo III é consideravelmente mais favorável que a do Anexo V.

Para ilustrar, consideremos uma empresa de arquitetura com uma receita mensal de R$60.000,00 (R$720.000,00 anuais). Se esta empresa for enquadrada no Anexo III, estará sujeita a uma alíquota de 11,05% de Simples Nacional. No entanto, se enquadrada no Anexo V, a alíquota sobe para 18,13%. Isso significa que, ao se enquadrar no Anexo III, a empresa poderia economizar R$4.245,00 por mês (ou R$50.940,00 por ano).

Portanto, a aplicação do Simples Nacional pode ser muito benéfica para as empresas de arquitetura, desde que sejam empregadas estratégias adequadas para manter o “fator r” igual ou acima de 28%, garantindo assim o enquadramento no Anexo III.

Agora que aprendeu um pouco sobre o Simples Nacional devido pelas empresas de arquitetura, vamos analisar o lucro presumido.

LUCRO PRESUMIDO

O regime do Lucro Presumido surge como uma alternativa ao Simples Nacional para as empresas de arquitetura. Quando optam por este regime, as empresas ficam sujeitas a uma série de impostos que incluem: Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), Programa de Integração Social (PIS), Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (COFINS) e Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN).

O IRPJ e a CSLL são calculados com base em uma presunção de lucro, fixada em 32% da receita bruta da empresa. Assim, a alíquota efetiva do IRPJ é de 4,8% (15% sobre a base presumida de 32%) e a da CSLL é de 2,88% (9% sobre a mesma base).

Além disso, as empresas também devem pagar o PIS e a COFINS, com alíquotas de 0,65% e 3,00%, respectivamente.

Outro tributo que estão sujeitas é ISSQN qu pode variar entre 2% e 5% de acordo com a regulamentação do município onde a empresa está sediada, conforme previsto no artigo 3º da Lei Complementar nº 116/03.

Somando todas estas alíquotas, a carga tributária federal no regime do Lucro Presumido para empresas de arquitetura é de 11,33%, ao qual se adiciona o ISSQN, resultando em uma carga tributária total que pode variar entre 13,33% e 16,33%.

Por exemplo, para uma empresa de arquitetura com receita mensal de R$60.000,00, situada em Belo Horizonte/MG (onde a alíquota do ISSQN é de 3%), a carga tributária média seria de 14,33%.

Contudo, é essencial lembrar que, ao contrário do Simples Nacional, o Lucro Presumido também incide sobre a folha de salários, incluindo a contribuição previdenciária patronal, Seguro de Acidente de Trabalho (SAT) e outras entidades, com uma alíquota média de 28,8%.

Assim, para avaliar a viabilidade de adotar o regime do Lucro Presumido, as empresas devem levar em consideração que o custo da mão de obra pode aumentar em média 28%, fazendo-se necessário um planejamento tributário cuidadoso.

Ao desvendar a tributação em empresas de arquitetura, fica evidente a importância de uma estratégia tributária eficiente e bem pensada. Compreender e aplicar o regime de tributação mais adequado – seja Simples Nacional ou Lucro Presumido – pode representar economia significativa e influenciar diretamente na rentabilidade do negócio.

A análise minuciosa das características e circunstâncias específicas de cada empresa é crucial para a tomada de decisões acertadas nesse âmbito.

Planejamento tributário é, portanto, uma ferramenta indispensável na gestão de uma empresa de arquitetura, sendo um diferencial para a saúde financeira e sucesso do negócio. Ao dominar esse conhecimento, o arquiteto empreendedor pode alavancar a competitividade e sustentabilidade de sua empresa, transformando tributos e encargos em aliados e não em obstáculos ao crescimento.